Art. 21, § 1 do Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal - Lei 7289/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21, § 1 do Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal - Lei 7289/84

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF XXXXX-96.2018.8.07.0018

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES – QPPMC. LIMITES ETÁRIOS DISTINTOS PARA CANDIDATOS CIVIS E MILITARES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem decidiu a causa em confronto com a jurisprudência assentada nesta Corte no sentido de que viola o princípio da isonomia a diferenciação de critério de idade para o ingresso na carreira da Polícia Militar entre candidatos civis e candidatos integrantes da Corporação da PMDF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC , em face da Súmula 512 do STF.

  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-91.2018.8.07.0018

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COGNITIVA. CONCURSO PÚBLICO. PM/DF. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALISTAS E MÚSICOS (CHOAEM). TEMPO MÍNIMO DE SERVIÇO POLICIAL MILITAR. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES DISTINTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL PREVISTO NO ART. 85 , § 3º , CPC . VALOR EXORBITANTE. CRITÉRIO DA EQUIDADE. ART. 85 , § 8º , CPC . APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação cognitiva ajuizada em face do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do DF, com pedidos de: a) concessão de liminar, para garantir a participação do autor nas fases seguintes (correção da prova discursiva e matrícula no curso de formação conforme classificação) do certame para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos da PM/DF (CHOAEM); b) confirmação da liminar, com a declaração de nulidade do ato administrativo que o considerou inapto para prosseguir no concurso. 1.1. O autor alega que foi excluído da seleção por não possuir 18 anos de atividade policial militar, bem como por não ser aceito o seu diploma de tecnólogo como curso de nível superior. 1.2. A sentença julgou a pretensão autoral improcedente, ao fundamento de que, embora o autor tenha cumprido o requisito quanto ao diploma de ensino superior, não restou preenchido o tempo mínimo de atividade policial exigido no edital do certame. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com base no art. 85 , § 3º , I , CPC . 1.3. Apelação manejada pelo autor. Postula a reforma da decisão, a fim de que o pedido inicial seja concedido. Argumenta que possui 19 anos e 2 dias de efetivo tempo de serviço policial militar, quando se acrescenta os 2 anos, 10 meses e 9 dias de atividade nas Forças Armadas. Subsidiariamente, pede a minoração dos honorários sucumbenciais. 2. A Polícia Militar do DF publicou, em 18/08/17, o Edital Normativo nº 049-DGP, pelo qual promoveu a abertura de inscrições e estabeleceu os procedimentos relativos à realização de processo seletivo para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), visando ao preenchimento das vagas na corporação. 2.1. De acordo com os itens 3.1, letra ?c?, e 10.2, ?c?, ambos do Edital, exige-se do candidato 18 anos de serviço policial militar na Corporação até a inscrição do processo seletivo. 2.2. Essas previsões editalícias encontram amparo no art. 32, III, da Lei Distrital nº 12.086/09. 3. No caso, o apelante não preenche o requisito legal. Isso porque, aos 16/10/17, ou seja, no período da inscrição (item 4 do Edital), possuía apenas 15 anos, 3 meses e 27 dias de serviço policial militar, isto é, na Corporação PM/DF. 3.1. Portanto, a pretensão do recorrente contraria o Edital Normativo, uma vez que o serviço policial militar é aquele prestado apenas na Polícia Militar do Distrito Federal e não nas Forças Armadas. 3.1. Corrobora tal entendimento o art. 119 do Estatuto dos Policiais Militares do DF (Lei Distrital nº 7.289/84), que determina, para fins do tempo de serviço na Polícia Militar, que o início da contagem se dá a partir da inclusão, matrícula em órgão ou Curso de Formação, afastando-se as demais contagens de tempo, tal como atividade nas Forças Armadas. 4. Precedente da Casa: ?1. O serviço policial militar é aquele prestado na Polícia Militar do Distrito Federal e não nas Forças Armadas. 2. Ao tratar do tempo de serviço na Polícia Militar, o art. 119 da Lei 7.289 /1984 determina que o início da contagem se dá a partir da inclusão, matrícula em órgão ou Curso de Formação, afastando-se as demais contagens de tempo, tal como tempo de forças armadas transcorrido antes do ingresso na corporação. 3. A distinção entre as carreiras da Polícia Militar do Distrito Federal e das Forças Armadas tem sede na própria Constituição Federal , cada uma em capítulo próprio. Enquanto as atribuições desta estão afetas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, as daquela estão relacionadas com a segurança pública, preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Apesar das atividades assemelharem-se, em razão do uso de armas, hierarquia e coerção para a ordem, possuem finalidades e atribuições distintas ( REsp XXXXX/DF ).? (8ª Turma Cível, XXXXX20188070018 , rel. designado Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 24/10/2018). 5. O conceito estatutário trazido no art. 121 da Lei nº 7.289 /84, que computa como ?tempo de efetivo serviço? o acréscimo de tempo passado nas Forças Armadas e outras Organizações Policiais Militares, difere da exigência prevista no art. 32 , inciso III , Lei nº 12.086 /2009, que tem a finalidade específica de inscrição em concurso público. 