Art. 2, Inc. V da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9472/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, Inc. V da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9472/97

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Taxa municipal. Torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz. Fiscalização do funcionamento das estações. Impossibilidade. Fiscalização do uso e da ocupação do solo por tais torres e antenas. Possibilidade. Necessidade de observância das competências da União, como aquelas para legislar privativamente sobre telecomunicações, fiscalizar os serviços de telecomunicações e editar normas gerais sobre direito urbanístico. Proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente. 1. As competências da União para legislar sobre telecomunicações, editar normas gerais sobre direito urbanístico e fiscalizar os serviços de telecomunicações não se confundem com as competências dos municípios para editar leis sobre assuntos de interesse local, inclusive sobre uso e ocupação do solo, e fiscalizar, consideradas as torres e as antenas de transmissão e recepção de dados e voz instaladas em seus territórios, a observância de suas leis sobre uso e ocupação do solo. As competências de ambos os entes federados podem conviver harmonicamente. 2. Compete à União a taxa decorrente do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz (nesse sentido: Lei nº 5.070/66). 3. Respeitadas as competências da União e, nesse contexto, as leis por ela editadas, especialmente a Lei Geral de Telecomunicações , a Lei Geral de Antenas, a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e as leis sobre normas gerais de direito urbanístico, podem os municípios instituir taxa para fiscalização do uso e ocupação do solo por torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, observada a proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente. 4. Declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 2.344, de 6 de dezembro de 2006, do Município de Estrela d’Oeste, com modulação dos efeitos, estabelecendo-se que a decisão produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a mesma data. 5. Fixação da seguinte tese para o Tema nº 919 de Repercussão Geral: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22 , IV , da Constituição Federal , não competindo aos municípios instituir referida taxa”. 6. Recurso extraordinário provido.

  • TRF-4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 7851 PR XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TELECOMUNICAÇÕES.ART. 183 LEI 9.472 /97. 1. A conduta tipificada pelo art. 183 da Lei9.472/97 consiste em desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. 2. O bem jurídico tutelado pelo art. 183 da Lei nº 9.472 /97 é o regular funcionamento das telecomunicações. 3. Consoante o princípio da insignificância, é necessário que o bem jutrídico protegido pela norma seja efetivamente atingido pelo ato do agente, autorizando o sanção penal. 4. Verificada a potência (3,2 W) do aparelhagem apreendida não tem capacidade de causar dano ao regular funcionamento das telecomunicações é de ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 543-C ). ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33 , II , B, DA LC 87 /96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. ART. 1º DO DECRETO 640/62. VALIDADE E COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO ATUAL. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO: RESP XXXXX/RS . 1. A disposição prevista no art. 1º do Decreto 640/62, equiparando os serviços de telecomunicações à indústria básica, para todos os efeitos legais, é válida e compatível com a legislação superveniente e atual, continuando em vigor, já que não houve revogação formal do aludido decreto. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp XXXXX/RS , firmou compreensão no sentido de que o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços. Inteligência dos arts. 33 , II , b , da Lei Complementar 87 /96, e 1o do Decreto 640/62. 3. Ademais, em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade. 4. O princípio da não-cumulatividade comporta três núcleos distintos de incidência: (I) circulação de mercadorias; (II) prestação de serviços de transporte; e (III) serviços de comunicação. 5. "O art. 33 , II , da LC 87 /96 precisa ser interpretado conforme a Constituição , de modo a permitir que a não cumulatividade alcance os três núcleos de incidência do ICMS previstos no Texto Constitucional , sem restringi-la à circulação de mercadorias, sem dúvida a vertente central, mas não única hipótese de incidência do imposto" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/05/2012, DJe 26/06/2012). 6. Recurso especial a que se dá provimento. Acórdão submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008.

