Art. 213, § 1 da Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 213, § 1 da Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20168060101 Itapipoca

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À época dos fatos os registros públicos eram disciplinados pela Lei 6.015 /73, que, originalmente, estabeleceu a obrigatoriedade de se requerer judicialmente a retificação de registro imobiliário, exceto em caso de erro evidente. Nos termos do art. 213 , § 1º , da Lei 6.015 /73, sem as alterações advindas da Lei nº 10.931 /04, ¿despacho judicial¿ erige-se como formalidade essencial para a retificação do registro de imóveis, excetuando somente a hipótese de ¿erro evidente¿, a qual não se refere a situação em exame. Afastada a exceção, é de concluir-se que o cartório exorbitou de sua competência, ao não observar forma prescrita em lei para a efetivação da averbação do registro. Nulidade reconhecida. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de julho de 2023 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. ART. 213 DA LEI 6.015 /73. ENUNCIADO N. 7/STJ. Incabível a reapreciação do suporte fático-probatório da causa em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula deste Pretório. A ação de retificação de registro não se presta para a aquisição de propriedade de imóvel sem o correspondente título dominial, nem tampouco para o acréscimo significativo da área original. Recurso especial não conhecido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160179 Curitiba XXXXX-51.2021.8.16.0179 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA E MATRÍCULA. CORREÇÃO DE REGISTRO PARA ATENDER À ALEGADA VONTADE DAS PARTES. SUPOSTO EQUÍVOCO NA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. INCLUSÃO DA ESPOSA COMO ADQUIRENTE DE IMÓVEL SUPOSTAMENTE NEGOCIADO EXCLUSIVAMENTE PELO MARIDO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. ART. 212 E 213 DA LEI 6.015 /73. AUSÊNCIA DE ERRO NA MATRÍCULA. POSSÍVEL ERRO NA ESCRITURA QUE NÃO PODE SER CORRIGIDO NA FORMA INTENTADA. NECESSIDADE DE ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - No caso dos autos, conforme mencionou o juízo de primeiro grau, inexiste erro em registro ou averbação constante da matrícula, porque extraídos corretamente da escritura pública que a instrui.- A matrícula juntada apenas expressa a negociação realizada e consubstanciada na escritura pública, sendo defeso ao juízo, sobretudo nesta via, determinar ou proceder alteração para que, ao final, resulte em conteúdo diverso daquela constante da manifestação de vontade consignada na escritura pública.- Ainda que, supostamente, a escritura pública trazida esteja eivada de erro substancial, sua retificação pode e deve se dar administrativamente junto ao Tabelionato de Notas mediante ato de rerratificação, por escritura pública que, por conseguinte será posteriormente registrada na matrícula, para que constem as informações desejadas.- Inexiste previsão legal para a retificação de escritura pública da forma intentada, não se tratando de sobreposição de normas quaisquer em face da legislação, tampouco de negativa de vigência do disposto no parágrafo único do art. 213 da Lei nº 6.015 /1973 que, como dito, refere-se a erro constante da matrícula, não de escritura como no presente caso.Recurso de apelação não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-51.2021.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 06.12.2021)

Peças Processuais que citam Art. 213, § 1 da Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73

  • Recurso - TJSP - Ação Registro de Imóveis - Pedido de Providências

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0655 em 21/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Várzea Paulista, SP

    1 , 'g\ da Lei 6.015 /73... O recorrente sustentou que o pedido tem a finalidade de 'corrigir a verdade contida no registro imobiliário', nos termos do que dispõe o artigo 1.247 do Código Civil e o artigo 213 , 1 , *g\ da Lei de Registros Publicos... I , 'g', da LRP - Recurso provido

  • Petição - TJBA - Ação Registro de Imóveis - Retificação de Registro de Imóvel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0052 em 28/01/2022 • TJBA · Comarca · CASA NOVA, BA

    FUNDAMENTAÇÃO Impende consignar que, nos termos do artigo 213 , inciso II , da Lei nº 6.015 /73, o oficial retificará o registro, a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida... Neste cenário, compulsando os documentos colacionados ao feito, constata-se o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pelo artigo 213 , inciso II , § 1º , c/c artigo 225 , § 3º , ambos da Lei nº... 6.015 /73, vez que instruída a demanda com memorial descritivo assinado por profissional habilitado com a respectiva ART , bem como anuência dos confrontantes quanto aos limites, além da confirmação de

  • Recurso - TRF01 - Ação Rural - Agravo de Instrumento - de Vale contra Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.0000 em 18/08/2022 • TRF1

    Previsão Legal cumprida pela Agravada/Registradora: Art. 213 II parágrafo 1º Lei 6.015 /73 e Art. 895 do Provimento Conjunto n. 93/2020 (certidão de inteiro teor anexa) 4 - Em ato seguinte, nas Av-28 e... proprietário do imóvel e sua esposa, firmado em 18/09/2019, conforme exigência do artigo 213 , inciso II da Lei 6.015 /73... Previsão Legal cumprida pela Agravada/Registradora: Art. 213 II Lei 6.015 /73 e Art. 893,894,895.897 do Provimento Conjunto n. 93/2020 (certidão de inteiro teor anexa) 5 - As referidas áreas georreferenciadas

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