Art. 215 da Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 215 da Lei 8069/90

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. TEMA NÃO DEBATIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ARTIGO 215 DO ECA . IMEDIATO CUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO PRECOCE E DA ATUALIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA. LESÃO À VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO ANTERIOR POR DELITO DE MESMA NATUREZA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ART. 122 , INCISOS I E II , DA LEI N. 8.069 /90. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inadmissível a análise da alegação de decretação da internação pelo Magistrado sentenciante de ofício, pois tal matéria não foi apreciada pelo Tribunal a quo, no julgamento do habeas corpus, ficando esta Corte impedida de apreciar o tema sob pena de incidir em indesejada supressão de instância. 2. O entendimento deste STJ é no sentido de que, "A despeito de a Lei 12.010 /2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente , que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos - e inobstante a nova redação conferida ao caput do art. 198 pela Lei n. 12.594 /2012 -, continua em vigor o disposto no artigo 215 do ECA , o qual prevê que"o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte"(AgRg no HC n. 722.607/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.) 3. A pendência de julgamento de apelação não é óbice ao imediato cumprimento da internação, pois, na linha da jurisprudência de ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção dessa Corte Superior, a aplicação do princípio da intervenção precoce e da atualidade não contraria o princípio da presunção de inocência.4. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação somente nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.In casu, observa-se que a imposição da internação por prazo indeterminado deveu-se ao fato de o ora agravante ter abusado sexualmente de uma criança de 7 anos de idade. Destacou-se, ainda, que responde a representação anterior pela prática de ato infracional de mesma natureza, praticado contra criança de 10 anos de idade, justificando, assim, a medida socioeducativa imposta pelas instâncias ordinárias. Precedentes.5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DUPLO EFEITO À APELAÇÃO. NÃO CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. SÚMULA 691 /STF. NÃO SUPERADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A despeito da revogação do inciso VI do artigo 198 do ECA , que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, poderá o magistrado conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte, conforme o disposto no artigo 215 do ECA . É de se concluir, portanto, que o recebimento dos recursos será, em regra, no efeito devolutivo, principalmente quando interpostos contra sentença de procedência da representação que impõe medida socioeducativa adequada ao caso do adolescente infrator. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - RHC 69741

    Jurisprudência • Decisão • 

    conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte, conforme o disposto no artigo 215 do ECA... /90 e atentando para as peculiaridades do caso concreto... O art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que haverá efeito suspensivo somente quando houver risco de dano irreparável à parte

Doutrina que cita Art. 215 da Lei 8069/90

  • Capa

    Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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  • Capa

    Ação Civil Pública

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodolfo de Camargo Mancuso

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    Manual dos Recursos

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

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