TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260053 SP XXXXX-14.2009.8.26.0053
Procedimento ordinário. Servidora pública estadual aposentada. Quadro da Secretaria da Saúde. Pretensão ao recebimento da GEA – Gratificação Especial de Atividade. Vantagem genérica, sem exigência de encargos específicos extraordinários. LC n. 674/92 c.c. art. 40 , § 8º , da CF , com a redação da Emenda Constitucional n. 20 /98 e pelo artigo 126, § 4º, da CE. Pagamento devido até o advento da LC n. 1080 /08, que determinou a absorção do seu valor no vencimento padrão, ressalvada a prescrição quinquenal. Juros moratórios nos termos da Lei n. 11960 /09, inaplicável para o cálculo da correção monetária, a teor do que foi decidido na ADIN XXXXX/DF. Apelação não provida.