Art. 20, § 1 da Lei 3268/57 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20, § 1 da Lei 3268/57

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047200 SC XXXXX-67.2019.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REGISTRO DE ESPECIALIDADE JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. - O exercício da profissão é livre e disciplinado por lei, conforme dispõe o art. 5º , XIII , da Constituição Federal , e nesse sentido a Lei nº 3.268 /57 criou o Conselho Federal de Medicina, atribuindo-lhe a função de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. As resoluções objurgadas, portanto, foram baixadas no exercício desta competência - A ausência de registro de especialidade, entrementes, não impede o profissional de exercer qualquer ato médico, mas tão somente de anunciar-se especialista em determinada área sem o devido registro (art. 115 do Código de Ética Médica) - No caso, não se pode, concluir que as condições impostas para o registro de especialidade junto ao CRM limitam o exercício da profissão em sua plenitude, pois o registro da especialidade (RQE) não se confunde com o registro como médico perante o CRM. Isso porque os apelantes apresentaram Certificado de Especialista em Medicina do Trabalho (evento 1, ANEXO2 e 3), mas não trouxe aos autos comprovante de conclusão, emitido pelo CNRM, de Programa de Residência Médica ou de aprovação em Concurso do Convênio da AMB/Sociedade Brasileira de Mastologia, exigidos pela Resolução CFM nº 2.221/2018 - Destaque-se que o curso de pós graduação foi realizado entre 2009 e 2011, de maneira que não resta abarcado pelas normas da Resolução CFM nº 2.220/2018, que dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos anteriores a 15 de abril de 1989.

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    II e art. 6º caput e § 1º". 3... A indicada afronta do art. 1º do Decreto-Lei 1.025 /1969 e dos arts. 161 , 202 e 203 do CTN não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais... /57 em seu artigo 16, alínea 'c'; art. 7º do Decreto nº 44.045 /58 e Lei nº 6.830 /80; e pela Lei nº 12.514 /11, art. 4º , inc

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-80.2010.4.04.7100

    Jurisprudência • Decisão • 

    IMPOSSIBILIDADE. 1... Reformada a sentença quanto ao valor da verba honorária para arbitrá-la em R$ 1.500,00, em consonância com o previsto no art. 20 , § 4º, do CPC , e considerando, ainda, o valor irrisório atribuído à causa... A dicção legal do Artigo 1º da Lei 8.213 /1991, por seu turno, estabelece as atribuições legais do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social: …

Doutrina que cita Art. 20, § 1 da Lei 3268/57

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