Art. 205, § 7 da Lei 11907/09 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 205, § 7 da Lei 11907/09

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105040018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPREGADO ANISTIADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896 , § 7º , DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos de indenização por danos morais e materiais relacionados com o retorno do empregado anistiado. II. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. III. Assim, uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de lei federal ou da Constituição da Republica , a teor do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DISPENSA E O RETORNO DO EMPREGADO ANISTIADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. A pretensão do Reclamante diz respeito ao recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período em que ele esteve afastado do trabalho pela Lei da Anistia , até a sua readmissão. No entanto, durante tal período não houve decisão condenatória com valores integrantes do salário de contribuição. II. Assim, a decisão regional que declara a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição previdenciária, quando ausente sentença condenatória respectiva, contraria a Súmula nº 368 , I, do TST. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 368 , I, do TST, e a que se dá provimento. 3. ANISTIA. MODIFICAÇÃO DA JORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896 , § 7º , DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu que "mesmo não mais fazendo jus o reclamante à jornada de 06 horas, própria dos bancários, efetivamente se constata, no caso, uma redução salarial experimentada pelo reclamante", pois "houve clara redução na contraprestação da hora trabalhada, em consequência do aumento do divisor aplicável, que era 180 e passou a ser 220". . Por consequência, a União foi condenada ao pagamento de diferenças salariais pelo aumento da jornada do Reclamante de seis para oito horas após o seu retorno. II. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Julgados. III. Assim, uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de lei federal ou da Constituição da Republica , a teor do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSIONADA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal de origem manteve a condenação da União ao pagamento de diferenças salariais pela incorporação salarial do adicional de função comissionada, ao fundamento de que o Decreto 6.657 /2008, que regulamenta a remuneração dos empregados anistiados, não fez qualquer ressalva quanto às parcelas recebidas pelo empregado, mas previu que este deveria comprovar todas as parcelas remuneratórias a que fazia jus na data de sua demissão, o que restou cumprido pelo reclamante. II. Os arts. 310 da Lei nº 11.907 /2009 e 6º da Lei nº 8.878 /94 dispõem que é vedada a remuneração com efeito retroativo quando da readmissão do empregado anistiado. No mesmo sentido é a redação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, não se depreende do acórdão determinação quanto ao pagamento da remuneração em caráter retroativo, mas, do importe percebido pelo Reclamante quando do seu desligamento. Assim, não há falar em ofensa e contrariedade aos referidos verbetes legal e sumular. III. Recurso de revista de que não se conhece . 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTAMENTO EFETUADO PELA LEI Nº 11.907 /09. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III. Recurso de revista de que não se conhece. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas n os 219 , I, e 329 desta Corte Superior). II. Extrai-se da decisão recorrida que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 219 , I, deste Tribunal. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 219 , I, desta Corte Superior, e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANISTIA. DEMORA NA READMISSÃO DO EMPREGADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896 , § 7º , DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento quanto ao não cabimento de indenização por dano moral em razão da demora na readmissão do empregado anistiado, tendo em vista que é este ato atrelado à disponibilidade orçamentária da Administração Pública. Além disso, tem-se que a disposição da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1 do TST, que estabelece a vedação dos efeitos remuneratórios da anistia em caráter retroativo, alcança também a pretensão de indenização por dano moral. II. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Julgados. III. Assim, uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de lei federal ou da Constituição da Republica , a teor do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105120037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO 1. ANISTIA DA LEI Nº 8.878 /94. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese dos autos, constata-se que o egrégio Tribunal Regional entendeu que o prazo prescricional para pleitear, em juízo, a compensação por danos morais decorrentes da "frustração da expectativa" do reclamante em ser reintegrado ao emprego deve ser contado a partir da lesão ao direito do autor, ou seja, da recusa por parte da Administração Pública ao cumprimento da readmissão decorrente da anistia prevista na Lei nº 8.878 /94. Esta colenda Corte Superior tem entendido que o termo inicial da prescrição das pretensões decorrentes da anistia começam a fluir a partir da data do ato administrativa em que se acolhe ou se recusa a readmissão do empregado. Precedentes. Nesse contexto, tal recusa concretizou-se manifestamente com a publicação da da Portaria nº 357 MP, sendo contado a partir de tal momento o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação. A referida portaria foi publicada em 2.12.2008 e o prazo final para a proposição da ação cabível deu-se em 2.12.2010. A presente ação foi ajuizada em 29.10.2010, ou seja, dentro do biênio previsto no artigo 7º , XXIX , da Constituição Federal , razão pela qual não há que se falar em prescrição da pretensão, muito menos em ofensa ao artigo 189 do Código Civil . Recurso de revista de que não se conhece. 2. ANISTIA. LEI Nº 8.878 /94. REAJUSTES SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Observa-se que a matéria não foi debatida pelo egrégio Tribunal Regional sob o enfoque da existência ou não de lei que autorize o fracionamento do salário do reclamante a fim de se aplicar critérios de reajuste diferentes a cada uma das partes, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a análise da questão nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 . Recurso de revista de que não se conhece. 3. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. DEMONSTRAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Observa-se que a matéria não foi debatida à luz da necessidade, ou não, de demonstração pelo autor de percepção da verba deferida por meio de ação coletiva, não foi objeto de discussão pelo egrégio Tribunal Regional, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a análise da questão nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. APELO PREJUDICADO. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (artigo 500 do CPC ). Assim, como não conhecido o recurso de revista principal (recurso da União), encontra-se prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante. Recurso de revista prejudicado.

