TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 27692 PR XXXXX-1
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. ITR . CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. 1. Não há nulidade a inquinar a sentença, por cerceamento de defesa. Conquanto não tenham sido produzidas as provas pericial e testemunhal requerida, elas, considerado o teor da lide, não se faziam necessárias à instrução do feito ou eram inviáveis no contexto processual. A realização da audiência designada restou frustrada pela ausência das partes, e o levantamento técnico pretendido carecia dos elementos necessários. 2. O método de arbitramento do valor da terra nua mínimo, previsto no art. 2º , da Lei 8.847 /94, é legítimo e não afronta o princípio da legalidade. Conquanto a Lei contemple a possibilidade de revisão desse valor com base em laudo técnico emitido por entidade capacitada e por profissional habilitado, a presunção de legitimidade e legalidade do título exeqüendo só pode ser afastada mediante prova robusta.