Art. 2 do Decreto 10024/19 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2 do Decreto 10024/19

  • TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO REGIDO PELO DECRETO 10.024 /2019. IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DE NOVA OPORTUNIDADE DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AOS LICITANTES, NA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, SEM QUE O ATO TENHA SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DO CERTAME. MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA PREJUDICADA. CIÊNCIA AO JURISDICIONADO ACERCA DA IRREGULARIDADE. OITIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SOBRE A CONVENIÊNCIA E OPRTUNIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS NO SISTEMA COMPRASNET. Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea h; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024 /2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43 , § 3º , da Lei 8.666 /1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133 /2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248200000

    Jurisprudência • Decisão • 

    ao art. , § 2º , do Decreto nº 10.024 /19, e ao art. 37 da CF”, bem como validar a decisão recorrida “... ato coator de possível enquadramento no crime tipificado no art. 337-F da Lei nº 14.133... eficácia à competitividade, à segurança jurídica, à vinculação ao Edital e ao julgamento objetivo, aos arts. 3º e 30 , § 5º , da Lei 8.666 /93, ao art. 22 da LINDB, ao art. 12 , § 1º , do Decreto nº 9.830 /19

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-87.2020.4.04.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Portanto, tudo indica que a repetição do certame quanto ao item 'II' do edital tenha observado a publicidade apregoada pelo art. , caput, do Decreto nº 10.024 /2019, visto que, ao ser publicada no DOU... Muito embora a impetrante já tenha feito esses questionamentos à CEF na via administrativa, foram rejeitados (evento nº 1.7 a 1.9)... nº 3, seção 3, pág. 48, em 06/01/2020, observando, portanto, o prazo mínimo de oito dias de antecedência estipulado pelo art. 25 do Decreto nº 10.024 /2019

Doutrina que cita Art. 2 do Decreto 10024/19

  • Capa

    Licitação e Contratos Administrativos - Vol. 6 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Talden Queiroz Farias e Terence Dorneles Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 2 do Decreto 10024/19

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