Diários Oficiais que citam Art. 2, Inc. V da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9472/97

  • TRF-2 10/01/2019 - Pág. 85 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 09/01/2019 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Em face do poder regulamentar atribuído às agências reguladoras (art. 21, XI, da CF e art. 9º e 214, I, da Lei9.472/97), exsurge a possibilidade de que a ANATEL elabore normas regulamentares do setor... O valor final das multas se encontra dentro dos limites previstos na cláusula 26.1 do contrato de concessão, no art. 179 da Lei9.472/97 e art. 14 da Resolução ANATEL 344/2003, inexistindo, portanto... Admitidos os fatos, as conclusões não destoam da lei, daí que não cabe recurso especial, pois a aferição da ofensa a texto de lei teria que reanalisar os fatos, e isto é inc abível

  • TRF-2 01/04/2020 - Pág. 60 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 31/03/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc... III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Tabelar: art. 24, I, do RITRF2) (ueg)... O decisum, com base no disposto no art. 155 da Lei nº 9.472 /97, consignou que “a disponibilização dessas linhas por uma empresa de serviços de telecomunicações à outra constitui o objeto de EILD firmado

  • DJSP 20/05/2024 - Pág. 3301 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 19/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Para análise da argumentação, convém transcrever os artigos 60 e 61 da Lei Geral de Telecomunicações , nº 9.472/97, que define o que é serviço de telecomunicação e serviço de valor adicionado: Art. 60... INFRINGÊNCIA: Arts. 215, § 3º, item 4, arts. 178, inc. XI, arts. 87, arts. 58, art. 37, do RICMS (Dec. 45.490 /00). CAPITULAÇÃO DA MULTA: Art. 527, inc... INFRINGÊNCIA: Arts. 215, § 3º, item 4, arts. 178, inc. XI, arts. 87, arts. 58, art. 37, do RICMS (Dec. 45.490 /00). CAPITULAÇÃO DA MULTA: Art. 85 , inc

Peças Processuais que citam Art. 2, Inc. V da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9472/97

  • Recurso - TRT09 - Ação Restituição / Indenização de Despesa - Atord - contra Koerich Engenharia e Telecomunicacoes e OI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.5.09.0024 em 20/11/2019 • TRT9 · 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa

    Requer-se, portanto, a reforma do v. acórdão por violação literal ao artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações, art 10, inc... Da violação literal de disposição de lei federal (Lei 9472/1997, art. 94, inc II - Lei 7783/89, art 10, inc... Cabe salientar, tal entendimento contraria literalmente a disposição contida na Lei Federal n°. 9.472/97 - Lei Geral das Telecomunicações, artigo 94, inciso II, a qual preconiza: Art. 94

  • Recurso - TRT05 - Ação Adicional de Hora Extra - Atord - contra R2T Telecomunicacoes e Telefonica Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.05.0033 em 02/02/2017 • TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador

    LICITUDE I - Nos termos do art. 60 da Lei 9.472/97 - Lei Geral das Telecomunicações - , as atividades desenvolvidas na instalação na recuperação de telefones não podem ser consideradas atividade-fim de... A Lei Geral de Telecomuicações (Lei9.472/97), em seu art. 94, ao estipular os requisitos do contrato de concessão do serviço de telecomunicações, autoriza a terceirização inclusive nas atividades-fim... é permitida, segundo a Lei Geral das Telecomunicações a terceirização dessas atividades

  • Petição - TJPE - Ação Dívida Ativa - Execução Fiscal - de Agencia Nacional de Telecomunicacoes contra Arari-Radio FM

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2005.8.17.0210 em 09/12/2021 • TJPE · Comarca · Cabo de Santo Agostinho, PE

    Aduz que: "No que diz respeito às autuações (multa administrativa), trata-se de atribuição exclusiva do Ministério das Telecomunicações, nos termos do art. 211 da Lei Geral das Telecomunicações... A sua atribuição para o exercício do poder de polícia decorre de expressa previsão legal contida no art. 19 da Lei n. 9.472/97, tanto no seu inciso VI como no inciso Xl... A Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF prevista no art. 6, §2Q, da Lei n. 5.070/66, destinada ao Fundo de Av

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