Art. 2, Inc. Iii do Decreto Lei 2319/87 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, Inc. Iii do Decreto Lei 2319/87

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    20 /98; quer pela regra atual do art. 201 , § 7º , inc... MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15.12.2016). ² ² ² PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO... A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC . 2

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL. - A sentença proferida no CPC vigente cuja condenação ou proveito econômico for inferior a 1.000 (mil) salários mínimos não se submete ao duplo grau de jurisdição - Correção de erro material verificado no dispositivo da sentença, para incluir o período de 1º/3/1980 a 28/2/1987 como tempo de serviço especial, tendo em vista que a decisão recorrida em sua fundamentação é clara ao reconhecer a especialidade desse lapso - O tempo de trabalho sob condições especiais poderá ser convertido em comum, observada a legislação aplicada à época na qual o trabalho foi prestado. Além disso, os trabalhadores assim enquadrados poderão fazer a conversão dos anos trabalhados a "qualquer tempo", independentemente do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria - O enquadramento efetuado em razão da categoria profissional é possível somente até 28/4/1995 (Lei n. 9.032 /1995). Precedentes do STJ - A exposição superior a 80 decibéis era considerada atividade insalubre até a edição do Decreto n. 2.172 /97, que majorou o nível para 90 decibéis. Com a edição do Decreto n. 4.882 , de 18/11/2003, o limite mínimo de ruído para reconhecimento da atividade especial foi reduzido para 85 decibéis, sem possibilidade de retroação ao regulamento de 1997 ( REsp n. 1.398.260 , sob o regime do artigo 543-C do CPC) - A informação de "EPI Eficaz (S/N)" não se refere à real eficácia do EPI para fins de descaracterizar a nocividade do agente - Comprovada a exposição habitual e permanente a ruído em níveis superiores aos limites de tolerância previstos nas normas regulamentares, bem como a agentes químicos deletérios (hidrocarbonetos aromáticos), situação que viabiliza a contagem diferenciada requerida - Não há que se falar em inviabilidade do reconhecimento da especialidade com fundamento na utilização de metodologia diversa da determinada pela legislação. Precedentes - Diante das circunstâncias da prestação laboral descritas, conclui-se que, na hipótese, o EPI não é realmente capaz de neutralizar a nocividade dos agentes - Atendidos os requisitos (carência e tempo de serviço) para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral deferida - Conforme o posicionamento sedimentado no STJ, o termo inicial do benefício corresponde à data do requerimento administrativo (DER) - Mantida a condenação do INSS a pagar honorários de advogado, cujo percentual majora-se para 12% (doze por cento) sobre a condenação, excluindo-se as prestações vencidas após a data da sentença, consoante Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e critérios do artigo 85 , §§ 1º , 2º , 3º , I , e 11 , do CPC . Todavia, na fase de execução, o percentual deverá ser reduzido se o valor da condenação ou do proveito econômico ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85 , § 4º , II , do CPC )- Apelação autárquica desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO PELA CATEGORIA PROFISSIONAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. - A aposentadoria especial, prevista no art. 57 da Lei n.º 8.213 /91, é modalidade de aposentadoria a que faz jus o segurado que esteve exposto a agentes penosos, insalubres ou perigosos, no desempenho da sua atividade laborativa - O benefício é devido uma vez comprovadas as condições especiais do trabalho desenvolvido ao longo de 15, 20 ou 25 anos, conforme estabelecido nos decretos regulamentadores - A Emenda Constitucional n.º 103 /2019 alterou profundamente os critérios para a concessão do benefício, reintroduzindo a exigência do requisito etário e modificando a sua forma de cálculo. Estabeleceu, ainda, regra de transição a ser observada pelos segurados que tenham se filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a sua data de entrada em vigor (art. 21) - Para o trabalho exercido até o advento da Lei n.º 9.032 /95, bastava o enquadramento da atividade especial de acordo com a categoria profissional a que pertencia o trabalhador, segundo os agentes nocivos constantes nos róis dos Decretos n.º 53.831 /64 e n.º 83.080 /79, cuja relação é considerada como meramente exemplificativa - Com a promulgação da Lei n.º 9.032 /95 passou-se a exigir a efetiva exposição aos agentes nocivos, para fins de reconhecimento da agressividade da função, através de formulário específico, nos termos da lei - Somente a partir da publicação do Decreto n.º 2.172 /97 tornou-se legitimamente exigível a apresentação de laudo técnico a corroborar as informações constantes nos formulários SB-40 ou DSS-8030. - Legislação aplicável à época em que foram prestadas as atividades, e não a do momento em que requerida a aposentadoria ou implementadas as condições legais necessárias - A partir de 1/1/2004, o PPP constitui-se no único documento exigido para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos, em substituição ao formulário e ao laudo técnico pericial. - O PPP que contemple períodos laborados até 31/12/2003 mostra-se idôneo à comprovação da atividade insalubre, dispensando-se a apresentação dos documentos outrora exigidos - A deficiência nas informações constantes do PPP, no tocante à habitualidade e permanência da exposição a agentes nocivos e à eficácia do EPI, não faz prova, por si só, em desfavor do segurado - Enquadramento pela categoria profissional, com fundamento no item 2.5.5 do Anexo III do Decreto nº 53.831 /64 e item 2.5.8 do Anexo II do Decreto n.º 83.080 /79 - Atividades especiais comprovadas por meio de prova técnica que atesta a exposição a ruído acima do limite legal e a agentes químicos, consoante Decretos n.º 53.831 /64, n.º 83.080 /79, n.º 2.172 /97 e n.º 4.882/2003 - Somando mais de 25 anos de tempo de serviço, devida a aposentadoria especial, nos termos do art. 57 , da Lei n.º 8.213/91 - O Tema n.º 1.124 do Superior Tribunal de Justiça, cuja controvérsia diz respeito a “definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária", em que há “determinação da suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (art. 1.037 , II , do CPC )” encontra-se pendente de julgamento - Considerando-se que a aplicação da tese a ser fixada no Superior Tribunal de Justiça no Tema n.º 1.124 do Superior Tribunal de Justiça terá impactos apenas na fase de execução do julgado, e com o objetivo de não atrasar a prestação jurisdicional de conhecimento, cabe postergar para tal momento a definição quanto aos efeitos financeiros do benefício previdenciário - Apelação do INSS parcialmente provida, nos termos da fundamentação do voto.

