TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTRADIÇÃO. INATIVAÇÃO COM BASE NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /03, ART. 2º , I , II E III , § 1º , II E § 4º E ART. 40 , § 9º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INCIDÊNCIA DO ART. 1º , DA LEI FEDERAL Nº 10.887 /2004. MÉDIA DAS OITENTA MAIORES CONTRIBUIÇÕES. I - Evidenciada a contradição entre a fundamentação jubilação nos termos da E.C. nº 41 /03, art. 2º , incisos I , , II e III , § 1º , inciso II , e § 4º , c/c o art. 40 , § 9º , da Constituição da Republica -, e o dispositivo cálculo dos proventos de aposentadoria com supedâneo no último vencimento antes da inativação. II Incidência do disposto no art. 1º , da Lei Federal nº 10.887 /2004, com vistas ao cálculo dos proventos de aposentadoria com base na média aritmética das oitenta maiores contribuições. III - Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no julgado os elementos suscitados pelo recorrente. Art. 1.025 do CPC de 2015 . Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeito infringente. ( Embargos de Declaração Nº 70078371986, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 06/02/2019).