Art. 2, § 3 da Lei 3947/83, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 3 da Lei 3947/83, São Paulo

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 394783 SP 2013/XXXXX-1

    Jurisprudência • Decisão • 

    Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2012 e AgRg no AREsp 87.923/SP , Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 30/03/2012. 3. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se... Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 394.783 - SP (2013/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : MÁRCIO PEREZ... Cuida-se de agravo interposto por UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de decisão que não admitiu o seu recurso especial. 2. A irresignação não merece prosperar

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2018/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PROCESSO PENAL. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. COMPETÊNCIA. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do writ, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - No caso concreto, alega-se a incompetência absoluta do Juízo Universal da Falência no Estado de São Paulo para a apuração criminal. III - "Especificamente no Estado de São de Paulo, a Lei Estadual nº 3.947/83, em seu art. 15, determina que as ações por crime falimentar e as que lhe sejam conexas são da competência do respectivo Juízo Universal da Falência, tendo sido tal diploma legislativo declarado constitucional pelo c. Supremo Tribunal Federal, por se tratar de norma típica de organização judiciária, inserida, portanto, no âmbito da competência legislativa privativa dos Estados, a teor do art. 125, § 1º, da Lex Fundamentalis" ( HC n. 106.406/SP , Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 03/08/2009). Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-86.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de usucapião de bem móvel (veículo automotor), distribuída livremente à 3ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara – Redistribuição dos autos à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital – Impossibilidade – Matéria que não se enquadra na competência das Varas especializadas, disposta no art. 38 do Código Judiciário de São Paulo, nem mesmo na ressalva do art. 4º, I, a, da Lei Estadual nº 3.947/83 – Precedentes – Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.

Peças Processuais que citam Art. 2, § 3 da Lei 3947/83, São Paulo

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 3 da Lei 3947/83, São Paulo

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