Art. 2, Inc. Ii da Lei 10836/04 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, Inc. Ii da Lei 10836/04

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil” ( AI 687.967 -ED, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 14.11.2008 – grifos nossos).“1... Aplicação do art. 557 , § 2º , c.c. arts. 14 , II e III , e 17 , VII , do CPC... Não.Pela simples leitura do que reza a norma sobredita [arts. 1º e 2º da Lei n. 10.836/04], extrai-se que o benefício do bolsa-família constitui uma criação do Poder Público

  • TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX20214030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUXÍLIO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA NO ÂMBITO DE ATRIBUIÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO. CONFLITO IMPROCEDENTE. I – Nos termos do art. 10, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, “À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à Previdência e Assistência Social, excetuada a competência da Primeira Seção.” II- A Assistência Social encontra a descrição de seu programa normativo nos arts. 203 e 204 , da CF . Por sua vez, a estruturação concreta do modelo constitucional mencionado é promovida pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 /93). III- A Lei nº 8.742 /93 confere à Assistência Social uma organização própria, possuindo como órgão deliberativo superior o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. A execução das ações sociais ocorre por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com observância das diretrizes traçadas na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, sendo que suas atividades são financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. IV- O Capítulo IV, da Lei nº 8.742 /93, intitulado “Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social”, detalha os serviços, programas e benefícios cuja prestação cabe à Assistência Social. Ali, são estabelecidas duas espécies de benefícios: A) o benefício de prestação continuada (art. 20); e, B) os benefícios eventuais (art. 22), consistentes nas “provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas”. É assentado, ainda, que compete à Assistência Social: 1) prestar serviços socioassistenciais voltados à melhoria de vida da população (Seção III); 2) promover programas de assistência social, por meio de ações integradas e complementares, com vistas a incentivar e melhorar os serviços assistenciais (Seção IV); 3) e realizar projetos de enfrentamento da pobreza (Seção V). V- A Assistência Social abrange um conjunto específico de serviços, programas e prestações financeiras, geridas e executadas dentro de uma estrutura particularmente organizada com esta finalidade, contando com seus próprios órgãos deliberativos e forma de financiamento. VI- Constata-se que nem todo programa ou prestação econômica de caráter social disponibilizada pela União e pelos demais órgãos federais se encontra a cargo da estrutura da “Assistência Social”. É o que ocorre, por exemplo, com o Programa Bolsa Família , que, não obstante sua inegável importância social, adota modelo próprio de gestão (Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família – art. 4º da Lei nº 10.836 /04 e art. 24 , inc. V da Lei nº 13.844 /19), bem como de financiamento e gerenciamento de recursos (arts. 6º e 7º da Lei nº 10.836 /04). VII- De forma semelhante, o programa relativo ao auxílio emergencial não se encontra inserido entre as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura da “Assistência Social”. VIII- A Lei nº 13.982 /2020, que instituiu o referido programa, deliberadamente deixou de integrar o regramento do auxílio emergencial à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 /93), a qual apenas é mencionada no art. 1º do referido Diploma. IX- Apesar da brevidade das regras trazidas na Lei nº 13.982 /2020, é seguro afirmar que o auxílio emergencial não é gerido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, não é financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, nem é operacionalizado pelo INSS ou pelos órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Além disso, o auxílio emergencial não integra a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, assim como não se encontra previsto em nenhuma das normas que regem a Assistência Social. X- O auxílio emergencial não se encontra inserido no âmbito da Assistência Social. Precedentes da E. Corte Especial do TRF-4ª Região: CC nº XXXXX-75.2020.4.04.0000 , Corte Especial, Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado, v.u., j. 27/08/2020; CC nº XXXXX-91.2020.4.04.0000 , Corte Especial, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, v.u., j. 29/06/2020. XI- O auxílio emergencial constitui um programa de transferência de renda gerido por órgãos federais, ostentando a natureza de relação jurídica de direito público – mais propriamente, afeta ao Direito Administrativo -, na qual o particular busca perante a Administração a obtenção de uma prestação pública. XII- Reconhecida a competência da E. Quarta Turma desta Corte para o julgamento da demanda de Origem, nos termos do art. 10, § 2º, do Regimento Interno do TRF-3ª Região. XIII- Conflito de competência improcedente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00531945001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - ATENDIMENTO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I- Segundo os arts. 5º , LXXIV , da Constituição Federal e 99 , § 2º , do Código de Processo Civil , a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária depende da comprovação da carência de recursos para suportar as despesas processuais, não bastando a simples declaração de pobreza; II- Se a parte requerente demonstra a situação de hipossuficiência financeira, inexistindo elementos capazes de evidenciar a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade, o deferimento dessa benesse é inarredável.

