Art. 21 da Lei de Acidentes do Trabalho - Lei 6367/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21 da Lei de Acidentes do Trabalho - Lei 6367/76

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. NÃO AFRONTA AO PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM". 1. O autor sofreu acidente de trabalho em 03.09.1980, na vigência da Lei n. 6.367 /76, percebendo auxílio-doença até 22.11.1983, quando pleiteou a concessão de auxílio-suplementar. 2- O auxílio-suplementar era devido, a contar da cessação do auxílio-doença, ao acidentado que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, apresentando como seqüela definitiva, perda anatômica ou redução da capacidade funcional, a qual, embora sem impedir o desempenho da mesma atividade, demandasse, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho. Com o advento da Lei n. 8.213 /91, que instituiu o novo Plano de Benefícios da Previdência Social, o auxílio-suplementar, previsto no art. 9º da Lei n. 6367 /76, foi totalmente absorvido pelo novo regramento inserto no art. 86 da Lei n. 8.213 /91 e, posteriormente, pela Lei n. 9.032 /95, dando azo ao auxílio-acidente, como disciplinado mais amplamente, na novel legislação. 3- Em nosso direito positivo brasileiro, a lei nova, com as ressalvas do art. 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal , tem efeito imediato, podendo incidir nas relações que lhe são anteriores, quanto aos efeitos que possa sobre elas produzir. 4- Agravo regimental improvido.

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.NOMINADA AÇÃO DE "AUXÍLIO ACIDENTE". ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1986 - SENTENÇA PROCEDENTE PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI 8.213 /91. APELAÇÃO INSS (1) PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - ART. 103 DA LEI 8.213 /91 - INEXISTÊNCIA - PRAZO DECADENCIAL DO CAPUT DO ARTIGO 103 DA LEI 8.213 /91 QUE SÓ SE APLICA NOS CASOS DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO E INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO, O QUE NÃO É O CASO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. (1.1) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - ACIDENTE OCORRIDO EM 1986 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DEVEM SER REGULADOS PELA LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - PRECEDENTES STF E TJPR. (1.2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - LEI 6.367 /76 -NEXO CAUSAL COMPROVADO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA DESEMPENHO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 9º DA LEI 6.367 /76 - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. (2) TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - A PARTIR DO DIA IMEDIATO À DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO, CONFORME ART. 86 , § 2º DA LEI 8.213 /91 E ENUNCIADO 19 DO TJPR, RESSALVADOS OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS EM RAZÃO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. (3) CORREÇÃO MONETÁRIA: INCIDÊNCIA DO IGP-DI, DE 25.03.2006 ATÉ DEZEMBRO DE 2006; INPC, DE JANEIRO DE 2007 ATÉ A DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR A LEI 11.960 /09; TR ATÉ 25.03.2015, QUANDO O DÉBITO DEVE SER CORRIGIDO PELO IPCA-E. MODULAÇÃO ESTABELECIDA PELO STF. (4) JUROS DE MORA: INCIDÊNCIA À RAZÃO DE 1% ATÉ 29.06.2009, APÓS, APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494 /97, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 11.960 /09.TERMO INICIAL: DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA - SÚMULA 204 DO STJ. (5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PERCENTUAL A SER DEFINIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ART. 85 , §§ 3º E 4º , INCISO II , DO CPC/2015 ; (6) NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO EMANADA DA SÚMULA VINCULANTE 17 . RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJPR - 6ª C. Cível - ACR - 1624252-9 - Araucária - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - Unânime - J. 18.04.2017)