  • TST - : ARR XXXXX20145100022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - ANISTIA - LICENÇA-PRÊMIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO ANTES DA DEMISSÃO - DIREITO ADQUIRIDO Vislumbrada violação ao art. 5º , XXXVI , da Constituição da Republica , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - ANISTIA - MODIFICAÇÃO DA JORNADA - HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS 1. O art. 309 da Lei nº 11.907 /2009 prevê que não haverá manutenção da jornada inicialmente pactuada no retorno do empregado ao serviço público. Não há falar em alteração contratual lesiva, tendo em vista que o retorno do anistiado ao serviço público não corresponde à reintegração no emprego, mas, sim, a novo contrato de trabalho, sendo a jornada regida pela aludida lei. Desse modo, não prospera a pretensão do Reclamante ao recebimento de horas extras. 2. No tocante à pretensão ao recebimento de diferenças salariais em razão da alteração prejudicial do valor do salário-hora - ao passar de uma jornada de 6 (seis) para outra de 8 (oito) horas após a readmissão - , não houve manifestação do Eg. TRT, ao solucionar a controvérsia apenas no pertinente às horas extras pleiteadas. Incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. ANISTIA - LICENÇA-PRÊMIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO ANTES DA DEMISSÃO - DIREITO ADQUIRIDO 1. É incontroverso nos autos que a Autora laborou para o extinto BNCC no período entre 21/11/1977 e 3/12/1990 antes de sua demissão, computando, portanto, 13 (treze) anos de efetivo exercício. 2. O caso em tela não traduz a hipótese vedada pela Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1, mas , sim , a de garantir eficácia ao princípio do direito adquirido, inscrito no art. 5º , XXXVI , da Constituição . A verba licença-prêmio, em razão do cumprimento do requisito temporal (decênio) para sua percepção, já fora incorporada ao patrimônio jurídico da Empregada antes de seu desligamento, não havendo qualquer relação à proibição de cômputo do período de afastamento anterior à anistia. Julgados. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - ANISTIA - DIFERENÇAS SALARIAIS - FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO INICIAL NA READMISSÃO Nos termos consignados pelo Tribunal Regional, os documentos trazidos aos autos comprovam que, na readmissão da Reclamante, foi apresentada a documentação necessária à identificação da composição de seu salário, sendo-lhe aplicável o art. 310 , caput, da Lei nº 11.907 /2009. Óbice da Súmula nº 126 desta Corte . ANISTIA - REAJUSTES SALARIAIS - CONCESSÃO POR AÇÃO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO 1. É aplicável às pessoas jurídicas de direito público a pena de confissão ficta pela ausência de impugnação específica, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-1. 2. Em relação à alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 , I , do CPC de 1973 , a Corte a quo registrou que a Reclamante se desincumbiu a contento do ônus probatório do alegado direito aos reajustes concedidos em ação judicial anteriormente proposta, pois foi juntada aos autos a ação em questão . 3. Esta Eg. Corte já se posicionou pela possibilidade de incorporação de reajustes concedidos em ações judiciais na remuneração inicial de empregado anistiado, visto que não fere as Leis n OS 8.878 /94 e 11.907 /2009 a inclusão de parcelas que eram efetivamente devidas ao anistiado na época de sua demissão, por não se tratar de deferimento de verbas oriundas do período de afastamento. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 205, § 7 da Lei 11907/09

