Art. 208, Inc. Vii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 208, Inc. Vii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC XXXXX-86.2010.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. FUNDEB/PNAE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SANTA CATARINA. EDITAL DE CONCORRÊNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 208 , VII , E 212 , §§ 4º E 5º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. LEIS NºS 11.494 /2007, 9.394 /1996 E 9.424 /1996, E RESOLUÇÃO FNDE Nº 32/2006. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA 026/2008. NULIDADE. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. REVISÃO. SÚMULA Nº 454 /STF. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. SÚMULA Nº 279 /STF. PROCEDIMENTOS VEDADOS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição , insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102 , III , a , da Lei Maior , nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da Republica . 3. Agravo interno conhecido e não provido. 4. A teor do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SC XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO - DEVER DO ESTADO - EXEGESE DO ART. 208 , VII , DA CF/88 , ART. 54 , VII , DO ECA , ART. 163 , VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 10 , VI , DA LDB - CONVENIO COM O MUNICÍPIO - SERVIÇO PRESTADO DE FORMA PRECÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX20003075001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À EDUCAÇÃO - TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR ADEQUADO - ART. 208 , INCISO VII , DA CR/88 - ART. 54 , INCISO VII , DO ECA (LEI Nº 8.069 /90)- LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL (LEI Nº 9.394 /96)- DEVER DO MUNICÍPIO - SENTENÇA CONFIRMADA. O fornecimento do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está contido no conceito de assistência à saúde, previsto no art. 196 da CR/88 , sendo atualmente regulamentado pela Portaria MS/SAS nº 55/99. Assim, uma vez provado que o paciente necessita de tratamentos especializados, que não são fornecidos pelo Município de residência, deve este ser condenado a custear as despesas com referido tratamento, incluindo o transporte intermunicipal, nos termos e condições da referida Portaria. Quanto ao transporte escolar, é inequívoco que este está inserido no rol de garantias indispensáveis à efetivação do dever constitucional do Estado à educação, sendo esta norma expressa no art. 208 , inciso VII , da CR/88 ; ademais, a Lei nº 10.709 /03 incluiu o inciso VI na citada Lei nº 9.394 /96, incumbindo aos Municípios a responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Peças Processuais que citam Art. 208, Inc. Vii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Contestação - TJSP - Ação Seção Cível - Procedimento Comum Infância e Juventude

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0006 em 07/01/2016 • TJSP · Foro · Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo, SP

    Mas mesmo assim estabelece sua exigência de forma progressiva até 2017, in verbis: "Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016... do art. 208 da Constituição Federal , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 208. - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive... Destarte, o mandamento constitucional é claro: (i) ensino fundamental (a partir dos 07 anos) é direito público subjetivo, desd CF/88 88 88 cuja oferta pode ser adjudicada judicialmente59 (ii) 59 59/09:

  • Contestação - TJSP - Ação Matrícula e Frequência Obrigatória em Estabelecimento Oficial de Ensino Fundamental - Procedimento Comum Infância e Juventude

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0001 em 03/12/2015 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Assim, em princípio, do ponto de vista constitucional, o Estado tem o dever de oferecer programas de 1"Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal , passam a vigorar com as seguintes... Mas mesmo assim estabelece sua exigência de forma progressiva até 2017, in verbis: "Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016... Destarte, o mandamento constitucional é claro: (i) ensino fundamental (a partir dos 07 anos) é direito público subjetivo, desde CF/88 88 cuja oferta pode ser adjudicada judicialmente; (ii) 59 59/09: ensino

  • Razões - TJSP - Ação Matrícula e Frequência Obrigatória em Estabelecimento Oficial de Ensino Fundamental - Procedimento Comum Infância e Juventude

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0001 em 14/08/2014 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    do art. 208 da Constituição Federal , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 208 : I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive... da Constituição Federal... Destarte, o mandamento constitucional é claro: (i) ensino fundamental (a partir dos 07 anos) é direito público subjetivo, desde a CF/88 cuja oferta pode ser adjudicada judicialmente; (ii) EC 59 /09: ensino

Doutrina que cita Art. 208, Inc. Vii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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