Art. 2, § 4 da Lei 4504/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 4 da Lei 4504/64

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 450464 PR XXXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    543-C, §§ 1º e 2º, c/c o art. 2º da Resolução 8/2008 do STJ). 4... @ AREsp 450464 2013/XXXXX-9 - Documento Página 4 de 1... levando em consideração razões de economia processual, aprecie o recurso especial apenas quando CXXXXX48890650221@ CXXXXX60191812191@ AREsp 450464 2013/XXXXX-9 - Documento Página 2 de 1 Superior

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-13.2018.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – ARRENDAMENTO RURAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 95 , INCISO XII DO ESTATUTO DA TERRA – VALOR REAL DO IMÓVEL - LAUDO PERICIAL QUE UTILIZA O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR REAL DO IMÓVEL CORRETO – INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO VALOR CADASTRAL DESATUALIZADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O percentual de 15% estabelecido pelo artigo 95 , inciso XII , do Estatuto da Terra deve incidir sobre o valor real do imóvel e não apenas em relação ao cadastro do valor do imóvel. II – Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REFORMA AGRÁRIA. INCRA. DISCRIMINAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE. I - O presente feito decorre de embargos de divergência interpostos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA contra acórdão da Primeira Turma desta Corte. II - A título de comprovação da divergência, a parte invocou precedente da Segunda Turma no sentido da legitimidade do INCRA para propor ação inerente à questão possessória relativa a domínio de imóvel da União ( REsp n. 1.444.588/MT ). Nesta Corte, por decisão monocrática, foi dado provimento aos embargos de divergência. III - De fato, esta Corte já teve entendimento diverso acerca da controvérsia exposta nos autos, reconhecendo e afastando a legitimidade do INCRA para as respectivas reivindicatórias, sendo as mais recentes as que reconheciam a legitimidade, à consideração de que a temática envolve ações que versam sobre a titularidade e posse de bens que sejam objeto de projetos fundiários de competência da respectiva autarquia agrária. No sentido, além do precedente invocado pela embargante, confira-se: AgRg no REsp n. 1.420.770/SP , relator Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe 26/3/2019.IV - A questão foi recentemente deliberada e superada, nos autos dos EREsp n. 1.405.489/MT, sob minha relatoria, nos quais a Primeira Seção, por maioria, assim decidiu no último dia 24/3/2021:"Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa , a Primeira Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , conheceu e deu provimento aos embargos de divergência, com o consequente provimento ao recurso especial do INCRA, determinando o retorno dos autos à origem para que, reconhecida a legitimidade da autarquia agrária, enfrente o mérito da ação reivindicatória originária, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."V - No referido precedente, o Ministério Público Federal, em sua manifestação, sustentou:"[...] Nesse diapasão, diante da competência legal mencionada e da expressa destinação da área à reforma agrária, configura-se a necessária legitimidade da autarquia para figurar no polo ativo da demanda. 11. Esse parece ser o entendimento que mais se adéqua ao estabelecido pela Lei 4.504.64 ( Estatuto da Terra ) em conjunto com o Decreto-Lei 1.110 /1970, que criou o INCRA e extinguiu o IBRA, GERA e INDA, responsáveis pela política agrária até então. 12. Acrescente-se ainda os artigos 16 , 17-A, 37 e 97 da Lei 4.504 /64, artigos 4º e 5º da Lei 4.947 /66, bem como o disposto no artigo 6º do CPC e artigo 2º, I e II da Lei 10.304/2011, a formarem arcabouço normativo irrefutável da legitimidade do INCRA para atuar nas referidas situações. 13.Afinal, como foi bem salientado pela autarquia, consistiria em verdadeiro contrassenso"após longos anos do processo administrativo discriminatório instruído pelo INCRA, registrado em cartório pelo INCRA e afetado para fins de reforma agrária pelo INCRA, cassar a legitimidade do órgão federal fundiário de reinvindicar tais áreas", protegendo-a contra invasores (fl. 597). [...]."VI - Nesse panorama, é de ser reconhecida a legitimidade do INCRA para a propositura da ação originária do presente feito.VII - Correta, portanto, a decisão monocrática que deu provimento aos embargos de divergência.VIII - Agravo interno improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 4 da Lei 4504/64

  • DJGO 14/03/2024 - Pág. 1065 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    observou as determinações legais instituídas pelo Estatuto da Terra – Lei 4.504/64, pois nela se exige a notificação premonitória do arrendatário em até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato... Com o descumprimento do contrato, cabível a rescisão deste. 4... No caso vertente, a parte ré alega a ausência de notificação premonitória, conforme determinação da Lei 4.504/64, o que, supostamente, atingiria a legalidade da ação por ausência da prática dos requisitos

  • TRT-7 15/02/2022 - Pág. 275 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    Diários Oficiais • 14/02/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    prevista no art. 791-A , § 4º, da CLT , já não existe base jurídica para se condenar o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais... do art. 791-A , da CLT... (dois) anos, como previsto no art. 791-A , § 4º, da CLT , de acordo com o qual: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes

  • STJ 21/11/2023 - Pág. 6239 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 20/11/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    2... Em sede de recurso especial (fls. 450/464), a acusação apontou violação ao art. 302 da Lei n. 9.503 /97, porque o TJSE absolveu o agravado, embora sobejamente demonstrada a materialidade delitiva pelas... Sobre a violação ao art. 302 da Lei n. 9.503 /97, o TJSE absolveu o agravado

Peças Processuais que citam Art. 2, § 4 da Lei 4504/64

  • Recurso - TJSP - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0103 em 22/02/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Caconde, SP

    5°, XXVI 2 e 185, I 3 ) e regulamentado pelas Leis 8213/91 (art. 11, § 1° 4 ) e 4.504/64 (art. 4°, II 5 ), subordina o direito aos benefícios 2 "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde... 1012 § 4.°)... Essa é a inteligência do art. 143 1 da Lei 8.213/91

  • Contestação - TJSP - Ação Urbana (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0638 em 22/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Tupi Paulista, SP

    Da mesma forma , o parágrafo 4°, da lei 8.742/93, prescreve que: "Art. 20... (quatro) módulos fiscais; 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2° da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades... 20, §2°, da Lei n° 8.742/1993) e, bem assim, de inexistência de meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (art. 20, caput e §3°, da Lei n° 8.742/1993)

  • Recurso - TRF03 - Ação Urbana (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6112 em 07/12/2022 • TRF3 · Comarca · Presidente Prudente, SP

    1012 , § 4.º )... 5º, XXVI e 185, I) e regulamentado pela Lei 8.213 /91 (art. 11, § 1º e Lei 4.504/64 (art. 4º, II , subordina o direito aos ) ) benefícios de valor mínimo aos trabalhadores rurais que comprovem não haver... O art. 1.012 , § 4.º do CPC permite que o relator, a pedido do recorrente, suspenda a eficácia da sentença se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação

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