Peças Processuais que citam Art. 2, Inc. Ii da Lei 10836/04

  • Recurso - TJSP - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0505 em 19/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Pires, SP

    (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, ART. 21, §2, II "B", E §4°, DA LEI N° 8.212/91. 3... 21, §2°, II, "b" c/c §4°, da Lei n° 8.212/91)... (dois) salários mínimos - artigo 21, §2, II "b" e §4°, da Lei n° 8.212/91

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Benefício Assistencial (Art. 203,V Cf/88) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0165 em 17/11/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Dois Córregos, SP

    Acórdão submetido à sistemática do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil e dos arts. 5º, II, e 6º, da Resolução STJ n. 08/2008. (REsp /SP, Rel... Contudo, a legislação do Estado de Mato Grosso do Sul que dispunha sobre a isenção referida (Leis nº 1.135 /91 e 1.936/98) fora revogada a partir da edição da Lei nº 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º), razão... Acórdão submetido à sistemática do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil e dos arts. 5º, II, e 6º, da Resolução STJ n. 08/2008. (REsp /SP, Rel

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Benefício de Prestação Continuada ao Inválido - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0300 em 26/11/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Jardinópolis, SP

    II - O preceito contido no art. 20, § 3°, da Lei n.°8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal... Nos termos do artigo 319, inc... Nesse mesmo sentido, as leis que criaram o Bolsa Família (Lei 10.836/04), o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (Lei 10.689/03) e o Bolsa Escola (Lei 10.219/01) também estabeleceram parâmetros mais

Diários Oficiais que citam Art. 2, Inc. Ii da Lei 10836/04

  • DOM-REC 16/09/2023 - Pág. 35 - Diário Oficial do Município de Recife

    Diários Oficiais • 15/09/2023 • Diário Oficial do Município de Recife

    I), R$ 130,16; IAA2F00/AL, 14/04/2023, RA1083604, 7587-0 (Art. 184, Inc. III), R$ 293,47; IUH0G45/RS, 01/05/2023, AC15607226, 7455-0 (Art. 218, Inc... 86 e incisos I, II e III do art. 87 da Lei nº 8.666 /93... 86 e incisos I, II e III do art. 87 da Lei nº 8.666 /93

  • DOM-REC 17/06/2023 - Pág. 20 - Diário Oficial do Município de Recife

    Diários Oficiais • 16/06/2023 • Diário Oficial do Município de Recife

    III); IAA2F00/AL, 14/04/2023, RA1083604, 7587-0 (Art. 184, Inc. III); JHR2449/PE, 25/04/2023, RA1095696, 7587-0 (Art. 184, Inc... III); PCA8B78/PE, 24/04/2023, FA4310979, 7455-0 (Art. 218, Inc. I); PCC2D75/PE, 25/04/2023, FA4313366, 7455-0 (Art. 218, Inc. I); PCC2D75/PE, 14/04/2023, RA1082438, 7587-0 (Art. 184, Inc... Modalidade de Licitação: Pregão Base Legal: Art. 57, II Art. 65 da Lei Federal nº 8.666 /1993. Processo Licitatório nº 009/2018, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 008/2018 – CPLCC

  • STF 24/10/2017 - Pág. 75 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 23/10/2017 • Supremo Tribunal Federal

    Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc... os arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno do STF. 2... termos do art. 543-A do CPC” (Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe 26.3.2015). 2

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