TJ-AC - XXXXX20178010070 AC
II , alínea a 4 , da Lei n. 8.112 /90, que já determinava a cessação do pagamento do benefício apenas aos vinte e um anos de idade, sem distinguir homem de mulher... Ora, à época da suspensão do benefício, que antecede a mudança legislativa, poder-se-ia aplicar, por analogia, a previsão contida no art. 217 , inc