TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164030000 SP
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do artigo 1.015 , I , do NCPC . 2. O seguro desemprego é direito social do trabalhador previsto nos artigos 7º , inciso II , e 239 , parágrafo 4º , da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei n. 7.998 de 11.01.90, que dispõe em seus artigos 2º , incisos I e II e 6º , a sua finalidade, bem como o prazo para requerimento. 3. Nos termos do inciso LXIX , do artigo 5º ., da CF , conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ou seja, direito líquido e certo é aquele que decorre de fato certo, provado de plano por documento inequívoco, apoiando-se em fatos incontroversos e não complexos, vale dizer, que não demandam dilação probatória. 4. Pelos documentos acostados aos autos, não há como se aferir, por ora, a presença do direito líquido e certo da impetrante/agravante à concessão do seguro desemprego como requerido, pois, a mesma consta como sócia da empresa Staffs Net Serviços de Computação Ltda Me, cujo CNPJ encontra-se ativo. 5. Agravo de instrumento improvido.