5.1. Nesse sentido está a orientação do Tribunal de Contas do Distrito Federal emitida no Processo 36.594/17-e: ?35. A Lei nº 12.086 /09, em seu art. 32 , inciso III , estabelece que, para inclusão no Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Especialistas e Músico, o candidato deve ter, no mínimo, 18 dezoito anos de serviço policial militar. A inteligência do dispositivo tem amparo no fato de as Corporações buscarem alcançar policiais que já tenham fortemente absorvido as peculiaridades do convívio na instituição. 36. É importante ressaltar que o sistema previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 7.289 /84) diz respeito ao tempo de efetivo serviço, que inclui o computo do período dedicado às Forças Armadas, não se confundindo com aquele mencionado no parágrafo anterior?. 6. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários sucumbenciais obedecerá aos patamares estipulados nos §§ 3º e 4º do art. 85 do CPC , observados os critérios estabelecidos nos incisos I a IVdo § 2º da aludida norma processual. 6.1. Porém, se o valor da causa for excessivo, o arbitramento da verba advocatícia não estará adstrito aos limites percentuais previstos no § 3º, art. 85 , do Diploma Processual. Nessa hipótese, em atenção ao princípio da proporcionalidade, cabível a aplicação do critério da equidade, de acordo com o § 8º, art. 85 , CPC . 6.2. No caso, ainda que fixada a verba no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa (R$120.000,00), a quantia resultante (R$12.000,00) se mostraria exorbitante. 6.3. Com efeito, as provas produzidas foram estritamente documentais, tendo sido dispensada a dilação probatória, eis que a lide restou julgada antecipadamente. Além disso, entre a propositura da ação e a prolação da sentença o processo tramitou em tempo razoável, por menos de 4 meses. Logo, a demanda não exigiu maior disposição de tempo. 6.4. Nesse diapasão, tem-se por suficiente a redução da verba para R$ 3.000,00, já computada a majoração recursal do § 11, art. 85 , CPC . 7. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-DF - Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento: AGR1 20140020251903 DF XXXXX-55.2014.8.07.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO NÃO É ETAPA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PREVISÃO NA LEI Nº 7.289 /84 E EM EDITAL. REQUISITO NECESSÁRIO. SÚMULA 266 DO STJ. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. NÃO EFETIVAÇÃO. EQUIVALÊNCIA À POSSE. ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO É MILITAR DA ATIVA (LEIS 7.289 /84, 10.486 /02, 12.086 /09). REVOGAÇÃO DO § 1º DO ART. 117 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O § 1º do art. 117 da Lei Orgânica do Distrito Federal que estabelece que “o ingresso nas carreiras dos órgãos de que trata este artigo dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, provas psicológicas e curso de formação profissional específico para cada carreira” foi revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 80/2014 e ainda que referida revogação não tivesse ocorrido, da simples leitura do dispositivo legal em menção não é possível se aferir que o curso de formação seja etapa do concurso público, ao contrário é forma de ingresso na carreira. 2 - Item do edital de abertura referente a concurso público que dispõe que o curso de formação não é etapa do certame não afronta a Lei Orgânica do Distrito Federal. 3 - A Lei nº 7.289 /84 estabelece em seu art. 3º que são integrantes da ativa da Polícia Militar “os alunos de órgãos de formação de policiais-milítares”. Ainda, a fim de corroborar o fato de que o curso de formação não constitui etapa do certame mas o próprio ingresso na carreira da Polícia Militar do Distrito Federal, o art. 119 da Lei nº 7.289 /84 dispõe que os policiais militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data da matrícula em órgão de formação, considerando como data de sua inclusão a de matricula em qualquer órgão de formação de Oficiais ou Praças. A Lei nº 10.486 /2002, em seu art. 5º , inciso VII , também estipula que o militar do Distrito Federal, palavra esta que inclui os policiais militares e, por via de consequência, os alunos do curso de formação, tem direito à remuneração a partir do ato da matrícula em escolas, centros de formação ou entidades congêneres. 4 - Ao restar estabelecido em edital que o curso de formação tem caráter eliminatório, significa que, à luz do art. 103 da Lei nº 12.086 /2009, caso o respectivo aluno não alcance o resultado mínimo exigido, será exonerado ex officio dos quadros da Polícia Militar. 5 - Não há como negar o fato de que os alunos de órgãos de formação de policiais militares integram a carreira e, por consectário lógico, a convocação para participação em curso de formação equivale à nomeação e a efetivação da matrícula, à posse. 6 - Em razão de a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça firmar entendimento no sentido de que “odiploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público” e que, no presente caso, a matrícula em curso de formação equivale à própria posse, imperioso o reconhecimento de que o diploma de conclusão em ensino superior deveria ter sido entregue no dia e horário dispostos no edital. 7 - Agravo Regimental conhecido e improvido.

