Art. 202 da Lei 6015/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 202 da Lei 6015/73

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL VISANDO CONCESSÃO DE ORDEM PARA ANULAR ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE AUTORIZOU O REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA NA MATRÍCULA DO BEM - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO - ART. 462 DO CPC/1973 - POSSIBILIDADE - DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NÃO OCORRÊNCIA - SUBSISTÊNCIA PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO - NULIDADE DO HABITE-SE E DO ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO - IRRELEVÂNCIA - ANÁLISE DOS TERMOS DA ESCRITURA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - COISA JULGADA - OCORRÊNCIA DE EFICÁCIA PRECLUSIVA - DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DE REGISTRO - NATUREZA ADMINISTRATIVA - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS PREVISTA NOS ARTS. 56 A 80 DO CPC/1973 - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO DO ART. 202 DA LEI 6.015 /73 - RECOLHIMENTO DE PREPARO - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO IMPETRANTE. Hipótese: mandado de segurança impetrado em face de ato do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de Escritura de Permuta. Segurança denegada pelo Tribunal estadual. 1. O julgamento deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, de modo que a ocorrência de fato/circunstância jurídica superveniente há de ser considerada quando da apreciação da controvérsia, inclusive no âmbito dos recursos extraordinários, a fim de evitar decisões contraditórias ou violação à coisa julgada posteriormente formada. 1.1. A dissolução da associação civil não acarreta, de pronto, a extinção de sua personalidade jurídica, que só ocorrerá com a averbação da Ata da Assembléia Geral que aprovar as contas finais apresentadas pelo liquidante, após o pagamento do passivo e regular destinação do patrimônio líquido, momento no qual é cancelado o registro da pessoa jurídica. 1.2. A declaração de nulidade do Habite-se e do Alvará de Demolição não acarretaram a impossibilidade de registro da Escritura Pública de Permuta deferida no ato impugnado. 2. Incabível - na estreita via de mandado de segurança - o julgamento de questões que demandem dilação probatória, porquanto a ação se presta a proteger direito líquido e certo. Precedentes. 2.1. Tendo transitado em julgado a matéria relativa a eficácia da Escritura Pública de Permuta, incide o disposto no art. 474 do CPC , reputando-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido. Precedentes. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial do Registro reveste-se de caráter administrativo. 3.1. Revela-se, pois, descabida a intervenção de terceiros no âmbito da dúvida registrária, porquanto inexiste previsão normativa nesse sentido nos dispositivos legais que regulam o procedimento, quais sejam, os artigos 198 a 207 da Lei 6.015 de 1973, sendo inviável a aplicação subsidiária dos artigos 56 ao 80 do Código de Processo Civil de 1973 . 3.2. Nos termos do artigo 1º da Lei 10.169 /2000, compete ao Estado membro dispor sobre o valor dos emolumentos cobrados por seus respectivos serviços notarial e de registro. Desse modo a interposição da apelação prevista no art. 202 da Lei 6.015/73 no Estado de São Paulo é isenta de preparo, pois inexiste previsão de cobrança na Lei 11.331 /2002-SP, que rege a matéria no âmbito desse ente federativo. 4. Inexistente indício de infração penal, disciplinar ou ética por qualquer uma das partes ou dos advogados que as defendem, descabe a condenação em litigância de má-fé. 5. Recurso ordinário desprovido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: EDcl no RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO INTEGRATIVO COM A IMEDIATA RETOMADA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO SEU MÉRITO. SUSTENTAÇÃO ORAL JÁ REALIZADA EM SESSÃO ANTERIOR. LEI DE REGISTROS PUBLICOS (LEI N. 6.015 /73). SOLICITAÇÃO DO PARQUET IMPETRANTE AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA A AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO CIVIL AMBIENTAL NA MATRÍCULA DE IMÓVEL LOTEADO. RECUSA DO SERVENTUÁRIO CHANCELADA PELO JUÍZO DA COMARCA. FALTA DE OBSERVÂNCIA AO REGULAR RITO DA DÚVIDA REGISTRAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS ARTS. 198 E SEGUINTES DA LEI N. 6.015 /73. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. 1. Observada a ausência de prova pré-constituída do direito alegado no mandamus, a extinção do feito prescinde de prévia manifestação da parte impetrante (art. 10 do CPC ), por se tratar de exigência inerente ao próprio ato da impetração, cujo iter, ademais, não consente com a possibilidade de dilação probatória, mediante o tardio aporte de prova documental que, desde logo, deveria ter acompanhado a exordial. Nesse sentido: RMS XXXXX/PI , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 9/10/2017. 2. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC/2015 , são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 3. Tem-se por evidenciada, no caso, a existência de erro material no julgado, uma vez que, contrariamente ao que restou consignado na decisão embargada, o pleito mandamental veio instruído com a necessária prova documental pré-constituída, fazendo-se de rigor, por isso, o exame do mérito do recurso ordinário do Parquet impetrante. 4. Ressai dos autos que, na origem, o Promotor de Justiça impetrante solicitou ao Oficial de Registro de Imóveis da comarca que promovesse a averbação da existência de inquérito civil ambiental na matrícula de específico imóvel loteado, providência ao final recusada pelo serventuário e pelo Juiz de Registros Públicos. 5. Caso em que o iter compartilhado pelo Oficial e pelo Juiz se desgarrou do rito delineado no art. 198 da LRP , resultando num procedimento de dúvida que correu à revelia da parte interessada (in casu, o Promotor impetrante), que não teve oportunidade de expor suas razões ao Magistrado e, menos ainda, a possibilidade de apelar ao competente Tribunal, diante de uma decisão que lhe foi induvidosamente desfavorável (art. 202 da LRP ). 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material contido no acórdão embargado e, em sequência, dar provimento parcial ao recurso ordinário a fim de, também em parte, conceder o mandado de segurança impetrado pelo Parquet autor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50067423001 Ouro Preto

