Art. 2, § 2 da Lei 7923/89 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 2 da Lei 7923/89

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE (DECRETO-LEI Nº 1.714 /79). INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. LEI Nº 7.923 /89. 1. A Gratificação por Operações Especiais - GOE foi assim definida no anexo do Decreto-lei nº 1.714 /79, que a instituiu: "Devida aos servidores pertencentes às Categorias Funcionais do Grupo-Polícia Federal, pelas peculiaridades de exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos sujeitos." 2. São dois, por conseguinte, os fundamentos da GOE - Gratificação de Operações Especiais, quais sejam, um, de índole subjetiva, vale dizer, integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, e outro, de índole objetiva, vale dizer, os riscos a que estão sujeitos os policiais, recolhidos como peculiaridades próprias da natureza da atividade policial ela mesma. 3. A Gratificação de Operações Especiais é vantagem pecuniária concedida em razão da própria natureza da função pública de policial, em nada se confundindo com aqueloutra gratificação de dedicação exclusiva, concedida em razão do modo de exercício não essencial à função pública, independentemente, portanto, da natureza mesma do ofício público. 4. Tal natureza da Gratificação de Operações Especiais, vantagem pecuniária atribuída em razão da natureza do ofício policial, gravada não só pela dedicação integral e exclusiva às atividades do cargo, mas também pelos riscos a que fica sujeito o policial, exclui que se pretenda vê-la identificada com a da dedicação exclusiva, que pode ser atribuída ao exercente de qualquer função pública, independentemente da sua natureza. 5. É a Gratificação por Operações Especiais - GOE e, não por razões de letra, absolutamente estranha ao elenco das exceções previstas no parágrafo 3º do artigo da Lei 7.923 /89, sendo forçoso reconhecer a sua absorção às remunerações constantes no anexo do diploma legal antes referido, a partir de 1º de novembro de 1989, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo da Lei 7.923 /89. 6. Embargos conhecidos, mas rejeitados.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE (DECRETO-LEI Nº 1.714 /79). POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. LEI Nº 7.923 /89. 1. Não se admite o recurso especial quanto à alínea c do permissivo constitucional, quando ausentes a demonstração e a comprovação da divergência jurisprudencial, nos termos do parágrafo único do artigo 541 do Código de Processo Civil e artigo 255 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A Gratificação por Operações Especiais - GOE foi assim definida no anexo do Decreto-lei nº 1.714 /79, que a instituiu: "Devida aos servidores pertencentes às Categorias Funcionais do Grupo-Polícia Federal, pelas peculiaridades de exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos sujeitos." 3. São dois, por conseguinte, os fundamentos da GOE - Gratificação de Operações Especiais, quais sejam, um, de índole subjetiva, vale dizer, integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, e outro, de índole objetiva, vale dizer, os riscos a que estão sujeitos os policiais, recolhidos como peculiaridades próprias da natureza da atividade policial ela mesma. 4. A Gratificação de Operações Especiais é vantagem pecuniária concedida em razão da própria natureza da função pública de policial, em nada se confundindo com aqueloutra gratificação de dedicação exclusiva, concedida em razão do modo de exercício não essencial à função pública, independentemente, portanto, da natureza mesma do ofício público. 5. Tal natureza da Gratificação de Operações Especiais, vantagem pecuniária atribuída em razão da natureza do ofício policial, gravada não só pela dedicação integral e exclusiva às atividades do cargo, mas também pelos riscos a que fica sujeito o policial, exclui que se pretenda vê-la identificada com a da dedicação exclusiva, que pode ser atribuída ao exercente de qualquer função pública, independentemente da sua natureza. 6. É a Gratificação por Operações Especiais - GOE e, não por razões de letra, absolutamente estranha ao elenco das exceções previstas no parágrafo 3º do artigo da Lei 7.923 /89, sendo forçoso reconhecer a sua absorção às remunerações constantes no anexo do diploma legal antes referido, a partir de 1º de novembro de 1989, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo da Lei 7.923 /89. 7. Recurso conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19995015555 XXXXX-89.1999.5.01.5555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. Nos termos do Enunciado 297 do C. TST, não houve prequestionamento da matéria, uma vez que não foi adotada na decisão impugnada tese explícita sobre os arts. 1º e , § 2º da Lei 7.923 /89 tidos por violados, nem foi o Juízoa quoinstado a fazê-lo por intermédio da interposição de embargos de declaração. Para que o órgãoad quempossa concluir ou não pela existência da violação do texto legal, o tema deve ter sido ventilado e discutido, vale dizer, há que haver pronunciamento expresso do E. Tribunal Regional.

Peças Processuais que citam Art. 2, § 2 da Lei 7923/89

  • Recurso - TRT04 - Ação Plano de Cargos e Salários - Ap - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1990.5.04.0018 em 08/05/2018 • TRT4 · 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    /89, a qual determina a absorção pela remuneração de todas as retribuições percebidas pelos servidores a partir de 1º-11-1989, mercê do § 2.º do artigo 2.º da referida lei (fl. 5350)... APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.923 /89. (...)... Lei n.º 7.923 /89. Reestruturação das remunerações

  • Recurso - TRT04 - Ação Plano de Cargos e Salários - Atord - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1990.5.04.0018 em 08/05/2018 • TRT4 · 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    /89, a qual determina a absorção pela remuneração de todas as retribuições percebidas pelos servidores a partir de 1º-11-1989, mercê do § 2.º do artigo 2.º da referida lei (fl. 5350)... APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.923 /89. (...)... Lei n.º 7.923 /89. Reestruturação das remunerações

  • Contrarrazões - TRF5 - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - 1111 - Execução de Título Judicial - contra Universidade Federal do Ceara

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.05.8100 em 05/06/2018 • TRF5 · Comarca · Fortaleza, CE

    /89, nos termos do disposto em seu art. 2.º , parágrafos 1.º , 2.º e 4.º , razão pela qual se CEP XXXXX-010Telefax: - endereço eletrônico: - sítio: www.agu.gov.br Decadência, vigência e Lei 9.784 /99... ABSORÇÃO PELO NOVO PADRÃO REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO PELA LEI N.º 7.923 /89. PAGAMENTO INDEVIDO POSTERIORMENTE A ESTA. SUPRESSÃO. LEGALIDADE. 1... reclassificação do servidor no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos previsto na Lei n.º 7.596 /87, foi absorvida pelos novos padrões remuneratório estabelecido pela Lei n.º 7.923

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