Art. 206, § 1, Inc. Ii, "b" do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 206, § 1, Inc. Ii, "b" do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    206 , § 3º , IV , do Código Civil de 2002 . 4... PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 206 , § 1º , II DO CC/2002 . AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1... 182 , 876 e 884 do Código Civil de 2002 ). (...) 9

  • STJ - : Ag XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    nova Lei , aplicável o novo prazo prescricional , que é aquele disposto no artigo 205, referente às ações pessoais, e não (10.406/02) o disposto no art. 206, § 3º, inc... nova Lei , aplicável o novo prazo prescricional , qu (20 anos) e é aquele disposto no artigo 205, re (10.406/02) ferente às ações pessoais, e não o disposto n (10 anos) o art. 206, § 3º, inc... que negou seguimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) "à exceção dos artigos 206 e 2.028 do Código Civil e 233 da Lei 6.404 /76 as demais disposições legais invocadas não foram ventiladas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    2008 (art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil ). 2... 206, § 5º, inc... Entretanto, a regra de transição estatuída no art. 2.028 da Lei10.406/02 - que entrou em vigor em 11/01/2003 -, preconiza que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código

Doutrina que cita Art. 206, § 1, Inc. Ii, "b" do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

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    Comentários ao Código de Processo Civil

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 206, § 1, Inc. Ii, "b" do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

  • Réplica - TJSP - Ação Planos de Saúde - Apelação Cível - de Bradesco Saúde contra JC Brothers Imp. Exp. e Comercio de Brinquedos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0003 em 20/06/2018 • TJSP · Foro · Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo, SP

    PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA E QUINQUENAL. ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 206, INC. I, §5°, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028, DO CC/2002... cinco anos, disposto no inciso I do § 5° do art. 206 do Código Civil vigente , respeitada a regra de transição do art. 2.028, do Código Civil de 2010... do §3° do art. 206 da Lei 10.406/02, mas sim, o prazo prescricional é de cinco anos, não tendo, o direito da Autora, sido alcançado pela prescrição. 2.3

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0369 em 17/10/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Monte Aprazível, SP

    TEMPESTIVIDADE Dispõe o Código Civil acerca da exigibilidade de credito: LEI N o 10.406/02. Art. 206... I, "b"), conforme o art. 798, parágrafo único, do CPC. Latente que a ação voluntária da Ré violou direito e causando danos a Autora. Neste diapasão dispões o Código Cívil de 2002: "Art. 186... II, "c", art. 857, caput c/c art. 829, § 2°, art. 830, NCPC). 4) Que seja procedida à penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade do

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0358 em 22/05/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Mirassol, SP

    Da Tempestividade LEI N o 10.406/02. Art. 206... Preleciona o artigo 186 do Código Civil de 2002 : "Art. 186... O não pagamento do valor protestado proporcionará ao Réu que enriqueça ilicitamente a expensas da Autora, fato que, por força do artigo 884 do Código Civil de 2002 é vedado. "Art. 884

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