TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20118220005 RO XXXXX-70.2011.822.0005
Apelação cível. Anulação e retificação de registro público. Cerceamento de defesa. Inexistência. Erro na medição de imóvel. Invasão de lote vizinho. 1. Não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando a parte requerida tem oportunidade de se manifestar nos autos e apresentar provas dos fatos desconstitutivos do direito do autor, bem como tem os argumentos de defesa analisados pela sentença. 2. O registro público do título pode ser retificado ou anulado quando não exprimir a verdade (art. 1.247 /CC), bem como, dentre outros motivos, quando declarada a nulidade de ato jurídico que, por conseguinte, tenha repercussão no ato de registro (art. 216 da Lei de Registros Publicos ). 3. É legítima a declaração de nulidade e a retificação de escritura pública e respectivo registro quando comprovado erro na metragem de imóvel urbano que compromete lote vizinho.