Art. 202, Inc. Ii do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 202, Inc. Ii do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX RN XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO PARTICULAR. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. 1. Para efeito de prova, deve prevalecer a conclusão que consta do Boletim de Acidente de Trânsito, realizado por autoridade policial competente, com base em elementos materiais idôneos, no sentido da culpa do particular pela colisão, em razão da infringência aos artigos 26 , I , 34 , 169 , 202 , II , 203 , V , do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503 /97). 2. Apesar de o Laudo elaborado por peritos do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP ter concluído não haver elementos técnicos e materiais suficientes para aferir a causa determinante da colisão, tal resultado não deve ser considerado, visto que foi originado pelo fato de o local do sinistro não ter sido devidamente preservado por ocasião da sua realização. 3. Demonstrado que o particular, com a sua conduta imprudente, deu causa ao acidente, caracterizada está a prática de ato ilícito, razão pela qual surge o dever de indenizar, a teor do disposto nos artigos 186 e 927 , caput, do novo Código Civil . 4. Dano material arbitrado em R$ 3.652,91 (três mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e noventa e um centavos), tal como requerido pela UFRN, tendo havido a devida comprovação da realização da despesa. 5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX RN XXXXX-34.2003.4.05.8400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO PARTICULAR. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. 1. Para efeito de prova, deve prevalecer a conclusão que consta do Boletim de Acidente de Trânsito, realizado por autoridade policial competente, com base em elementos materiais idôneos, no sentido da culpa do particular pela colisão, em razão da infringência aos artigos 26 , I , 34 , 169 , 202 , II , 203 , V , do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503 /97). 2. Apesar de o Laudo elaborado por peritos do Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP ter concluído não haver elementos técnicos e materiais suficientes para aferir a causa determinante da colisão, tal resultado não deve ser considerado, visto que foi originado pelo fato de o local do sinistro não ter sido devidamente preservado por ocasião da sua realização. 3. Demonstrado que o particular, com a sua conduta imprudente, deu causa ao acidente, caracterizada está a prática de ato ilícito, razão pela qual surge o dever de indenizar, a teor do disposto nos artigos 186 e 927 , caput, do novo Código Civil . 4. Dano material arbitrado em R$ 3.652,91 (três mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e noventa e um centavos), tal como requerido pela UFRN, tendo havido a devida comprovação da realização da despesa. 5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260493 SP XXXXX-97.2021.8.26.0493

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Responsabilidade civil. Danos materiais. Batida na traseira. Acidente de trânsito ocorrido quando os respectivos veículos trafegavam pela mesma via pública e no mesmo sentido de direção. Recorrente que permitiu que sua motocicleta se chocasse contra a parte traseira do veículo do autor. Culpa bem caracterizada, porquanto se presume culpado o motorista que na direção de seu veículo atinge o automóvel que segue à sua frente. Regras do art. 29 , II , do Código de Trânsito Brasileiro não observadas pelo recorrente. Prova dos autos demonstram que o veículo do autor-recorrido reduziu a velocidade no momento em que ocorreu o acidente em razão da existência, no local, de uma lombada (redutor de velocidade). Logo, realizou essa manobra de forma plenamente justificável, pois de conformidade com a legislação que rege a matéria. Recurso conhecido e improvido, de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099 /1995.

Peças Processuais que citam Art. 202, Inc. Ii do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • Recurso - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0066 em 16/11/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Barretos, SP

    III - DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 28 , 33 , 44 , 169 e 202 do CTB LEI FEDERAL O artigo 202 , II do Código de Trânsito Brasileiro , Lei Federal n. 9.503 /97, declara: Art. 202 CTB - Ultrapassar outro veículo... Conforme descreve o artigo 202 , II do Código de Trânsito Brasileiro , Lei Federal n. 9.503 /97, o Agravado além de tentar ultrapassagem em local proibido por lei, cruzou em alta velocidade, sem que o... É o que ocorre no presente caso, tendo em vista que a decisão recorrida violou o art. o artigo 28 , 33 , 44 , 169 e 202 do CTB a Lei Federal nº 9.503 /97

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Dano Material - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0024 em 04/11/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Andradina, SP

    De acordo com a lei de trânsito ( nº 9.503/97) nas interseções (esquina ou cruzamento) e suas proximidades a ultrapassagem é proibida pelo artigo 33, sob as penas do art. 202 , II , ambos da Lei nº 9.503... Vejamos as demais regras de trânsito aplicáveis ao caso entelado (Lei n. 9.503 /97), sendo o artigo 29 imperativo: "Art. 29... Diz o artigo 35 da Lei 9.503 /97 que "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio

  • Petição - TJSP - Ação Crimes de Trânsito - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0408 em 10/04/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Ourinhos, SP

    infração capitulada no art. 202 , II do CTB... /97 ( Código de Trânsito brasileiro )... PRELIMINAR O depoimento da testemunha deve ser desconsiderado, em razão de haver fortes indícios de estarem, juntos, cometendo o crime previsto no art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro , a saber: "

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