Art. 2 da Lei do Imposto Rural - Lei 8847/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2 da Lei do Imposto Rural - Lei 8847/94

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 27692 PR XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. ITR . CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. 1. Não há nulidade a inquinar a sentença, por cerceamento de defesa. Conquanto não tenham sido produzidas as provas pericial e testemunhal requerida, elas, considerado o teor da lide, não se faziam necessárias à instrução do feito ou eram inviáveis no contexto processual. A realização da audiência designada restou frustrada pela ausência das partes, e o levantamento técnico pretendido carecia dos elementos necessários. 2. O método de arbitramento do valor da terra nua mínimo, previsto no art. , da Lei 8.847 /94, é legítimo e não afronta o princípio da legalidade. Conquanto a Lei contemple a possibilidade de revisão desse valor com base em laudo técnico emitido por entidade capacitada e por profissional habilitado, a presunção de legitimidade e legalidade do título exeqüendo só pode ser afastada mediante prova robusta.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    A superveniente alteração da competência para a administração do tributo, promovida pelo art. 24 , I , da Lei 8.847 /94, não comprometeu o regime de encargos por mora, previsto no art. da Lei 8.022... /94, não comprometeu o regime de encargos por mora do art. da Lei n. 8.022 /90, seja porque nada dispôs a respeito, seja porque não se opera em nosso sistema jurídico a repristinação tácita de normas... /94, não teria o condão de transferir, simultaneamente, a obrigação acessória, a qual somente poderia ser instituída por lei. 5

  • TST - RR XXXXX20115150031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARTIGO 606 DA CLT . A matéria não comporta maiores digressões, ao menos no âmbito dessa Corte, que, à luz do disposto nos arts. 24 , I , da Lei nº 8.847 /94 e 17 , II , da Lei nº 9.393 /96, firmou a compreensão de que o artigo, 606 , caput, da CLT , ao dispor que “Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.” , não coíbe o manejo, pela CNA, da ação de conhecimento para o recebimento da contribuição sindical rural, atribuindo máxima efetividade ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ( CF, art. 5º, XXXV), notadamente para quem não possui título executivo — certidão do Ministério do Trabalho. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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