STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7
RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ( CF , ART. 203 , V ; E LEI Nº 8.742 /93, ART. 2º , V). INTERPRETAÇÃO DO ART. 21 DA LEI Nº 8.742 /93. REVISÃO. HIPÓTESES LEGAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - É possível à Administração proceder à revisão de benefício assistencial de prestação continuada, ainda que deferido pela via judicial, após o transcurso de 02 (dois) anos de sua implantação, ou quando se constatarem irregularidades na sua concessão ou utilização. II - In casu, considerando-se o motivo manifesto nas razões do recurso - o transcurso de tempo superior a 2 (dois) anos -, e tendo o cancelamento administrativo ocorrido apenas um mês após a implantação do benefício, mostra-se eivado de ilegalidade o procedimento de revisão do benefício assistencial levado a efeito pela autarquia previdenciária. Recurso especial desprovido