Art. 206 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 206 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCUMPRIMENTO DE SEUS FINS. INVIABILIDADE ECONÔMICA AFERIDA NO JUÍZO DE COGNIÇÃO. REEXAME. PROVA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Identificados os elementos caracterizadores da dissolução empresarial, consoante o tipo do art. 206 , II , b , da Lei n. 6.404 /76, com supedâneo no intenso debate de fatos e provas promovido pelas partes. Nova discussão sobre a situação econômica da empresa e sua potencialidade para produzir lucro demandaria incursão probatória, o que é vedado nos estreitos limites do recurso especial, como espelhado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA COM APURAÇÃO DE HAVERES. (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . (2) DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LUCROS E NÃO DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS HÁ VÁRIOS ANOS. (3) PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. APLICABILIDADE. (4) CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. (5) AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO NOVO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. (6) OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA QUANTO AO PERCENTUAL DE JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. (7) NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE MANTER REPRESENTANTE COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO PAÍS. INTELIGÊNCIA DO ART. 119 DA LEI Nº 6.406/76. (8) JUROS DE MORA. TERMO A QUO. PRAZO NONAGESIMAL PARA PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA NA EXTENSÃO DO PEDIDO PARA EVITAR JULGAMENTO "ULTRA PETITA". (9) RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A impossibilidade de preenchimento do fim da sociedade anônima caracteriza-se nos casos em que a companhia apresenta prejuízos constantes e não distribui dividendos, possibilitando aos acionistas detentores de 5% ou mais do capital social o pedido de dissolução, com fundamento no art. 206 , II , b da Lei nº 6.404 /76. Hipótese em que no período de 12 (doze) anos a companhia somente gerou lucros em três exercícios e só distribuiu os dividendos em um deles. 3. Caso em que configurada a possibilidade de dissolução parcial diante da viabilidade da continuação dos negócios da companhia, em contrapartida ao direito dos sócios de se retirarem dela sob o fundamento que eles não podem ser penalizados com a imobilização de seu capital por longo período sem obter nenhum retorno financeiro. Aplicação do princípio da preservação da empresa, previsto implicitamente na Lei nº 6.404 /76 ao adotar em seus arts. 116 e 117 a ideia da prevalência da função social e comunitária da companhia, caracterizando como abuso de poder do controlador a liquidação de companhia próspera. 4. Afasta-se a tese de cerceamento de defesa porque cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes para o julgamento da causa, conforme o princípio do livre convencimento motivado ou da livre persuasão racional. 5. Não há falar em prejuízo em virtude da ausência de manifestação da parte contrária acerca de documento novo, uma vez que o magistrado o considerou irrelevante para o deslinde da causa. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ. 6. A Corte estadual decidiu de acordo com entendimento do STJ, no sentido de inexistir ofensa à coisa julgada a alteração do percentual dos juros de mora, de 0,5% para 1% ao mês, a partir da vigência do Código Civil de 2002 . 7. O acionista que deveria ser citado no país e que aqui não tem representante ou não constituiu mandatário não pode ser beneficiado por sua omissão, validando-se sua citação por edital. Inteligência do art. 119 da Lei 6.404 /76. 8. Nos casos de dissolução parcial de sociedade anônima os juros moratórios são devidos a partir do vencimento do prazo nonagesimal, após a sentença de liquidação de haveres, conforme regra prevista no art. 1.031 , § 2º , do CC/02 , aplicável por analogia. Caso de se dar parcial provimento ao recurso especial para fixar o termo a quo dos juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão que determinar o pagamento dos haveres, conforme requerido pelos recorrentes, a fim de evitar julgamento "ultra petita". 9. Recurso especial parcialmente provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145010082

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . A Reclamada fundamenta seu recurso de revista exclusivamente em suposta violação aos arts. 206 , I , e, III e 211 , parágrafo único , da Lei 6.404 /76. Ocorre que tais dispositivos não possuem qualquer pertinência com o tema, uma vez que tratam da dissolução, liquidação e extinção das sociedades por ações, sem qualquer regramento especifico quanto à estabilidade acidentária . Inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista, por ausência de indicação válida de quaisquer dos pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento desprovido.

Doutrina que cita Art. 206 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • Capa

    Curso Avançado de Direito Comercial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Marco Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. III - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Carvalhosa e Fernando Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 206 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica , com Fulcro no Artigo 206 da Lei 6.404/76

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 15/06/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Nos termos do artigo 206 , inciso I , alínea d , da Lei 6.404 /76, temos que a EXECUTADA está irregular perante os órgãos públicos, assim previsto na Lei. Art. 206... da Lei 6.404 /76, do por seus procuradores que ao final subscrevem, regularmente constituídos INSTAURAR o presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , com fulcro no artigo 206 da... Lei 6.404 /76, em face da pessoa abaixo qualificadas: • o CPF. ; o RG. ; o Residente na , Jardim Vale do Sol; o Birigui, SP, CEP. . 1

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Dissolução - Procedimento Comum Cível - contra Macotera e RV3 Consultores

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0100 em 26/01/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Entretanto, e apesar de grave os fatos acima - o que por si só legitimaria a dissolução da MACOTERA S/A, de modo judicial, nos exatos termos do artigo 206 , inciso II , alínea b , da Lei 6.404 /76 -, o... À princípio, como previsto no artigo 206 , inciso I , alínea c , da Lei 6.404 /76, a dissolução da MACOTERA S/A, poderia ser resolvida por meio de simples chamamento de uma assembleia de acionistas, porém... DO DIREITO Nos termos do artigo 136 , inciso X , da Lei 6.404 /76, a dissolução da sociedade anônima de capital fechado poderá ocorrer por decisão de ao menos metade dos acionistas com direito à voto

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Dissolução - Procedimento Comum Cível - contra Macotera e RV3 Consultores

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0100 em 26/01/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Entretanto, e apesar de grave os fatos acima - o que por si só legitimaria a dissolução da MACOTERA S/A, de modo judicial, nos exatos termos do artigo 206 , inciso II , alínea b , da Lei 6.404 /76 -, o... À princípio, como previsto no artigo 206 , inciso I , alínea c , da Lei 6.404 /76, a dissolução da MACOTERA S/A, poderia ser resolvida por meio de simples chamamento de uma assembleia de acionistas, porém... DO DIREITO Nos termos do artigo 136 , inciso X , da Lei 6.404 /76, a dissolução da sociedade anônima de capital fechado poderá ocorrer por decisão de ao menos metade dos acionistas com direito à voto

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