Art. 21, § 2, Inc. I, "b" da Lei de Licitações em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21, § 2, Inc. I, "b" da Lei de Licitações

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4748 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PARANAENSE N. 17.081/2012. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO: INC. XXVII DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . 1. Ao se determinar que o poder público adquira o mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento) dos bens e serviços definidos em sistema de registro de preços, na Lei estadual se invadiu a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevista no inc. XXVII do art. 22 da Constituição da Republica . 2. No § 4º do art. 15 da Lei n. 8.666 /1993 se dispõe que “a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5333 TO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 3º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI N. 2.758/2013 DO TOCANTINS. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA POR INTERESSE SOCIAL. AL. F DO INC. I DO ART. 17 DA LEI N. 8.666 /1993. ALEGADA OFENSA AO INC. XXVII DO ART. 22 E AO INC. XXI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO . AÇÃO DIRETA JULGA IMPROCEDENTE. 1.As normas estaduais questionadas referem-se à regularização fundiária sem configurar nova modalidade licitatória. 2. A expressão “interesse social” para os fins de se promover a regularização fundiária passível de dispensa de licitação prevista na al. f do inc. I do art. 17 da Lei n. 8.666 /1993, sujeita-se à regulamentação da União, dos Estados e Municípios, conforme peculiaridades de cada ente federado. 3. Lei estadual na qual se indique como interesse social para regularização fundiária de ocupação de áreas públicas: competência do ente estadual. Condições de ocupações consolidadas e reconhecidas pelo Estado até 31.12.12, com comprovação da cadeia possessória de forma mansa e pacífica. Ausência de descumprimento da competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de licitação (inc. XXVII do art. 22 da Constituição da Republica ). 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Licitações e contratos administrativos. Lei orgânica municipal. Vedação à celebração de contratos administrativos com agentes públicos e seus familiares. 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que declarou inconstitucional o art. 96 da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá. O dispositivo legal veda a celebração de contratos administrativos pelo Município com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Servidores Municipais e com as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção. 2. O Supremo Tribunal Federal já afirmou a constitucionalidade de previsões semelhantes, contidas nas leis orgânicas dos Municípios de Brumadinho ( RE 423.560 , Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. em 29.05.2012) e de Belo Horizonte ( ARE 648.476 , Primeira Turma, sob minha relatoria, j. em 23.06.2017). No entanto, a partir dos critérios defendidos nesses precedentes, identifico que o dispositivo legal ora analisado foi além do que seria constitucionalmente legítimo proibir. 3. Os dispositivos legais já reputados constitucionais por esta Corte incluíam no rol de pessoas proibidas de contratar com o Município os cônjuges, companheiros e parentes (i) dos agentes eletivos e (ii) dos servidores e empregados públicos municipais que ocupem cargo em comissão ou função de confiança. A vedação não alcançava pessoas ligadas a servidores e empregados públicos que não ocupassem cargo em comissão ou função de confiança. 4. No mesmo sentido, as Resoluções CNJ nº 7/2005 e CNMP nº 37/2009, que vedam a prática do nepotismo, restringem a proibição de contratar aos cônjuges, companheiros e parentes (i) dos magistrados e membros do Ministério Público ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas e (ii) dos servidores ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento. 5. Conforme precedentes do Tribunal de Contas da União, o impedimento à contratação pública se justifica como um imperativo de moralidade e de impessoalidade sempre que a situação fática analisada permita antever risco de influência sobre a conduta dos agentes responsáveis pela licitação ou pela execução do contrato, a justificar uma espécie de suspeição. Não é possível presumir tal suspeição na contratação de pessoas ligadas a servidores que não exercem nenhuma função de direção, chefia ou assessoramento e que, por isso, não possuem meios de influenciar os rumos das licitações e contratações do ente. 6. Recurso parcialmente provido, para dar interpretação conforme ao art. 96 da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá, de modo a excluir a proibição de contratação de pessoas ligadas, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, a servidores municipais que não ocupem cargo em comissão ou função de confiança. 7. Tese de julgamento: “É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais”.

Peças Processuais que citam Art. 21, § 2, Inc. I, "b" da Lei de Licitações

  • Contestação - STF - Ação Licitações

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.1.00.0000 em 02/04/2022 • STF

    VII e art. 102 , inc. I , alínea a da Constituição Federal e no art. 2º , inc... II , da Lei n. 8.666 , de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências... É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) 2 "Art. 55

  • Recurso - TJMA - Ação Crimes da Lei de Licitações - Apelação Criminal - de Ministério Público do Estado do Maranhão

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.10.0058 em 27/10/2023 • TJMA · Foro · Fórum da Comarca de São José de Ribamar, MA

    Página | 3 Segundo a disciplina do art. 105 inc... Crime de dispensa de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666 /1993)... LEI Nº 8.666 /93. ART. 89, "CAPUT". LEI Nº 14.133 /21. CÓDIGO PENAL . ART. 337-E. LEI PENAL BENÉFICA. RETROATIVIDADE. "ABOLITIO CRIMINIS". MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0099 em 09/09/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Bragança Paulista, SP

    XXXIV, alínea a, da Carta Política , Art. 119 , da Lei nº. 13.105 /15 ( CPC/15 ), c/c Art. 44 , e incs. I e II , do Art. 58 , XVI , da Lei 8.906 /94 ( EAOAB ), do Art. 15 , e § único, Art. 105, inc... /SP 443.815, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com suporte no Art. 1º, inc. III, do Art. 5º, inc... A Turma concedeu a ordem para determinar o trancamento da ação penal proposta contra a paciente, pela suposta prática do crime previsto no art. 90 c/c art. 84 , § 2º , ambos da Lei n. 8.666 /1993, por

Diários Oficiais que citam Art. 21, § 2, Inc. I, "b" da Lei de Licitações

  • TCE-SC 04/12/2023 - Pág. 21 - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 03/12/2023 • Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    IX, alínea f c/c art. 7.º, § 2.º, inc. II e art. 23 da Lei n. 8.666 /1993, bem como Acórdãos do TCU e decisoes do TCE/SC ( item 2.1 deste Relatório ); 3.1.2... IX, alínea f c/c art. 7.º, § 2.º, inc... contrariando o art. 6.º, inc

  • AMA 07/05/2024 - Pág. 21 - Associação de Municípios Alagoanos

    Diários Oficiais • 06/05/2024 • Associação de Municípios Alagoanos

    VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: art. 74 , inc. V da Lei nº 14.133 /2021. JUSTIFICATIVA: encontra-se anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 012/2024... que foram cumpridas as exigências legais da formalização do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO seguindo ao disposto no art. 74 , inc... VIII , da Nova Lei de Licitações , AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2024

  • AGM 08/04/2024 - Pág. 21 - Associação Goiana de Municípios

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Associação Goiana de Municípios

    e atualizada pela Emenda Nº. 17, de 25/04/2022) e em conformidade com a legislação em vigor ( CF , art. 37 , II c/c art. 66, inc... e atualizada pela Emenda Nº. 17, de 25/04/2022) e em conformidade com a legislação em vigor ( CF , art. 37 , II c/c art. 66, inc... de Licitação nº 107/2024 A Prefeitura Municipal de Aragoiânia – GO, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art , 75 , II , § 3º da Lei Federal nº 14.133 , de 01

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