Art. 2, § 13 da Lei de Criacao do Programa Bolsa Família - Lei 10836/04 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 13 da Lei de Criacao do Programa Bolsa Família - Lei 10836/04

  • TRF-5 - ACR: Apelação Criminal - XXXXX20144058102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL E POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDAS. PECULATO. ART. 312 , PARÁGRAFO 1º , DO CP . APROPRIAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA . PROVAS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Considerando a declaração de hipossuficiência, na forma da lei, bem como a inexistência de dados sobre a situação econômica da ré, que pudessem afastar o benefício, deve ser concedido o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 , do Novo Código Processual Civil , ressalvada, desde já, a possibilidade de supressão, caso se altere o estado de hipossuficiência, segundo prevê o parágrafo 3º, do dispositivo legal em comento. 2. Evidenciado interesse de ente federal, a competência para processar e julgar o crime de peculato, com apropriação de recursos do Programa " Bolsa Família ", é da Justiça Federal, nos termos do art. 109 , IV , da CF . 3. Nos termos do Enunciado nº 523 , da Súmula do STF, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 4. Neste caso, além da defesa ter deixado transcorrer o momento processual adequado para suscitar a nulidade, não trouxe qualquer demonstração de efetivo prejuízo a justificar a declaração da nulidade por cerceamento de defesa pleiteada. 5. A análise das provas constantes nos autos conduz à conclusão de que a apelante se apropriou, indevidamente, de valores do programa assistencial " Bolsa Família ", valendo-se de facilidade proporcionada pela condição de funcionária da Caixa Econômica Federal, razão pela qual deve ser mantida a sentença recorrida na íntegra. 6. A valoração negativa dos motivos do crime, sem a devida fundamentação concreta, não autoriza a majoração da pena-base. Pena reduzida para 03 (três) anos de reclusão, além de 100 (cem) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delitivo. Substituição da pena privativa por restritivas de direito. 7. Apelação criminal parcialmente provida.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20114040000 XXXXX-80.2011.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA . PERCEPÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Indevida a devolução de valores pagos a maior em razão de equívoco por parte da CEF às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família , em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, o objetivo fundamental da erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais. Ante a situação de pobreza ou de extrema pobreza em que vivem os beneficiários do programa, em que pese a ocorrência de equívoco nos valores dos benefícios concedidos, não há como razoavelmente se cogitar de que os objetivos básicos do projeto tenham sido desatendidos ou de que tenha havido enriquecimento ilícito. Aplicação, por analogia, do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20144058102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL E POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDAS. PECULATO. ART. 312 , PARÁGRAFO 1º , DO CP . APROPRIAÇÃO DE RECURSOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA . PROVAS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Considerando a declaração de hipossuficiência, na forma da lei, bem como a inexistência de dados sobre a situação econômica da ré, que pudessem afastar o benefício, deve ser concedido o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 , do Novo Código Processual Civil , ressalvada, desde já, a possibilidade de supressão, caso se altere o estado de hipossuficiência, segundo prevê o parágrafo 3º, do dispositivo legal em comento. 2. Evidenciado interesse de ente federal, a competência para processar e julgar o crime de peculato, com apropriação de recursos do Programa " Bolsa Família ", é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF. 3. Nos termos do Enunciado nº 523, da Súmula do STF, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 4. Neste caso, além da defesa ter deixado transcorrer o momento processual adequado para suscitar a nulidade, não trouxe qualquer demonstração de efetivo prejuízo a justificar a declaração da nulidade por cerceamento de defesa pleiteada. 5. A análise das provas constantes nos autos conduz à conclusão de que a apelante se apropriou, indevidamente, de valores do programa assistencial " Bolsa Família ", valendo-se de facilidade proporcionada pela condição de funcionária da Caixa Econômica Federal, razão pela qual deve ser mantida a sentença recorrida na íntegra. 6. A valoração negativa dos motivos do crime, sem a devida fundamentação concreta, não autoriza a majoração da pena-base. Pena reduzida para 03 (três) anos de reclusão, além de 100 (cem) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delitivo. Substituição da pena privativa por restritivas de direito. 7. Apelação criminal parcialmente provida.

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