Art. 2 Política Nacional do Livro - Lei 10753/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2 Política Nacional do Livro - Lei 10753/03

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE. ALÍQUOTA ZERO. PIS E COFINS. CARDS LORCANA. EQUIPARAÇÃO A LIVROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A imunidade tributária sobre o livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão a impostos está prevista no art. 150, VI, d, da Constituição da Republica . 2. Trata-se de imunidade do tipo objetiva, porquanto recai sobre determinado bem, afigurando-se irrelevantes as condições ou qualidades das pessoas a ele relacionadas. 3. Por sua vez, os arts. 8º, § 12, XII e 28, VI, da Lei 10.685 /2004, dispõem que (...) ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de: (...) livros, conforme definido no art. da Lei nº 10.753 /03 (...) e (...) ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (...) VI - livros, conforme definido no art. da Lei nº 10.753 /03. 4. A interpretação teleológica busca prestigiar valores, como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento; a expressão da atividade intelectual, artística e científica; o acesso e difusão da cultura e da educação, dentre outros. 5. Os livros e seus complementos são veículos de difusão de informação, cultura e educação, independentemente do suporte que ostentem ou da matéria prima utilizada na sua confecção. 6. Aplicando-se uma interpretação teleológica no caso em tela, na busca da real finalidade e da máxima efetividade da norma, entende-se que os denominados cards amoldam-se ao termo em questão. 7. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. ESTAMPAS ILUSTRADAS (CARDS). PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.685 /2004. EQUIPARAÇÃO A LIVRO. LEI 10.753 /2003. 1. In casu, cinge-se a controvérsia acerca do reconhecimento da incidência da alíquota zero na importação de cards da série de literatura “Magic The Gathering”, importados pela Agravante e objeto da Declaração de Importação nº DI nº 18/0128770-5, MAWB nº 247-90020980 e Invoice nº 027085. 2. Os artigos 8º, § 12, XII e 28, VI, da Lei nº 10.685 /2004, que dispõe sobre as contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre a importação de bens e serviços, estabelecem que ficam reduzidas a zero as alíquotas das contribuições na hipótese de importação de livros, conforme definido no art. da Lei nº 10.753 /03, que disciplina a política nacional do livro . 3. Consoante artigo 2º da referida norma, considera-se livro a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochuras, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento. 4. Por outro lado, equiparam-se a livros, nos termos do parágrafo único do supramencionado artigo materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar. 5. A interpretação teleológica busca prestigiar valores, como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento; a expressão da atividade intelectual, artística e científica; o acesso e difusão da cultura e da educação; dentre outros. Os livros e seus complementos são veículos de difusão de informação, cultura e educação, independentemente do suporte que ostentem ou da matéria prima utilizada na sua confecção. 6. Consoante documentação acostada aos autos (id XXXXX), a agravante importa e revende no Brasil livros (impressos e eletrônicos), álbuns e cards da série Magic the Gathering, cuja história interativa permite ao leitor navegar em um mundo de ficção e magia, podendo ser vendidos em conjunto ou separadamente. 7. Aplicando-se uma interpretação teleológica no caso em tela, na busca da real finalidade e da máxima efetividade da norma, os denominados cards amoldam-se ao termo materiais avulsos relacionados com o livro, contido no inciso II, parágrafo único, art. , da Lei nº 10.753 /2003. 8. Precedentes do STF e desta Corte Regional. 9. Agravo de instrumento provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. ESTAMPAS ILUSTRADAS (CARDS). PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.685 /2004. EQUIPARAÇÃO A LIVRO. LEI 10.753 /2003. 1. In casu, cinge-se a controvérsia acerca do reconhecimento da incidência da alíquota zero na importação de cards da série de literatura “Magic The Gathering”, importados pela Agravante e objeto da Declaração de Importação nº DI nº 18/0128770-5, MAWB nº 247-90020980 e Invoice nº 027085. 2. Os artigos 8º, § 12, XII e 28, VI, da Lei nº 10.685 /2004, que dispõe sobre as contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre a importação de bens e serviços, estabelecem que ficam reduzidas a zero as alíquotas das contribuições na hipótese de importação de livros, conforme definido no art. da Lei nº 10.753 /03, que disciplina a política nacional do livro . 3. Consoante artigo 2º da referida norma, considera-se livro a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochuras, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento. 4. Por outro lado, equiparam-se a livros, nos termos do parágrafo único do supramencionado artigo materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar. 5. A interpretação teleológica busca prestigiar valores, como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento; a expressão da atividade intelectual, artística e científica; o acesso e difusão da cultura e da educação; dentre outros. Os livros e seus complementos são veículos de difusão de informação, cultura e educação, independentemente do suporte que ostentem ou da matéria prima utilizada na sua confecção. 6. Consoante documentação acostada aos autos (id XXXXX), a agravante importa e revende no Brasil livros (impressos e eletrônicos), álbuns e cards da série Magic the Gathering, cuja história interativa permite ao leitor navegar em um mundo de ficção e magia, podendo ser vendidos em conjunto ou separadamente. 7. Aplicando-se uma interpretação teleológica no caso em tela, na busca da real finalidade e da máxima efetividade da norma, os denominados cards amoldam-se ao termo materiais avulsos relacionados com o livro, contido no inciso II, parágrafo único, art. , da Lei nº 10.753 /2003. 8. Precedentes do STF e desta Corte Regional. 9. Agravo de instrumento provido.

Doutrina que cita Art. 2 Política Nacional do Livro - Lei 10753/03

  • Capa

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Peças Processuais que citam Art. 2 Política Nacional do Livro - Lei 10753/03

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