STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. INTERESSE DE MENOR. DEFESA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO. CURADORA ESPECIAL. 1. No procedimento de acolhimento institucional quem age em defesa do menor é o Ministério Público - art. 201 , incs. II , V , VI e VIII , da Lei nº 8.069 /90 ( ECA ) e, portanto, resguardados os interesses da criança e do adolescente, não se justifica a nomeação de curador especial. 2. Não existe previsão legal para a intervenção obrigatória da Defensoria Pública, na condição de curadora especial, nos feitos em que se discutem interesse de menores. Precedentes da 2ª Seção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.