Art. 21, § 2 da Lei do Credito Rural de 1965 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21, § 2 da Lei do Credito Rural de 1965

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CRÉDITO RURAL C.C. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÕES DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA ÚNICA. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. 1.PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO CREDOR EM PRORROGAR A DÍVIDA E DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NAS LEIS. 7843 /89 e n.º 4829 /65. 2. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 12 % AO ANO. 3. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. 4. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 1% AO ANO. EXEGESE DO ART. 5º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI 167 /67. 5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.IMPOSSIBILIDADE. DECRETO- LEI 167 /67. 6.DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. OCORRÊNCIA.ENCARGOS COBRADOS DE FORMA INDEVIDA NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. 7.POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 8.PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS.1. Para que seja declarado o direito de prorrogação das dívidas representadas por cédulas de crédito rural, além dos requisitos legais pertinentes, é necessário que os devedores comprovem a efetiva recusa do credor. No caso dos autos, ausente a presença dos requisitos e da comprovação da efetiva recusa.2. Para que as taxas de juros sejam fixadas acima do patamar de 12% ao ano na cédula de crédito rural, deve haver expressa autorização do Conselho Monetário Nacional nesse sentido. No caso, como os juros remuneratórios foram pactuados em percentuais superiores ao patamar legal, necessária sua limitação em 12% ao ano.3. A capitalização mensal de juros somente é permitida nas cédulas de crédito rural quando expressamente pactuada. No caso, apesar de estar prevista contratualmente a capitalização mensal de juros, esta não foi objeto de cobrança, pois a prova pericial demonstrou que os juros remuneratórios foram aplicados em periodicidade anual.4. Os juros de mora são devidos, no percentual de 1% ao ano, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n. 167 /67.5. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a comissão de permanência não se aplica aos contratos de cédula rural, tendo em vista o Decreto- Lei 167 /67 prever regramento próprio para as situações de inadimplência.6. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora.7. Com o afastamento da mora, não há que se falar em inadimplemento a ensejar a inscrição do débito nos cadastros restritivos de crédito.8. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões.Apelação Cível parcialmente provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1495045-5 - Prudentópolis - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - Unânime - J. 09.03.2016)

  • TJ-PR - 14950455 Prudentópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso de apelação, para limitar os juros remuneratórios ao percentual de 12% ao ano, limitar os juros moratórios ao percentual de 1% ao ano, declarar indevida a incidência da comissão de permanência, reconhecer a descaracterização da mora e determinar que o apelado se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, com a redistribuição do ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CRÉDITO RURAL C.C. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÕES DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA ÚNICA. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. 1.PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DO CREDOR EM PRORROGAR A DÍVIDA E DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NAS LEIS. 7843 /89 e n.º 4829 /65. 2. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 12 % AO ANO. 3. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. 4. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 1% AO ANO. EXEGESE DO ART. 5º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO-LEI 167 /67. 5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.IMPOSSIBILIDADE. DECRETO- LEI 167 /67. 6.DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. OCORRÊNCIA.ENCARGOS COBRADOS DE FORMA INDEVIDA NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. 7.POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 8.PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS.1. Para que seja declarado o direito de prorrogação das dívidas representadas por cédulas de crédito rural, além dos requisitos legais pertinentes, é necessário que os devedores comprovem a efetiva recusa do credor. No caso dos autos, ausente a presença dos requisitos e da comprovação da efetiva recusa.2. Para que as taxas de juros sejam fixadas acima do patamar de 12% ao ano na cédula de crédito rural, deve haver expressa autorização do Conselho Monetário Nacional nesse sentido. No caso, como os juros remuneratórios foram pactuados em percentuais superiores ao patamar legal, necessária sua limitação em 12% ao ano.3. A capitalização mensal de juros somente é permitida nas cédulas de crédito rural quando expressamente pactuada. No caso, apesar de estar prevista contratualmente a capitalização mensal de juros, esta não foi objeto de cobrança, pois a prova pericial demonstrou que os juros remuneratórios foram aplicados em periodicidade anual.4. Os juros de mora são devidos, no percentual de 1% ao ano, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n. 167 /67.5. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a comissão de permanência não se aplica aos contratos de cédula rural, tendo em vista o Decreto- Lei 167 /67 prever regramento próprio para as situações de inadimplência.6. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora.7. Com o afastamento da mora, não há que se falar em inadimplemento a ensejar a inscrição do débito nos cadastros restritivos de crédito.8. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões.Apelação Cível parcialmente provida.

Diários Oficiais que citam Art. 21, § 2 da Lei do Credito Rural de 1965

  • DOU 26/02/2018 - Pág. 48 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 25/02/2018 • Diário Oficial da União

    A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de fevereiro de 2018, tendo em conta os arts. 5º e 21 , § 2º , da Lei nº 4.829 , de 5 de novembro de 1965, resolve: Art. 1º Fica... da Lei nº 4.829 , de 5 de novembro de 1965... da Lei nº 4.829 , de 5 de novembro de 1965, conforme anexo

  • DOU 24/11/2022 - Pág. 91 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 23/11/2022 • Diário Oficial da União

    A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de novembro de 2022, com base no art. 21 , § 2º , da Lei nº 4.829 , de 5 de novembro de 1965, resolve: Art. 1º A Seção 5 (Cálculo

  • DOU 23/04/2021 - Pág. 107 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 22/04/2021 • Diário Oficial da União

    A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de abril de 2021, tendo em vista os arts. 5º , 6º , inciso I , 21 , § 2º , da Lei nº 4.829 , de 5 de novembro de 1965, o art.

Peças Processuais que citam Art. 21, § 2 da Lei do Credito Rural de 1965

  • Recurso - TRF03 - Ação Crédito Rural - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.4.03.6112 em 29/10/2021 • TRF3 · Comarca · Presidente Prudente, SP

    Quanto ao poder outorgado ao Conselho para estabelecer juros no crédito rural, é de bom alvitre destacar que tal deflui não só do já mencionado art. 14 , mas também do art. 21 , parágrafo 2.º da Lei 4.829... EM CRÉDITO RURAL - OMISSÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA SUA FIXAÇÃO (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL) - APLICAÇÃO DA LEI DE USURA (DEC. 22.626 /33)- INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI DE CRÉDITO RURAL (LEI 4.829 /... A exegese do supracitado art. 14 da Lei 4.829 /65, realizada à luz dos demais enunciados que nele se encerram, como "termos, prazos e demais condições", igualmente sujeitos ao seu estabelecimento pelo

  • Recurso - TRF03 - Ação Crédito Rural - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.4.03.6112 em 18/03/2022 • TRF3 · Comarca · Presidente Prudente, SP

    Quanto ao poder outorgado ao Conselho para estabelecer juros no crédito rural, é de bom alvitre destacar que tal deflui não só do já mencionado art. 14 , mas também do art. 21 , parágrafo 2.º da Lei 4.829... Dessa forma, um aspecto técnico essencial que tem que ficar assentado: o crédito rural, regido pela Lei 4.829 /65, não está inserto no Direito Comercial Bancário, regulado pela Lei da Reforma Bancária... A exegese do supracitado art. 14 da Lei 4.829 /65, realizada à luz dos demais enunciados que nele se encerram, como "termos, prazos e demais condições", igualmente sujeitos ao seu estabelecimento pelo

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