TRF-5 - ACR: Apelação Criminal - XXXXX20144058102
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL E POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDAS. PECULATO. ART. 312 , PARÁGRAFO 1º , DO CP . APROPRIAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA . PROVAS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Considerando a declaração de hipossuficiência, na forma da lei, bem como a inexistência de dados sobre a situação econômica da ré, que pudessem afastar o benefício, deve ser concedido o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 , do Novo Código Processual Civil , ressalvada, desde já, a possibilidade de supressão, caso se altere o estado de hipossuficiência, segundo prevê o parágrafo 3º, do dispositivo legal em comento. 2. Evidenciado interesse de ente federal, a competência para processar e julgar o crime de peculato, com apropriação de recursos do Programa " Bolsa Família ", é da Justiça Federal, nos termos do art. 109 , IV , da CF . 3. Nos termos do Enunciado nº 523 , da Súmula do STF, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 4. Neste caso, além da defesa ter deixado transcorrer o momento processual adequado para suscitar a nulidade, não trouxe qualquer demonstração de efetivo prejuízo a justificar a declaração da nulidade por cerceamento de defesa pleiteada. 5. A análise das provas constantes nos autos conduz à conclusão de que a apelante se apropriou, indevidamente, de valores do programa assistencial " Bolsa Família ", valendo-se de facilidade proporcionada pela condição de funcionária da Caixa Econômica Federal, razão pela qual deve ser mantida a sentença recorrida na íntegra. 6. A valoração negativa dos motivos do crime, sem a devida fundamentação concreta, não autoriza a majoração da pena-base. Pena reduzida para 03 (três) anos de reclusão, além de 100 (cem) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delitivo. Substituição da pena privativa por restritivas de direito. 7. Apelação criminal parcialmente provida.