TST - AIRR XXXXX20005045555
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES AUTÁRQUICOS. O Tribunal Regional considerou que a vantagem prevista na Lei 8.701/88 se refere ao tempo de serviço, comum a todos os servidores da administração direta do Estado e de suas autarquias, regidos pela CLT , sem restrições e asssim é devida aos reclamantes. Trata-se de aplicação de lei estadual em vigor, situação que não envolve a aplicação de regras de direito intertemporal, não se configurando violação ao disposto no art. 2º , § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil . Agravo de instrumento a que se nega provimento.