STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PRECEDENTES E CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei 9.613 /98). CONEXÃO. REGRA ESPECIAL SOBRE REUNIÃO CONTIDA NO ARTIGO 2º , II , LEI 9.613 /98. I - Nos termos do artigo 2º , II , da Lei 9.613 /98, compete ao juízo processante do crime de lavagem de dinheiro decidir acerca da reunião com o processo que apura o crime antecedente. II - Tal regra especial deverá prevalecer sobre o Código de Processo Penal , de modo que, afastada, de forma fundamentada, a reunião pelo Juízo competente para julgamento do crime de lavagem de dinheiro, devem os autos dos delitos antecedentes retornarem ao respectivo juízo de origem. Conflito conhecido para declarar a competência do d. Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.