Peças Processuais que citam Art. 2, Inc. Iii do Decreto Lei 2319/87

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6105 em 17/11/2020 • TRF3 · Comarca · Campinas, SP

    /91; os Decretos, 2.172/97, 3048/99 e 4.882/2003, o artigo 1°-F da Lei n. 9.494/97, os artigos 100, § 12, e 102, inc... III do Decreto n° 53.831, de 1964, e Quadro II do Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979)... Diz o citado dispositivo: "Art. 296

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6105 em 17/11/2020 • TRF3 · Comarca · Campinas, SP

    /91; os Decretos, 2.172/97, 3048/99 e 4.882/2003, o artigo 1°-F da Lei n. 9.494/97, os artigos 100, § 12, e 102, inc... III do Decreto n° 53.831, de 1964, e Quadro II do Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979)... Diz o citado dispositivo: "Art. 296

  • Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0531 em 08/04/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Santa Adélia, SP

    Tal aposentadoria está disciplinada pelos arts. 57, 58 e seus §s da Lei nº 8.213 /91, para os períodos laborados posteriormente à sua vigência e, para os pretéritos, pelo art. 35 § 2º da antiga CLPS... LEI 9.032 /95 E DECRETO 2.172 /97... no § 4º do art. 57 e §§ 1º e 2º do artigo 58 da Lei 8.213 /91, este na redação da Lei 9.732 /98, só pode aplicar-se ao tempo de serviço prestado durante a sua vigência, e não retroativamente, porque se

Diários Oficiais que citam Art. 2, Inc. Iii do Decreto Lei 2319/87

  • TRF-3 02/04/2014 - Pág. 672 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 01/04/2014 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    III - Agravo do INSS improvido (art. 557 , § 1º do C.P.C. )... Com a edição do Decreto n. 4.882 , de 18/11/2003, o limite mínimo de ruído para reconhecimento da atividade especial foi reduzido para 85 decibéis (art. 2º do Decreto n. 4.882 /2003, que deu nova redação... XXXV do art. 5º da Constituição Federal . Aplicação das Súmulas XXXXX/TFR e 09/TRF" da 3º Região. 2

  • DJSP 08/01/2010 - Pág. 2536 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 07/01/2010 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    nº 3.688 /41, com fundamento no art. 107 , inc... VII , do Código de Processo Penal .Nos termos do art. 201 , §§ 2º e 3º do Código de Processo Penal , com a redação que lhe deu a Lei nº 11.690 , de 09 de junho de 2008, comuniquem-se as vítimas acerca... Ante o exposto Julgo Parcialmente Procedente a pretensão punitiva estatal para Declarar Extinta a Punibilidade de André Luiz Brogna Selmini, com relação à contravenção penal tipificada no art. 19 do decreto-lei

  • DJSP 28/09/2010 - Pág. 2910 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 27/09/2010 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830 / 80), incabível o reexame obrigatório do art. 475 , § 2º , do Código de Processo Civil... Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830 / 80), incabível o reexame obrigatório do art. 475 , § 2º , do Código de Processo Civil... 267 , inc

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