Art. 21 da Lei da Assistência Social - Lei 8742/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21 da Lei da Assistência Social - Lei 8742/93

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ( CF , ART. 203 , V ; E LEI Nº 8.742 /93, ART. 2º , V). INTERPRETAÇÃO DO ART. 21 DA LEI Nº 8.742 /93. REVISÃO. HIPÓTESES LEGAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - É possível à Administração proceder à revisão de benefício assistencial de prestação continuada, ainda que deferido pela via judicial, após o transcurso de 02 (dois) anos de sua implantação, ou quando se constatarem irregularidades na sua concessão ou utilização. II - In casu, considerando-se o motivo manifesto nas razões do recurso - o transcurso de tempo superior a 2 (dois) anos -, e tendo o cancelamento administrativo ocorrido apenas um mês após a implantação do benefício, mostra-se eivado de ilegalidade o procedimento de revisão do benefício assistencial levado a efeito pela autarquia previdenciária. Recurso especial desprovido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTS. 20 E 21 DA LEI 8.742 /93, ALTERADA PELA LEI 9.720 /98. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC . BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742 /1993. REVISÃO A CADA DOIS ANOS. ART. 21 , CAPUT, DA LEI N. 8.742 /93. AGRAVO DESPROVIDO. - Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, fundada em conformidade com a legislação e entendimento jurisprudencial assente na 9ª Turma sobre a matéria - O art. 21 , caput, da Lei n. 8.742 /93, dispõe que o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem - Ressalto, entretanto, que, em que pese, as restrições impostas ao autor, ora agravante, pelas patologias incapacitantes, possam ser temporárias, impõe-se a observância, no caso, do dispositivo legal em apreço, c/c o art. 71 da Lei nº 8.212 /91, que impinge, expressamente, ao ente securitário, o poder-dever de convocar o beneficiário, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou manutenção da benesse, mesmo nos casos dos benefícios concedidos judicialmente - Agravo interno desprovido.

Modelos que citam Art. 21 da Lei da Assistência Social - Lei 8742/93

  • Benefício assistencial - Idoso

    Modelos • 11/05/2022 • Priscila Guimarães Matos Maceio

    Com efeito, a Lei 8.742 /93, aduz que: Art. 2. “A assistência social tem por objetos: (...)... LEI 8.742 /93. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1... LEI 8.742 /93. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO . 1

  • Ação de Concessão de Benefício de Prestação Continuada c/c Pedido de Tutela de Urgência

    Modelos • 26/05/2020 • Henrique Scremin

    ART. 20 , § 3º , DA LEI Nº 8.742 /93. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1... O Benefício Assistencial está previsto no artigo 203 , inciso V , da Constituição Federal , e é regulamentado pelas atuais disposições contidas nos artigos 20 , 21 e 21-A , todos da Lei 8.742 /1993... O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203 , inciso V , da Constituição Federal , e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742 /93

  • Mandado de Segurança

    Modelos • 04/03/2021 • Joyce Marinheiro

    e 21-A da Lei 8.742 /93 e no Decreto 6.214 /07, uma vez que seu grupo familiar é composto por 03 (três) pessoas, ele, sua mãe e seu pai, conforme CadÚnico e Declaração de Composição e Renda Familiar... requisitos necessários para que lhe seja concedido o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE (BPC/LOAS) – B87 , em conformidade com disposto no art. 203 , V , da CF/88 , nos arts. 20 , 21

Peças Processuais que citam Art. 21 da Lei da Assistência Social - Lei 8742/93

  • Recurso - TRF3 - Ação Deficiente - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6344 em 20/12/2023 • TRF3

    Lei nº 8.742 /93, art. 20 , § 3º... Lei nº 8.742 /93, art. 20 , § 3º... e seus parágrafos , da Lei n. 8.742 /93, com as alterações ocorridas com o advento da Lei n. 9.720 /98), entretanto, os requerimentos foram indeferidos pelo Requerido

  • Recurso - TRF3 - Ação Deficiente - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6344 em 20/12/2023 • TRF3

    Lei nº 8.742 /93, art. 20 , § 3º... Lei nº 8.742 /93, art. 20 , § 3º... e seus parágrafos , da Lei n. 8.742 /93, com as alterações ocorridas com o advento da Lei n. 9.720 /98), entretanto, os requerimentos foram indeferidos pelo Requerido

  • Recurso - TRF03 - Ação Concessão - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6318 em 27/04/2023 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Franca - 13ª Subseção, SP

    O direito ao benefício assistencial, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal , e nos arts. 20 e 21 da Lei 8.742 /93 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com... O direito ao benefício assistencial, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal , e nos arts. 20 e 21 da Lei 8.742 /93 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição de pessoa com... O direito ao benefício assistencial, previsto no art. 203, V, da , Cidade Nova Constituição Federal , e nos arts. 20 e 21 da Lei 8.742 /93 (LOAS) pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a) condição

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