TRT-2 - XXXXX20205020073 SP
TRABALHADOR DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/15. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 , DA CLT . INAPLICABILIDADE. As multas estabelecidas pelos artigos 467 e 477 , § 8º da CLT são inaplicáveis ao empregado doméstico, tendo em vista a cláusula exceptiva prevista no artigo 7ª , alínea a, da CLT e a ausência de previsão legal específica, considerando que a Lei Complementar 105/15 nada dispõe nesse particular, à luz da diretriz estampada no artigo 7º , parágrafo único , da Lei Maior , sob pena de inafastável violação ao princípio da legalidade (art. 5º , II , da Carta Magna ). Precedentes do C. TST e deste Eg. Regional. Recurso a que se nega provimento.