Art. 211, § 1 do Código Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 211, § 1 do Código Processo Penal

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-93.2019.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – IMPETRAÇÃO VISANDO O TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – POSSIBILIDADE – AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO CONFIRMADA PELO EMITENTE EM SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO SE APURAVA A PRÁTICA DE HOMICÍDIO DOLOSO PELO PACIENTE – POSSIBILIDADE DE SE INVESTIGAR O FALSO TESTEMUNHO NÃO QUESITADO AOS JURADOS – ARTIGO 211 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDUTAS INTIMAMENTE INTERLIGADAS ENTRE SI – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – AUSENTE, AINDA, JUSTA CAUSA PARA A APURAÇÃO DA FALSIDADE DOCUMENTAL, DADA A CONFIRMAÇÃO DE SUA AUTENTICIDADE PELO EMITENTE – ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR O INQUÉRITO POLICIAL.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20148260136 SP XXXXX-19.2014.8.26.0136

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso em sentido estrito. Falso testemunho. Crime supostamente praticado em sessão plenária do Tribunal do Júri. Rejeição da denúncia. Ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Não configuração. Formulação de quesito específico, relacionado ao crime de falso, que não figura como condição de procedibilidade para o exercício da ação penal a ser instaurada em face da testemunha. Interpretação do art. 211 , § único , do CPP . Dispositivo que se dirige à atuação do Magistrado, não à do membro do Ministério Público. Permanência da legitimidade para deflagração da persecução, independente de prévia manifestação dos jurados sobre a aparência do delito. Recurso provido para receber a denúncia.

  • TJ-DF - XXXXX20128070001 DF XXXXX-19.2012.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. FALSO TESTEMUNHO. QUESITO ESPECIAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME INICIAL FECHADO. INVIABILIDADE. AÇÃO PENAL ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 211 do Código de Processo Penal , ?Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência (art. 538, § 2º), o tribunal (art. 561), ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.? 2. Assim, como a resposta ao quesito especial constitui condição de procedibilidade da ação penal de falso testemunho ocorrido no Tribunal do Júri, e, no caso dos autos, não houve a comprovação de sua ocorrência, a ação penal deve ser anulada desde o recebimento da inicial acusatória. 3. De ofício, anulada a ação penal. Recurso prejudicado.

Diários Oficiais que citam Art. 211, § 1 do Código Processo Penal

  • STJ 25/06/2018 - Pág. 7970 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 24/06/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    Art. 211 , parágrafo único , do Código de Processo Penal Preliminarmente, não se pode olvidar que, para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo... Ministro Ricardo Lewandowski , 2ª T., DJe 29/5/2014, destaquei) O recorrente sustenta a nulidade da quesitação do falso testemunho, com fundamento no art. 211 , parágrafo único , do CPP , pois os quesitos... Vejamos o teor da norma apontada como violada do Código de Processo Penal : Art. 211

  • STJ 14/11/2013 - Pág. 5500 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/11/2013 • Superior Tribunal de Justiça

    § único , do Código de Processo Penal , a fim de apurar o possível delito do art. 342 , § único e do art. 343 , § único , do Código Penal... § único , do Código de Processo Penal , deprecando ao Juízo da Comarca de a determinação de realização do ofício e a remessa da cópia de todos os atos do processo à autoridade policial."... reparo em relação à conclusão de condenação em face dos elementos de prova trazidos aos autos , no entanto, a de abertura do inquérito policial por este Tribunal, deve ser promovida na forma do art. 211

  • TRF-1 28/11/2017 - Pág. 16 - Caderno Judicial - SJAP - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 27/11/2017 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    de fls. 181/187, oportunizando, no prazo de 05 dias, a defesa técnica apresentar questionamentos por escrito à testemunha de acusação, em interpretação extensiva do art. 211 , § 1º , CPP... Considerando a prerrogativa processual prevista no art. 211 , CPP , dada dificuldade de compatibilidade de pautas e em atenção ao princípio de ampla, hei por bem deferir parcialmente o pleito defensivo

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