  • TRF-3 11/12/2019 - Pág. 392 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 10/12/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    A Leinº 11.907/09 reestruturou a carreira de perito médico previdenciário e criou a Classe Especial, cujo acesso requeria o cumprimento de requisitos elencados no artigo 37, § 3º, da referida lei... Com efeito, como dito alhures, o novo escalonamento se deu assim que preenchido o requisito atinente ao curso de especialização, insculpido no inciso III , do § 3º , do art. 37 , da Lei nº 11.907 /2009... De fato, todas as declarações de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Perícia Médica Previdenciária acostados aos autos (fls. 24, 44, 75, 93, 132, 151 e 205) demonstram que a sua conclusão

Peças Processuais que citam Art. 205, § 7 da Lei 11907/09

  • Recurso - TRT03 - Ação Honorários Advocatícios - Rot - de União Federal (Agu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0002 em 21/08/2020 • TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206... Diante do silêncio do reclamante, o salário foi fixado pelo Poder Executivo, de acordo com a área de atuação e o nível do emprego, o que está em consonância com o art. 310, § 1°, da Lei11.907/09... Desse modo que o acórdão rescindendo, ao não declarar a prescrição, violou literalmente o art. 7°, XXIV da Constituição Federal e o art. 11 da CLT, in verbis : Constituição Federal: "Art. 7° São direitos

  • Recurso - TRT03 - Ação Salário/Diferença Salarial - Atord - contra União Federal (Agu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0002 em 21/08/2020 • TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206... Diante do silêncio do reclamante, o salário foi fixado pelo Poder Executivo, de acordo com a área de atuação e o nível do emprego, o que está em consonância com o art. 310, § 1°, da Lei11.907/09... Desse modo que o acórdão rescindendo, ao não declarar a prescrição, violou literalmente o art. 7°, XXIV da Constituição Federal e o art. 11 da CLT, in verbis : Constituição Federal: "Art. 7° São direitos

  • Petição - TRF03 - Ação Adicional de Horas Extras - Apelação Cível - de Comissao Nacional de Energia Nuclear

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6100 em 28/11/2017 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    49 DA LEI N° 9.394 DE 20.11.1996 C/C ART. 1° DA LEI N° 9.536, DE 11.12.1997 C/C ARTS. 205 E 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1) O filho dependente de Servidor Público Federal, Civil ou Militar, tem direito... pela Lei n° 8.112/90, senão vejamos: O parágrafo 3°, do art. 39, da Constituição da República, enumera os "Diretos dos Trabalhadores", dentre aqueles contidos no art. 7° do mesmo Diploma Legal, que se... Referidas vantagens foram instituídas, respectivamente, pela Medida Provisória n° 1.548/97 e pelo artigo 285 da MP n° 441/2008, convertida na Lei11.907/09

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