Art. 21, § 2 da Lei 11952/09 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21, § 2 da Lei 11952/09

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 1195209

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. DIREITO ADMINISTRATIVO. GAEE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DIREITO A INCORPORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1,8%. TURMAS INCLUSIVAS. LEI 5.105/2013. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação de indenização, na qual a parte ré interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o requerido a incorporar aos proventos de aposentadoria da parte autora a GAEE no percentual de 1,8%; bem como ao pagamento retroativo da quantia de R$ 2.115,04 (abril/2016 a agosto/2018), bem como às parcelas vencidas até a efetiva incorporação da gratificação. 2. Em suas razões recursais, o Distrito Federal combate a incorporação sob o argumento de que a autora deveria ter atuado em turma exclusivamente composta de alunos portadores de necessidades especiais, argumentando que a Lei 4.075 /2007 não alcançaria turmas inclusivas. Afirmou que os percentuais da GAEE devem ser aplicados de acordo com a época de aposentadoria (1/25 por ano lecionado com alunos especiais). Insurgiu-se, ainda, contra a condenação nas parcelas vencidas. Pugna pela aplicação da taxa TR como índice de correção monetária. Contrarrazões apresentadas. 3. A autora-recorrida informou que foi reconhecido judicialmente (i.d. XXXXX) que faz jus à Gratificação de Ensino Especial (GAEE), referente aos anos de 2008, 2010, 2013, mas que após a sua aposentadoria, ocorrida em 24/03/2016, o Distrito Federal não realizou a devida incorporação do benefício aos seus proventos. 4. A Lei 4.075 /2007 garantiu aos aposentados, que exerceram a atividade especial, a incorporação da GAEE aos seus proventos e a Lei 5.105/2013, que entrou em vigor a partir de maio de 2013, também assegurou a GAEE e sua incorporação, conforme se verifica nos artigos 30 e 31. 5. Com a promulgação da Lei 5.105/2013, que reestruturou a carreira de Magistério Público do Distrito Federal, restou estabelecido em seu art. 30 que as gratificações definidas nos artigos 18 a 24, dentre elas a GAEE, devem ser incorporadas aos proventos de aposentadoria na razão de 1/25 avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, ou seja 15%, o que deve ser aplicado, inclusive, às aposentadorias e pensões concedidas anteriormente à vigência desta Lei, conforme prevê o seu parágrafo único do mesmo artigo. Ou seja, fazendo uma conta aritmética é possível constatar que 1/25 sobre 15% é o mesmo que 0,6%, que equivale à gratificação por cada ano devido a título de GAEE. 6. Reconhecido judicialmente o direito à percepção da GAEE em três exercícios (2008, 2010 e 2013), a parte autora faz jus à incorporação da referida gratificação no percentual descrito na sentença (1,8%), bem como ao retroativo e parcelas vencidas até a efetiva incorporação ao contracheque da recorrida, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC . 7. Correção monetária. A discussão estava suspensa e voltou ao seu curso normal após o julgamento dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário XXXXX , TEMA 810 do STF, no dia 20/03/2019, com maioria de votos para rejeitar os embargos de declaração, sem modulação dos efeitos, e afastando a eficácia suspensiva dos embargos de declaração. 8. Assim, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, a declaração de inconstitucionalidade balizada no RE 870.947 , pacificou o entendimento de que a TR é inconstitucional como índice aplicável para a correção monetária. Neste sentido, há de se aplicar o IPCA-E em todo período de mora no pagamento, em especial na fase de constituição do crédito. Precedente: (Acórdão n.1120572, XXXXX20178070016 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 29/08/2018, Publicado no DJE: 04/09/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 9. Recurso da parte ré conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 10. O Distrito Federal é isento de custas, nos termos do artigo 4º , inciso I , da Lei nº 9.289 /96. Condenado em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 55 da Lei nº 9.099 /95. 11. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20128090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO MATRÍCULA IMOBILIÁRIO. REGISTRO PÚBLICO. IMÓVEL. DUPLICIDADE. VÍCIO. REGISTRO VÁLIDO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. EQUÍVOCO PRESTAÇÃO SERVIÇOS LAVRATURA ESCRITURA PÚBLICA E RESPECTIVO REGISTRO. RESPONSABILIDADE DOS CARTORÁRIOS. COMPRADOR IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. 1. Havendo duplicidade de registros relativos à propriedade do mesmo imóvel, é válido o mais antigo, segundo o direito de preferência, inscrito nos artigos 183 e 186 da Lei nº 6.015 /73, havendo de ser desconsiderada, inclusive, matrículas geradas em desrespeito ao princípio da continuidade. 