Peças Processuais que citam Art. 21, § 1 do Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal - Lei 7289/84

  • Recurso - TJDF - Ação Assistência Médico-Hospitalar - Agravo de Instrumento - contra Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.07.9000 em 18/03/2024 • TJDF

    Confira-se, abaixo: "Lei n. 7.289/84... ARTIGO 34 DA LEI Nº 10.486 /02. 1... Desse modo, nos termos do Art. 50, § 4º, inciso III da Lei n. 7.289 /94 (Estatuto da PMDF), que estabelece como dependentes do policial militar os avós e os pais, quando inválidos ou interditos

  • Petição Inicial - TJDF - Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula de Barreira com Pedido Liminar - Cumprimento de Sentença - contra Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.07.0016 em 03/05/2017 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    O Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal (lei no 7.289 /84), em seu artigo 11, § 1o traz o seguinte enunciado: Art. 11... Contrariando o Estatuto dos Policiais Militares (Lei Federal no 7.289 /84), em seu artigo 11, § 1 o , ipsis litteris : A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito... Ressalta-se, por oportuno, que o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal já houve por bem reconhecer a validade da previsão do § 1o do art. 11 da Lei no 7.289 /84, conforme se depreende do seguinte

  • Petição Inicial - TJDF - Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula de Barreira com Pedido Liminar - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.07.0016 em 22/05/2017 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    O Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal (lei no 7.289 /84), em seu artigo 11, § 1o traz o seguinte enunciado: Art. 11... Contrariando o Estatuto dos Policiais Militares (Lei Federal no 7.289 /84), em seu artigo 11, § 1 o , ipsis litteris : A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito... Ressalta-se, por oportuno, que o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal já houve por bem reconhecer a validade da previsão do § 1o do art. 11 da Lei no 7.289 /84, conforme se depreende do seguinte

Diários Oficiais que citam Art. 21, § 1 do Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal - Lei 7289/84

  • DJDF 15/02/2019 - Pág. 845 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 14/02/2019 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    da lei (dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal ) é a Corporação da Polícia Militar do Distrito Federal... Acrescente-se, ainda, que a Lei7.289/84, artigo 11, §1º, dispõe que: ?Art. 11... nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal ), alterada pela Lei nº 12.086/2009. 3.2.5.1 Para fins de atendimento do subitem 3.2.5, será considerada a idade

  • DJDF 22/07/2019 - Pág. 370 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 21/07/2019 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Corrobora tal entendimento o art. 119 do Estatuto dos Policiais Militares do DF (Lei Distrital nº 7.289/84), que determina, para fins do tempo de serviço na Polícia Militar, que o início da contagem se... 1. O serviço policial militar é aquele prestado na Polícia Militar do Distrito Federal e não nas Forças Armadas. 2... Aduz que o artigo 100, § 1 da Lei da S.A. prevê a apresentação de recurso administrativo na CVM como requisito de procedibilidade da demanda, assim como o recolhimento da respectiva taxa administrativa

  • DJDF 23/03/2023 - Pág. 983 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 22/03/2023 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Corrobora tal entendimento o art. 119 do Estatuto dos Policiais Militares do DF (Lei Distrital nº 7.289/84), que determina, para fins do tempo de serviço na Polícia Militar, que o início da contagem se... 1. O serviço policial militar é aquele prestado na Polícia Militar do Distrito Federal e não nas Forças Armadas. 2... Ao tratar do tempo de serviço na Polícia Militar, o art. 119 da Lei 7.289 /1984 determina que o início da contagem se dá a partir da inclusão, matrícula em órgão ou Curso de Formação, afastando-se as demais

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