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - OFICIAL REGISTRADOR - ILEGITIMIDADE RECURSAL - APLICAÇÃO DO ART. 202 DA LEI Nº 6.015 /73 - ORIENTAÇÃO JURSPRUDENCIAL SOBRE O TEMA. 1. Nos termos da interpretação do art. 202 da Lei Federal nº 6.015 /73, o Oficial do Registro de Imóveis não tem legitimidade para recorrer de sentença proferida em procedimento de dúvida. 2. Recurso não conhecido.

Doutrina que cita Art. 202 da Lei 6015/73

  • Capa

    A Dúvida no Registro de Imovéis - Vol. III - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Josué Modesto Passos e Marcelo Benacchio

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    A Dúvida no Registro de Imovéis

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Josué Modesto Passos e Marcelo Benacchio

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Retificações no Registro de Imóveis - Vol. IX - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Priscila Alves Patah

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 202 da Lei 6015/73

  • Manifestação - TJSP - Ação Registro de Imóveis - Pedido de Providências

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0655 em 30/08/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Várzea Paulista, SP

    da Lei nº 6.015 /73 e dos itens 41.6 e 41.7 do Capítulo XX das Normas de Serviço - Ilegitimidade recursal - Recurso não conhecido... da Lei nº 6.015 /73 e dos itens 41.6 e 41.7 do Capítulo XX das Normas de Serviço - Ilegitimidade recursal - Recurso não conhecido... 6.015 /73, que a limitou ao próprio interessado, ao Ministério Público e ao terceiro prejudicado, não se incluindo o registrador neste rol

  • Razões - TJSP - Ação Registro de Imóveis - Dúvida

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0269 em 20/05/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Itapetininga, SP

    6015 /73, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO... - ADV: ( ), FILHO ( , qualificada nos autos, pelo advogado ao final assinado, vem, respeitosa e tempestivamente até Vossa Excelência para, com amparo no artigo 202 da Lei de Registros Publicos - Lei... da Lei 6015 /1973 ( Lei dos Registros Publicos ): Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Registro de Imóveis - Dúvida

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0533 em 15/12/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santa Bárbara D'Oeste, SP

    da Lei 6015 /73, da prerrogativa do interessado na interposição de recurso, direito este que não abarca ao Cartório-Suscitante... segue: Diante da sentença que acolheu as fundamentações desta Suscitanda, julgando "improcedente a presente dúvida", apresentamos nossa Renúncia ao prazo de recurso, diante do que determina o artigo 202... prenotação, promovendo assim, celeridade ao procedimento de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara do Oeste/SP, em conformidade com o que preceitura o artigo 203 , da Lei 6015

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