2. O tabelião responsável pela lavratura da escritura pública também deve ser responsabilizado pela prática do ato negocial, porquanto e, no cumprimento de seu mister, deve exigir dos contratantes os documentos imprescindíveis à respectiva lavratura, em decorrência da presunção de veracidade de seus atos. 3. Não ficando demonstrado que a compradora do imóvel tinha conhecimento de sua alienação a terceiros, deve ser acolhida a preliminar por ela suscitada e, de consequência, excluí-la da relação processual. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS AS INTERPOSTAS PELO 2º APELANTE ESTADO DE GOIÁS E PELA 4ª APELANTE EMPRESA CONFECÇÕES INFRAMODAS LTDA. DESPROVIDOS O 1º E 3º APELOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-88.2018.8.07.0016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. DIREITO ADMINISTRATIVO. GAEE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DIREITO A INCORPORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1,8%. TURMAS INCLUSIVAS. LEI 5.105/2013. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação de indenização, na qual a parte ré interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o requerido a incorporar aos proventos de aposentadoria da parte autora a GAEE no percentual de 1,8%; bem como ao pagamento retroativo da quantia de R$ 2.115,04 (abril/2016 a agosto/2018), bem como às parcelas vencidas até a efetiva incorporação da gratificação. 2. Em suas razões recursais, o Distrito Federal combate a incorporação sob o argumento de que a autora deveria ter atuado em turma exclusivamente composta de alunos portadores de necessidades especiais, argumentando que a Lei 4.075 /2007 não alcançaria turmas inclusivas. Afirmou que os percentuais da GAEE devem ser aplicados de acordo com a época de aposentadoria (1/25 por ano lecionado com alunos especiais). Insurgiu-se, ainda, contra a condenação nas parcelas vencidas. Pugna pela aplicação da taxa TR como índice de correção monetária. Contrarrazões apresentadas. 3. A autora-recorrida informou que foi reconhecido judicialmente (i.d. XXXXX) que faz jus à Gratificação de Ensino Especial (GAEE), referente aos anos de 2008, 2010, 2013, mas que após a sua aposentadoria, ocorrida em 24/03/2016, o Distrito Federal não realizou a devida incorporação do benefício aos seus proventos. 4. A Lei 4.075 /2007 garantiu aos aposentados, que exerceram a atividade especial, a incorporação da GAEE aos seus proventos e a Lei 5.105/2013, que entrou em vigor a partir de maio de 2013, também assegurou a GAEE e sua incorporação, conforme se verifica nos artigos 30 e 31. 5. Com a promulgação da Lei 5.105/2013, que reestruturou a carreira de Magistério Público do Distrito Federal, restou estabelecido em seu art. 30 que as gratificações definidas nos artigos 18 a 24, dentre elas a GAEE, devem ser incorporadas aos proventos de aposentadoria na razão de 1/25 avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, ou seja 15%, o que deve ser aplicado, inclusive, às aposentadorias e pensões concedidas anteriormente à vigência desta Lei, conforme prevê o seu parágrafo único do mesmo artigo. Ou seja, fazendo uma conta aritmética é possível constatar que 1/25 sobre 15% é o mesmo que 0,6%, que equivale à gratificação por cada ano devido a título de GAEE. 6. Reconhecido judicialmente o direito à percepção da GAEE em três exercícios (2008, 2010 e 2013), a parte autora faz jus à incorporação da referida gratificação no percentual descrito na sentença (1,8%), bem como ao retroativo e parcelas vencidas até a efetiva incorporação ao contracheque da recorrida, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC . 7. Correção monetária. A discussão estava suspensa e voltou ao seu curso normal após o julgamento dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário XXXXX , TEMA 810 do STF, no dia 20/03/2019, com maioria de votos para rejeitar os embargos de declaração, sem modulação dos efeitos, e afastando a eficácia suspensiva dos embargos de declaração. 8. Assim, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, a declaração de inconstitucionalidade balizada no RE 870.947 , pacificou o entendimento de que a TR é inconstitucional como índice aplicável para a correção monetária. Neste sentido, há de se aplicar o IPCA-E em todo período de mora no pagamento, em especial na fase de constituição do crédito. Precedente: (Acórdão n.1120572, XXXXX20178070016 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 29/08/2018, Publicado no DJE: 04/09/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 9. Recurso da parte ré conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 10. O Distrito Federal é isento de custas, nos termos do artigo 4º , inciso I , da Lei nº 9.289 /96. Condenado em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 55 da Lei nº 9.099 /95. 11. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995.

