Art. 213, Inc. Iii do Código Civil de 1916 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 213, Inc. Iii do Código Civil de 1916

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 22536 DF XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. MP 560 /94 E REEDIÇÕES. SINDICATO. LEGITIMIDADE. 1. O sindicato, quando defende direitos pessoais de filiados, não atua como substituto processual mas como representante. 2. Não possui legitimidade ativa ad causam para representar a categoria em defesa de direitos individuais, se inexistiu autorização expressa dos filiados. 3. Processo extinto, sem julgamento do mérito. 4. Apelação desprovida. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. MP 560 /94 E REEDIÇÕES. SINDICATO. LEGITIMIDADE. 1. O sindicato, quando defende direitos pessoais de filiados, não atua como substituto processual mas como representante. 2. Não possui legitimidade ativa ad causam para representar a categoria em defesa de direitos individuais, se inexistiu autorização expressa dos filiados. 3. Processo extinto, sem julgamento do mérito. 4. Apelação desprovida. ( AC XXXXX-2/DF , Rel. Desembargador Federal Carlos Olavo, Quarta Turma,DJ p.138 de 23/08/2002)

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 46384 DF XXXXX-8

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    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8ª , III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. A substituição processual decorre da lei, visando sempre a proteção específica de interesses por ela tutelados. 2. O artigo 8ª , III , da Constituição Federal dispensou tratamento privilegiado às associações sindicais, visando melhor assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais de seus filiados. 3. Referido dispositivo trata abstratamente de interesses coletivos e individuais da categoria, dele não decorrendo nítida a idéia de substituição processual, que pressupõe a indicação de hipótese certa de sua ocorrência. 4. Agravo a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 36226 RR XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. MP 1415 /96 E REEDIÇÕES. SERVIDORES INATIVOS. LEI N. 9.630 /98. SINDICATO. LEGITIMIDADE. 1. O sindicato, quando defende direitos pessoais de filiados, não atua como substituto processual, mas como representante. 2. Não possui legitimidade ativa ad causam para representar a categoria em defesa de direitos individuais, se inexistiu autorização expressa dos filiados. 3. Processo extinto, sem julgamento do mérito.

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