Art. 2, Inc. Iii, "q" do Decreto 9674/19 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, Inc. Iii, "q" do Decreto 9674/19

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG RS XXXXX-11.2010.404.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO-GERENTE. 1. O feito não restou paralisado por mais de cinco anos por inércia da exequente, pelo que não há prescrição intercorrente a ser reconhecida. 2. A dissolução irregular, no entender da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, é fundamento bastante para atrair a responsabilidade de seus dirigentes pelas obrigações tributárias remanescentes.

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