Peças Processuais que citam Art. 21, § 2 da Lei 11952/09

  • Petição Inicial - TJPR - Ação Reivindicatória - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.16.0034 em 15/01/2024 • TJPR · Comarca · Clevelândia, PR

    167 , I , alínea 21 , da Lei de Registros Publicos... /2003/72/712/lei- II.2 - Da Cadeia Registral... É cabível a determinação de registro da existência da ação declaratória de domínio na matrícula do imóvel, em conformidade com a norma do art. 167 , Inciso I , n. 21 , na Lei de Registros Publicos , com

  • Recurso - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0625 em 30/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Taubaté, SP

    o art. 1.035, §2°, do CPC e a Emenda Regimental STF n. 21, de 30.4.2007, publicada em 3.5.2007... Por essas razões, vemos no referido julgado violação da Lei 8.078/90 e art. 5° da Constituição Federal... Cabe destacar também que o Código de Defesa do Consumidor se declara no seu art. 1° como uma "lei de ordem pública", por orientação constitucional, a lei é de defesa do consumidor (artigo 5°, XXXII, CF

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Nulidade de Registro Imobiliário - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0071 em 28/05/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Bauru, SP

    Aplicação do disposto no art. 1.245, par. 2°, do Código Civil e art. 216 da Lei de Registro Públicos. Precedentes deste Tribunal. Extinção por inadequação da via eleita afastada. APELO PROVIDO... Recurso especial a que se dá provimento. ( REsp 1195209/MG , Rel... "Art. 176 - O Livro n° 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro n° 3. § 1° A escrituração do Livro

Diários Oficiais que citam Art. 21, § 2 da Lei 11952/09

  • DOEMT 19/09/2017 - Pág. 154 - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 18/09/2017 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL Seção I Dos conceitos Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, e conforme art. 2º da Lei nº 11.952 , de 2009, entende-se por... Secretaria de Estado de Gestão - Imprensa Oficial III - as expressas no Art. 2º da Lei 12.310 de 19 de agosto de 2010... 17 letrai da Lei 8.666 /93. ( Redação alterada de acordo atualização da Lei11.952/09 pela Lei nº 13.465/17 ) § 2º (REVOGADO) § 3º Serão passíveis de alienação as áreas ocupadas e demarcadas, ressalvadas

  • DJGO 15/12/2022 - Pág. 579 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/12/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    (REsp 1195209/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 14/02/2011). Ademais, nítido que a 2ª aquisição, realizada pelo ora apelante junto à Sra... área de 16.035 m2 na qual está sobreposta a de 4.000 m2 da autora/recorrente, que dela é proprietária desde 1975. 2... limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte

  • DJMT 30/12/2016 - Pág. 576 - Tribunal de Justiça - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 29/12/2016 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    21, caput e § 1º, da Lei11.952/09... Nos termos do § 5º , art. 26 da Lei 11.952/09, o destacamento da área maior e a abertura da matrícula em nome do Município independe do Disponibilizado - 30/12/2016 Diário da Justiça Eletrônico - MT Ed... Para o registro de títulos definitivos expedidos pelo poder público, na forma do § 6º do art. 176, Lei 6.015/73, combinado com o art. 10, Lei 11.952/2009, a certificação do memorial descritivo de terras

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