Art. 2, § 7, Inc. Iii da Lei 8745/93 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 2, § 7, Inc. Iii da Lei 8745/93

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047200 SC XXXXX-29.2017.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO. DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO. 1. A Administração Público, no exercício de autotutela, pode revisar ou anular seus atos administrativos, com fundamento no artigo 54 da Lei n.º 9.784 /1999. 2. Ainda que se supere o argumento de que se tratava de processo seletivo simplificado, e não de um concurso público propriamente dito, com todo o rigor formal, não há como acolher o pleito deduzido pelo impetrante, porque (i) a Comissão não observou critério explicitado no Edital que regula o certame (Edital n.º 39/DDP/PRODEGESP/2016), não tendo sido comprovado que o requisito foi efetivamente implementado por ele; (ii) eventual anulação do ato impugnado resultaria na determinação de renovação (parcial) do procedimento administrativo, com a oportunização de prévia defesa ao candidato, para fins de ulterior deliberação, e jamais sua imediata contratação, (iii) é dever da Pró-Reitoria de Pós-Graduação assegurar a qualidade do ensino em nível de pós-graduação, inadmitindo a contratação de professores visitantes estrangeiros que não preencham os requisitos legais e/ou editalícios para a função, e (iv) a homologação do resultado do processo seletivo simplificado pela Portaria n.º 231/2017, da Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da UFSC, publicada no D.O.U. de 31/03/2017 (evento 1, OUT8), era "precária", na medida em que se fazia necessário o aval da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade, para que produzisse efeitos concretos, e antes disso não há a exigência de prévio e específico processo administrativo para o desfazimento do ato.

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica