Art. 20, Inc. Iii do Decreto 6823/75, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20, Inc. Iii do Decreto 6823/75, São Paulo

  • TJ-DF - 20120111137323 DF XXXXX-57.2012.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO - DF - POSTOS DA POLÍCIA MILITAR - LEGITIMIDADE PASSIVA - SUPPRESSIO- REQUISITOS - DECURSO DO TEMPO - MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - FATURAS DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - INADIMPLEMENTO - DIREITO DE COBRANÇA - MULTA E JUROS - PREVISÃO ESPECÍFICA - INCIDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A convenção administrativa que transfere para a Novacap a responsabilidade pelo pagamento dos serviços de água fornecida aos postos da polícia militar não derroga a relação jurídica firmada entre o DF e a Caesb, razão pela qual o ente público possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança das faturas inadimplidas. 2. O instituto da suppressio constitui uma derivação do princípio da boa-fé caracterizado por um limite ao exercício de direitos subjetivos que incide quando a pretensão é postergada ao longo do tempo, uma vez que a demora no agir pode gerar no sujeito passivo da obrigação contratual a legítima expectativa de que ele não mais será submetido ao cumprimento da avença. 3. Além do requisito temporal, a incidência do instituto pressupõe a ausência de boa-fé, hipótese não caracterizada quando a Caesb propõe ação judicial no transcurso do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910 /32 visando à pretensão de receber pagamento por serviços incontroversamente fornecidos, direito legítimo que assiste a quem cumpre as prestações as quais se obriga mediante contrato bilateral. 4. Apurado o valor da dívida com fundamento nas faturas emitidas pela Caesb, cabe ao DF demonstrar a incorreção do montante e, em não o fazendo, prevalecem as informações delas constantes, tendo em vista que os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade, somente elidida mediante prova inequívoca em contrário. 5. De acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União, especialmente o inscrito na Súmula 226 , a impossibilidade de cobrança de multas entre órgãos da Administração Pública condiciona-se à inexistência de norma legal autorizativa. Nos casos de inadimplemento das tarifas de água e esgoto, o Distrito Federal sujeita-se ao pagamento de multa e juros de mora em face da previsão normativa específica contida no Decreto 26.590 /2006, que regulamente a Lei 442 /93. 6. Recurso desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 20, Inc. Iii do Decreto 6823/75, São Paulo

  • DOSP 14/09/1977 - Pág. 43 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 13/09/1977 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    BELECIDA PELO DECRETO 6.823-75 E PELO ED -- AO - * D* ADIDA EXTINT DEPARTAMENTO DE TAL CONCURSO... E: NO INCISO 11I CIO ARLINO 135 DO PAE DECRETO N.O 7.510-76 RG. 3.319.639, RESPONSAVE AQUELE FAZENDO JUS INCS ADA, CITADO IRLO PRIODO A GRATIFICACAAO MENSAL PRO-ARTE COODENADORIA EIR * CARGO, A NO METROPOLITANA... DE L.O E 2.0 GRAUS "PROF. ECARLOS DE LAET", NA CAPITAL, 3.A S.E. PROC. 3206-'/'/ DRECAP -AROU1.114.050, DA S.E

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