Art. 215, § 1 da Lei 4737/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 215, § 1 da Lei 4737/65

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR MS 34777 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-52.2017.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. RENÚNCIA E AFASTAMENTO DO MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL. ASSUNÇÃO DE CARGOS NO PODER EXECUTIVO. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES. LINHA SUCESSÓRIA. ORDEM DE SUPLÊNCIA DEFINIDA NO ATO DE DIPLOMAÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. DUE PROCESS OF LAW. INCOMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA ALTERAR A ORDEM DE SUPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DO QUADRO DE SUPLÊNCIA DE CARGOS POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL. PODER JUDICIÁRIO. RESOLUÇÃO TSE 22.610/2007. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A linha sucessória de mandatos eletivos é determinada pela diplomação dos vencedores no pleito, realizada pela Justiça Eleitoral, define o quadro da titularidade e da suplência dos cargos eletivos para uma determinada legislatura, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral . 2. A regra do sistema político-eleitoral brasileiro é de que o quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação partidária, independentemente dos partidos aos quais são filiados (Precedente do Plenário: MS 30.260 , Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 30.08.2011). 3. Nas hipóteses de renúncia e afastamento de parlamentar, deve ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação, e não do partido a que pertence o parlamentar eleito, exegese que milita em prol dos direitos políticos de participação das correntes minoritárias. 4. O Presidente da Câmara dos Deputados está vinculado à ordem de sucessão declarada pela Justiça Especializada quando da nomeação de suplentes. 5. A perda da expectativa de direito de suplência por alteração de filiação a partidos políticos somente pode ocorrer nas hipóteses de infidelidade partidária, e desde que devidamente assentada pela Justiça Eleitoral, após procedimento judicial que respeite o due process of law (Resolução TSE 22.610/2007). Precedentes: MS 26.602 , Rel. Min. Eros Grau, DJe 17.10.2008; MS 26.603 , Rel. Min. Celso de Mello, DJe 19.12.2008; e MS 26.604 , Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 03.10.2008. 6. Consectariamente, a perda do direito de precedência na hipótese de vagas de suplência reclama a conclusão de processo judicial específico para afastar eventual justa causa e a consequente ilegitimidade do ato, sendo competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e não do Presidente da Câmara dos Deputados. 7. In casu, não houve a conclusão de processo judicial específico na Justiça Eleitoral que imponha a perda da expectativa do direito de suplência, de sorte que o alegado direito líquido e certo do impetrante não prescinde da desconstituição do diploma de outro suplente. 8. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.

  • TSE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20166220000 CANDEIAS DO JAMARI - RO 2196

    Jurisprudência • Decisão • 

    parágrafo único , da Lei nº 4.737 /65 c/c o art. 5º, XXXVI, da CF... falta ao ora Agravado interesse processual e legitimidade para pedir a infidelidade partidária do 1º e 2º suplentes e empossar per saltum o 3º suplente, negando vigência aos arts. 15 a 18 do CPC e art. 215... Das razões do apelo especial (fls. 276-301), interposto com fulcro no art. 121, § 4º, I, da Constituição da Republica e no art. 276 , I , a do Código Eleitoral , os ora agravantes pugnaram, em síntese

  • TSE - Agravo De Instrumento: AI XXXXX20166220000 Candeias Do Jamari/RO XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    parágrafo único , da Lei nº 4.737 /65 c/c o art. 5º , XXXVI , da CF... falta ao ora Agravado interesse processual e legitimidade para pedir a infidelidade partidária do 1º e 2º suplentes e empossar per saltum o 3º suplente, negando vigência aos arts. 15 a 18 do CPC e art. 215... Das razões do apelo especial (fls. 276-301), interposto com fulcro no art. 121 , § 4º , I , da Constituição da Republica e no art. 276 , I , a do Código Eleitoral , os ora agravantes pugnaram, em síntese

