Art. 207, § 1 da Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 207, § 1 da Lei 8112/90

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA- GESTANTE. LONGO PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. LEI 11.770 /2008. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.. 1. A parte autora, pretende a prorrogação da licença gestante em razão de seu filho, nascido em 06/03/2017, não ter tido alta hospitalar até a data do ajuizamento da ação, em 10/08/2017. Informa que, desde seu nascimento, seu filho passa por problemas de saúde já tendo realizado três procedimentos cirúrgicos, com internação em Unidade de Terapia Intensiva, para onde foi transferido em 31/05/2017. 2. Conforme laudos médicos apresentados pela autora seu filho foi diagnosticado com vários problemas complexos de saúde, sem alta hospitalar desde seu nascimento. A União defende que não há como deferir a prorrogação da licença, pois não existe previsão legal nesse sentido. 3. Quanto aos servidores públicos federais, a Seção V, da Lei n. 8.112 /1990, que trata da Licença à Gestante, da Licença Adotante e da Licença-Paternidade, dispõe que será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A referida lei também dispõe que a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica ( § 1º do art. 207 da Lei nº 8.112 /1990). 4. Assim observa-se que a licença gestante tem como objetivo proporcionar um período mínimo de convivência entre a mãe e o seu filho, necessário ao pleno desenvolvimento dos laços familiares e da saúde e bem-estar do bebê, o que, na hipótese dos autos, foi reduzido por conta da internação hospitalar, razão alheia à vontade da parte autora. Precedente. 5. Em recente entendimento, o STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6327: "6.(...) julgou procedente para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 392 , § 1º , da CLT , assim como ao artigo 71 da Lei n. 8.213 /91 e, por arrastamento, ao artigo 93 do seu Regulamento (Decreto n. 3.048 /99), de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392 , § 2º , da CLT , e no art. 93 , § 3º , do Decreto n. 3.048 /99.".(Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6327, - Relator Ministro Edson Fachin - Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022 - DJE nº 222, divulgado em 04/11/2022) 6. Apelação da União não provida. Honorários de sucumbência que ora são majorados em 2%, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC .

  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 42639 MG XXXXX-0

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA MATERNIDADE. MÃE ADOTIVA. ART. 210 DA LEI 8.112 /90. PRAZO DE NOVENTA DIAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 7º , XVIII CF/88 . INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Embora as licenças, à gestante e mãe adotiva, sejam também, e talvez precipuamente, direcionadas à proteção à criança - não merecendo neste ponto qualquer distinção - têm como destinatárias a servidora gestante e a servidora adotante, que não se encontram em situação fática idêntica, razão pela qual a previsão de prazos distintos para as licenças de cada uma não ser considerada ofensiva ao princípio da isonomia. 2. Neste ponto, é de se observar a regra contida no § 1º do art. 207 da Lei n. 8.112 /90, que possibilita o início da licença à gestante a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, sujeito à antecipação a critério médico, dispositivo que demonstra que a licença à gestante não é direcionada exclusivamente à proteção da criança, mas também à proteção da saúde da servidora, em fase final da gravidez. 3. Precedentes: TRF 1ª Região. AMS nº 1993.01.12074-7/DF. Rel. Des. Federal Assusete Magalhães. DJ de 18.12.98 p. 1216; RE XXXXX/RS , Relator Min. Octávio Galloti, DJ 18.08.2000 pp 00093; RE-AgR XXXXX/RS, Relator Min. Carlos Velloso, DJ de 20.09.2002. 4. Segurança denegada. Sem honorários.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013300

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    PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA- GESTANTE. LONGO PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PREMATURO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. LEI 11.770 /2008. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial, e declarou o direito à autora de prorrogação da licença maternidade que lhe fora concedida, por mais 94 (noventa e quatro) dias, a partir da alta hospitalar de seu filho. 2. Em suas razões questiona, preliminarmente, a concessão do benefício de gratuidade de justiça à autora, eis que esta possui renda superior à prevista na faixa para isenção do imposto de renda. No mérito alega que não há nos dispositivos legais que regem a matéria a previsão de prorrogação da licença à gestante por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, e alega que a autora acompanhou adequadamente seu filho recém-nascido pois podia estar presente durante todo o dia no ambiente de sua internação. 3. No âmbito desta Corte é no sentido de que “o recebimento mensal superior ao teto de isenção do imposto de renda, por si só, não tem o condão de desautorizar o benefício da assistência judiciária gratuita, devendo este ato ser analisado com outros elementos fáticos à disposição do juiz.” ( AI XXXXX-08.2020.4.01.0000 Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, TRF1 – Primeira Turma, PJe 08.06.2021) 4. A parte autora,pretende a prorrogação da licença gestante em razão de seu filho, nascido em 09/11/2017, não ter tido alta hospitalar logo após seu nascimento prematuro, totalizando 94 (noventa e quatro) dias de internação. Informa que, o nascimento de seu filho foi prematuro, de 26 (vinte e seis) semanas, o que acarretou problemas respiratórios com a necessidade de encaminhamento à UTI Neonatal onde permaneceu até 11/02/2018, conforme laudos médicos apresentados. 5. Quanto aos servidores públicos federais, a Seção V, da Lei n. 8.112 /1990, que trata da Licença à Gestante, da Licença Adotante e da Licença-Paternidade, dispõe que será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A referida lei também dispõe que a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica ( § 1º do art. 207 da Lei nº 8.112 /1990). 6. Assim observa-se que a licença gestante tem como objetivo proporcionar um período mínimo de convivência entre a mãe e o seu filho, necessário ao pleno desenvolvimento dos laços familiares e da saúde e bem-estar do bebê, o que, na hipótese dos autos, foi reduzido por conta da internação hospitalar, razão alheia à vontade da parte autora. Precedente. 7. Em recente entendimento, o STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6327, "6.(...) julgou procedente para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 392 , § 1º , da CLT , assim como ao artigo 71 da Lei n. 8.213 /91 e, por arrastamento, ao artigo 93 do seu Regulamento (Decreto n. 3.048 /99), de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392 , § 2º , da CLT , e no art. 93 , § 3º , do Decreto n. 3.048 /99.".(Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6327, - Relator Ministro Edson Fachin - Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022 - DJE nº 222, divulgado em 04/11/2022) 8. Apelação não provida.

