TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047207 SC XXXXX-47.2013.404.7207
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. O Fundo de Financiamento Estudantil ( FIES ) tem natureza contábil e está vinculado à execução de programa do Ministério da Educação destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva. Não cabe ao Judiciário intervir na formulação da política pública, para alterar as regras previamente estabelecidas - inclusive porque a concessão de financiamentos depende da correspondente disponibilidade orçamentária e financeira do FIES , nos termos do artigo 2º , § 3º , e art. 3º da Portaria Normativa do MEC nº 10/2010 -, mas somente averiguar se ela está sendo corretamente implementada. As Universidades gozam de autonomia garantida pela CR, não cabendo ao Judiciário entrar no mérito quanto ao valor que cada Universidade deve disponibilizar para o FIES .