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX01310100002 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE PARCIAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO HABITUAL - COMPROVAÇÃO SUFICIENTE POR PERÍCIA - AUXÍLIO ACIDENTE - BENEFÍCIO CABÍVEL - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - VALOR DO BENEFÍCIO - 40% DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, CONFORME REDAÇÃO DA LEI 6.367 /76, VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O BENEFÍCIO ERA DEVIDO- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ACOLHIMENTO PARCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE QUE DEVIDA CADA PARCELA PELO IPCA (PRECEDENTE DO STJ NO RESP REPETITIVO XXXXX/PR) - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO (ADI DO STF) - LEI 10.960/2009 - NÃO APLICAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO CONFORME ART. 20 , § 3º , DO CPC - OBSERVÂNCIA À SÚMULA 111 , DO STJ - CUSTAS - ISENÇÃO DO INSS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE NO REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. - O auxílio acidente é concedido como indenização ao segurado quando, após o acidente resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade de trabalho e a existência de nexo causal entre as alegadas sequelas e as atividades desenvolvidas em seu trabalho - Comprovada, por perícia, a redução permanente da capacidade laboral para trabalho habitual, para a qual passou a exigir mais esforços, há que se conceder o auxílio acidente - O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio doença como determina o § 2º do art. 86 , da Lei. 8.213 /91, observada a prescrição das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação - Tendo o fato que ensejou a concessão do auxílio-acidente ocorrido no ano de 1987, incide, no caso, a Lei n. 6.367 /76, vigente à época, que previa o benefício do auxílio-acidente, no percentual de 40% do salário-de-contribuição - Sobre o valor das parcelas atra sadas do benefício previdenciário devem incidir correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação (ADI do STF), e sendo a correção monetária pelo IPCA (STJ - REsp repetitivo XXXXX/PR) - A Lei 11.960 /09 não tem mais aplicabilidade, face o julgamento do STF que declarou sua inconstitucionalidade - Em caso de sentença condenatória contra o INSS, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com observância do § 3º do art. 20 do CPC e da Súmula 111 do STJ - Em ação acidentária o INSS está isento das custas do Estado - Em reexame necessário, sentença parcialmente reformada. Recurso voluntário julgado prejudicado. VVP. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIARIO. JUROS DE MORA - A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que as parcelas eram devidas (art. 1º § 2º da Lei nº 6.899 /81), de acordo com o IPCA, e os juros moratórios pelos índices oficiais aplicáveis às cadernetas de poupança, nos termos da Lei 11.960 /09.

Peças Processuais que citam Art. 21 da Lei de Acidentes do Trabalho - Lei 6367/76

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Fundamento na Lei N ° 6.367, de 19 de Outubro de 1976 e na Lei 8.213/91, Propor, Ação de Acidente de Trabalho - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0604 em 18/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Sumaré, SP

    Prescreve o artigo 86 da lei 8.213/5 , 1: Art. 86... Diante do explanado, tem direito ao beneficio do auxilio-acidente, previsto pelo artigo 9 0 da Lei 6.367/76 e artigo 86 da Lei 8.213/91... (Autos de Reexame Necessário e de Apelação Cível n ° 23/80, de Curitiba - Vara de Regietros Públicos e Acidentes do Trabalho - Remet. Dr

  • Recurso - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0318 em 17/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Leme, SP

    suplementar, previsto no art. 9° da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva... 9° da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva... A Lei vigente à época da lesão acidentária, o que caracterizava o benefício de auxílio- acidente, segundo o art. 6°, § 1° da Lei 6.367/76, é o seu caráter indenizatório, de duração vitalícia , podendo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Auxilio Acidente Trabalho Procedimento Ordinário , com Fundamento na Lei Federal - Apelação / Remessa Necessária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 11/03/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    o art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91: Art. 21... A Lei 8.213/91 dispõe em seu artigo 21 que : "Art. 21... Membro do MP-curador de acidentes do Trabalho, sob as penas do art. 359 do CPC

Diários Oficiais que citam Art. 21 da Lei de Acidentes do Trabalho - Lei 6367/76

  • TRF-3 05/05/2020 - Pág. 1987 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 04/05/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Assim, ocorrido o acidente em13/09/1986, aplica-se o disposto na Lei6.367/76, vigente à época, que dispunha sobre o seguro de acidentes do trabalho... o inciso II do Art. 5º desta lei, observado o disposto no § 4º do mesmo artigo. (...)” g.n... do Decreto nº 79.037/1976, e dos artigos 240 e 241 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social , aprovado pelo Decreto nº 83.080 /1979: “Art. 21

  • TRT-9 14/05/2021 - Pág. 1332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Diários Oficiais • 13/05/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Nos termos do artigo 21 da Lei 8.213 /91, equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: " I- o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído... As doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho, o qual, segundo a previsão legal (LAT 6.367/76, Regulamento D. 79.037/76 e LP 8.213/91, arts. 19 e 20), é aquele decorrente do exercício... O empregador é obrigado a manter e promover um meio ambiente de trabalho que seja sadio e equilibrado (art. 225 da CF ), o que não ocorreu no caso em tela

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