Art. 204 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 204 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    176, § 3 . da Lei3.071/16, repetido pelo art 204 , § 3 , do atual Código Civil , "a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador"... Civil de 1916, obedecida a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil... Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 , I , II E III , DO CPC/2015 . OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Atipicidade ao Art. 535 , do Código de Processo Civil... No recurso especial, alega a parte recorrente que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos arts. 172, incisos I, IV e V, da Lei n. 3.071/16; e 16 da Lei n. 7.347 /85... I , IV e V do Código Civil de 1916 , o detido exame das razões recursais revela que os recorrentes pretendem, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 135 RS XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI 8.880 /94. DIFERENÇAS.NÃO INCLUSÃO. PORTARIA INTERMINISTERIAL 26/95. MEDIDAS PROVISÓRIAS 583 /94 E 746 /94. ART. 37, X E 39 , § 1º , CF . MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-45/2001. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. LEI Nº 9.494 /97, ART. 1º-F .MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. - Interesse processual subsistente, por não concordarem os autores com a concessão administrativa da vantagem, nos termos da Medida Provisória XXXXX-45/2001. - Renúncia e interrupção da prescrição pela Medida Provisória 2.225- 45/01, com fulcro nos art. s 161 e 172 c/c 173 do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16). - O reajuste concedido aos servidores civis e militares da União pela Lei 8.880 /94 a incidir no mês de janeiro/95, deve observar que os percentuais concedidos a título de isonomia não podem ser incluídos na média aritmética dos vencimentos de 1994, sob pena de resultar diminuição artificial desta média, que a torna menor do que o vencimento de dezembro/94. - Procedimento adotado que negou cumprimento ao art. 28 da Lei 8.880 /94, afrontando o art. 39, par.1º, da Constituição , na medida em que manteve as distorções de vencimentos entre os servidores, além de burlar o princípio consubstanciado no art. 37 , X , da Carta Política . - Direito reconhecido à percepção do percentual indicado pelos autores, com as diferenças decorrentes a partir de janeiro/95, com a devida atualização monetária e juros legais. - Correção monetária fixada na esteira dos precedentes da Turma. - Juros de mora, a contar da citação, fixados em 12% ao ano, pois revogado, pelo Código Civil de 2002 , o art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001 . - Sucumbência mantida por ausência de impugnação específica. - Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. - Apelação e remessa oficial improvidas.

Peças Processuais que citam Art. 204 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • Recurso - TJCE - Ação Inventário e Partilha - Agravo de Instrumento - contra Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0000 em 19/04/2022 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    O artigo 50 da Lei nº 6.515 /77 alterou diversos dispositivos da Lei3.071/16 ( antigo Código Civil )... INCIDÊNCIA DO ART. 263, INCISO XI, DO 1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm CÓDIGO CIVIL DE 1916 , COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 4.121, DE 1962... CASAMENTOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR , LEI NO 3.071 , DE 1.º DE JANEIRO DE 1916, É O POR ELE ESTABELECIDO."

  • Recurso - TJCE - Ação Inventário e Partilha - Agravo de Instrumento - contra Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0000 em 19/04/2022 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    O artigo 50 da Lei nº 6.515 /77 alterou diversos dispositivos da Lei3.071/16 ( antigo Código Civil )... INCIDÊNCIA DO ART. 263, INCISO XI, DO 1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm CÓDIGO CIVIL DE 1916 , COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 4.121, DE 1962... CASAMENTOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR , LEI NO 3.071 , DE 1.º DE JANEIRO DE 1916, É O POR ELE ESTABELECIDO."

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Prestado em Cédulas de Crédito Bancárias - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0024 em 04/10/2023 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Cumpre esclarecer que, enquanto esteve em vigor o Código Civil Brasileiro de 1916, instituído pela Lei 3.071/16 , o caso em questão comportava tão-somente anulabilidade parcial da fiança/aval, ao passo... 10.406 /2002), restaurando indiretamente a norma anterior (Lei 3.071 /1916), hipótese essa possível somente por ação direta do Poder Legislativo... Civil

Diários Oficiais que citam Art. 204 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • DJPA 28/07/2020 - Pág. 717 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 27/07/2020 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    Nesse contexto, importante pontuar que art. 169 do Código Civil de 1916 assim dispunha: Art. 169... (Lei n. 10.406 /02), asseverou que se aplicaria ao caso a legislação anterior, qual seja, ao Lei n. 3.071/16 ( Código Civil antigo), diante do princípio da irretroatividade da lei... E seguindo tal exegese, muito bem andou o Ilustre Representante do Ministério Público que, chamando atenção para o fato de o acidente ter ocorrido anteriormente a entrada em vigor do Código Civil de 2002

  • STJ 31/08/2017 - Pág. 5534 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/08/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    176, § 3 . da Lei3.071/16, repetido pelo art 204 , § 3 , do atual Código Civil , "a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador"... Civil de 1916 , obedecida a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil... CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. DECADÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL

  • TJ-ES 15/09/2020 - Pág. 23 - Edição Diária - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 14/09/2020 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    145 , § 1º , do Código de Processo Civil , razão pela qual não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do disposto no art. 58, II, da Lei Complementar n.º 55 /94 e art. 1º, da Recomendação... Nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil c/c art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, compete ao Vice-Presidente realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário... À luz do art. 1.030 do Código de Processo Civil c/c art. 59 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, compete ao Vice-Presidente realizar o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e

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