Peças Processuais que citam Art. 207, § 1 da Lei 8112/90

  • Petição - Ação Gestante / Adotante / Paternidade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6115 em 14/05/2020 • TRF3 · Comarca · São Carlos, SP

    § 1º da Lei nº 8.112 /90 , Art. 2º , § 1º do Decreto nº 6.690 /2008 , Art. 102 , inciso VIII , alínea a da Lei nº 8.112 /90 ."... da Lei nº 8.112 /90 o prazo da licença garantida à servidora é de 120 (cento e vinte) dias, vejamos: Art. 207: Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos... garantir à Autora/Agravante o direito à licença maternidade remunerada pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, com base nos seguintes dispositivos legais: Art. 207

  • Recurso - TRF03 - Ação Gestante / Adotante / Paternidade - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.03.6322 em 07/01/2016 • TRF3

    do art. 207 da Lei nº 8.112 /90;(...). 3a Turma do TRF5, Rel... Das alegações de ofensa ao art. 207 , § 2º , da Lei nº 8.112 /90, bem como ao disposto art. 2º da Constituição Federal No mérito, a União aduz ofensa ao art. 207 , § 2º , da Lei nº 8.112 /90, e ao art... O art. 207 , § 2º , da Lei nº 8.112 /90 evidentemente deve ser interpretado em conjunto com o disposto no art. 83 da mesma lei

  • Petição - Ação Gestante / Adotante / Paternidade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6115 em 14/08/2020 • TRF3 · Comarca · São Carlos, SP

    § 1º da Lei nº 8.112 /90 , Art. 2º , § 1º do Decreto nº 6.690 /2008 , Art. 102 , inciso VIII , alínea a da Lei nº 8.112 /90... Por tal razão, a licença maternidade, assegurada pelo art. 207 da Lei nº 8.112 /90, é também hipótese de interrupção de férias, que se soma àquelas previstas no art. 80 do Estatuto dos servidores da União... /90)

Diários Oficiais que citam Art. 207, § 1 da Lei 8112/90

  • TRT-2 15/05/2020 - Pág. 6 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 14/05/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    § 1º da Lei 8.112 /90, bem como sua prorrogação, pelo período de... § 1º da Lei 8112 /90, bem como sua prorrogação, pelo período de 15/08/2020 a 13/10/2020 nos termos da Lei 11770 /2008 C/C Ato GP 41/2019 (art. 6º do Ato DGA nº 01/2020)... § 1º da Lei 8112 /90, bem como sua prorrogação, pelo período de 25/08/2020 a 23/10/2020 (60 dias) nos termos da Lei 11770 /2008 C/C Ato GP 41/2019 (art. 6º do Ato DGA nº 01/2020)

  • TRT-2 15/05/2020 - Pág. 5 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 14/05/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    § 1º da Lei 8112 /90, bem como sua prorrogação, pelo período de 14/08/2020 a 12/10/2020 nos termos da Lei 11770 /2008 C/C Ato GP 41/2019 (art. 6º do Ato DGA nº 01/2020)... § 1º da Lei 8112 /90, bem como sua prorrogação, pelo período de 19/07/2020 a 16/09/2020 (60 dias) nos termos da Lei 11770 /2008 C/C Ato GP 41/2019 (art. 6º do Ato DGA nº 01/2020)... § 1º da Lei 8112 /90, bem como sua prorrogação, pelo período de 12/06/2020 a 10/08/2020 nos termos da Lei 11770 /2008 C/C Ato GP 41/2019 (art. 6º do Ato DGA nº 01/2020). - SIGS - ID 223 INTERESSADO r52167

  • TRT-2 15/01/2020 - Pág. 14 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 14/01/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    § 1º da Lei 8112 /90, bem como sua prorrogação, pelo período de 04/05/2020 a 02/07/2020 (60 dias) nos termos da Lei 11770 /2008 C/C Ato GP 41/2019 (art. 5º do Ato DGA nº 01/2018)... § 1º da Lei 8112 /90, bem como sua prorrogação, pelo período de 05/05/2020 a 03/07/2020 (60 dias) nos termos da Lei 11770 /2008 C/C Ato GP 41/2019 (art. 5º do Ato DGA nº 01/2018)... § 1º da Lei 8112 /90, bem como sua prorrogação, pelo período de 13/04/2020 a 11/06/2020 (60 dias) nos termos da Lei 11770 /2008 C/C Ato GP 41/2019 (art. 5º do Ato DGA nº 01/2018)

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