Diários Oficiais que citam Art. 215, § 1 da Lei 4737/65

  • TSE 27/12/2019 - Pág. 65 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 26/12/2019 • Tribunal Superior Eleitoral

    concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e outros dados a critério da Justiça Eleitoral ( Código Eleitoral , art. 215 , parágrafo único ). § 2º O diploma emitido deverá... art. 215 , caput). § 1º Dos diplomas deverão constar o nome do candidato, utilizando o nome social, quando constar do Cadastro Eleitoral, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual... A diplomação de militar candidato a cargo eletivo implica a imediata comunicação à autoridade a que ele estiver subordinado, para fins do disposto no art. 98 do Código Eleitoral ( Código Eleitoral , art

  • TRE-PB 13/03/2024 - Pág. 46 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    Juiz e Presidente da Junta Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral -Massarandub-PB, Dr.Cláudio Pinto Lopes, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 215 , parágrafo único do Código Eleitoral... (Lei Federal nº 4.737 /65) e do art. 218 da Resolução TSE nº 23.611/2019, bem como nos termos do que dispõe a Resolução nº 35/2023-TRE/PB etc... indicados (as) nesta situação no Relatório Resultado da Totalização (id. XXXXX), peça anexa da Ata Geral da Eleição Suplementar de 2024, nos termos do art. 204 da Resolução TSE nº 23.611/2019 e do Código Eleitoral

  • TRE-PB 14/12/2023 - Pág. 67 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    Diários Oficiais • 13/12/2023 • Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    ADRIANA MARANHÃO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 215 , parágrafo único do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737 /65) e do art. 218 da Resolução TSE nº 23.611/2019... indicados (as) nesta situação no Relatório Resultado da Totalização (id. XXXXX), peça anexa da Ata Geral da Eleição Suplementar de 2023, nos termos do art. 204 da Resolução TSE nº 23.611/2019 e do Código Eleitoral

Peças Processuais que citam Art. 215, § 1 da Lei 4737/65

  • Petição Inicial - TJES - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.08.0000 em 21/12/2021 • TJES

    O parágrafo único do art. 215 do Código Eleitoral 3 , assegura que os diplomas sejam outorgados aos eleitos e aos suplentes, na ordem de eleição. 3 Código Eleitoral , Art. 215... perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 6 Procedimento nº 211264/21, protocolado em 23.06.2021 na Câmara Legislativa do Espírito Santo/ES. 65... para a cassação do Deputado desonesto e para a assunção da ora Impetrante, por ser a sucessora legítima ao cargo eletivo, apta a representar a população estadual, de maneira proba e honesta. 4 Código Eleitoral

  • Petição Inicial - TJES - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.08.0000 em 21/12/2021 • TJES

    O parágrafo único do art. 215 do Código Eleitoral 3 , assegura que os diplomas sejam outorgados aos eleitos e aos suplentes, na ordem de eleição... respectivos suplentes e marcará a data para a expedição solene dos diplomas em sessão pública, salvo quanto a governador e vice-governador, se ocorrer a hipótese prevista na Emenda Constitucional nº 13 . 65... para a cassação do Deputado desonesto e para a assunção da ora Impetrante, por ser a sucessora legítima ao cargo eletivo, apta a representar a população estadual, de maneira proba e honesta. 4 Código Eleitoral

  • Petição Inicial - TJES - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.08.0000 em 21/12/2021 • TJES

    O parágrafo único do art. 215 do Código Eleitoral 3 , assegura que os diplomas sejam outorgados aos eleitos e aos suplentes, na ordem de eleição... respectivos suplentes e marcará a data para a expedição solene dos diplomas em sessão pública, salvo quanto a governador e vice-governador, se ocorrer a hipótese prevista na Emenda Constitucional nº 13 . 65... para a cassação do Deputado desonesto e para a assunção da ora Impetrante, por ser a sucessora legítima ao cargo eletivo, apta a representar a população estadual, de maneira proba e honesta. 4 Código Eleitoral

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