DOU 23/09/2015 - Pág. 26 - Seção 1 - Diário Oficial da União
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014, pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto nº 7.729 /2012, vinculadas ao projeto aprovado... Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014, pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto nº 7.729 /2012, vinculadas ao projeto aprovado... Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014, pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto nº 7.729 /2012, vinculadas ao projeto aprovado