Art. 22, § 1, Inc. Ii da Lei 14020/20 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22, § 1, Inc. Ii da Lei 14020/20

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030031 MG XXXXX-87.2021.5.03.0031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LEI 14.020 /2020. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO. A teor do artigo 10 , § 1º , III , da Lei 14.020 /2020, "a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput deste artigo sujeitará o empregador ao pagamento (...) de indenização" correspondente a "100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período" da referida estabilidade provisória "nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento)" - sendo este o caso dos autos.

Diários Oficiais que citam Art. 22, § 1, Inc. Ii da Lei 14020/20

  • TRT-22 09/03/2021 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

    Diários Oficiais • 08/03/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região em sua composição Plena ( CLT , Art. 678 , inc. I , d , l; TRT22, RI, Art. 16 inc. I, j, inc. XXXVI; Lei 9.784 /99, art. 11)... I da lei 13.095 /2015 e art. 7º, I e V, da Res. 115 /15, do CSJT ( CF/88 , art. 93 , IX ; Lei 9784 /99, art. 2º . Inc. VII, 50, inc. I). Teresina, 26 de fevereiro de 2021... I ; Res. 155 /15, do CSJT, art. 7º , I e V; Lei 9784 /99, art. 2º ., parágrafo único , Inc. VII , 50, inc. I). Não demais lembrar que este E

  • DJSP 20/06/2023 - Pág. 889 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 19/06/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    II Eventuais custas finais (taxa judiciária; art. 4º, inc. III, da Lei nº 11.608/2003) deverão ser pagas pela parte executada... I - Tendo em vista o pagamento integral do débito/a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO estes autos, com fundamento no art. 924 , inc. II , do Código de Processo Civil... Inteligência do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Hipótese em que as devedoras efetuaram o espontâneo dentro do prazo de quinze dias do art. 523 do CPC . Jurisprudência do TJSP

  • AMM-MG 28/10/2020 - Pág. 121 - Associação Mineira de Municípios

    Diários Oficiais • 27/10/2020 • Associação Mineira de Municípios

    - PROCESSO N.º 1731/2020 Considerando o disposto no inciso VII, do art. 38 e inciso VI, do art. 43 , ambos da Lei Federal n.º 8.666 /93, bem como o inciso XX , do art. 4.º da Lei Federal 10.520 /2002... II da Lei 8.666 /93 e ainda com base no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, para que se proceda a contratação da empresa BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 00.780.295/0001-... homologo para os efeitos legais, o objeto do Pregão n.º 140/2020 – Processo n.º 1731/2020 , realizado em 22 de outubro de 2020, referente à Aquisição de Ferragens (arame; cantoneira; ferro; tela; lona

Peças Processuais que citam Art. 22, § 1, Inc. Ii da Lei 14020/20

  • Petição Inicial - TRT09 - Ação Reclamação Trabalhista c/c Tutela de Urgência - Atsum - contra Associacao Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.09.0651 em 15/12/2021 • TRT9 · 17ª Vara do Trabalho de Curitba

    93, § 1°., a Lei 8.213/91, como do art. 17, V, da Lei 14.020/2020, que converteu a MP 936/2020 em Lei, com fundamento no art. art. 324, § 1°., II, do CPC e art. 292, III, V, VI, § 2°., primeira parte... 93, § 1°., a Lei 8.213/91, e com base no art. 17, V, da Lei 14.020/2020, que converteu a MP 936/2020 em Lei, com fundamento no art. art. 324, § 1°., II, do CPC c/c o art. 292, III, V, VI, § 2°., primeira... O art. 17, V, da Lei 14.020/20, ao vedar a dispensa sem justa causa de pessoa com deficiência, baseia-se no art. 1° de referida Lei como um todo

  • Petição Inicial - TRT22 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord - contra Cincinato Torres Meneses de Area Leao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.22.0004 em 16/12/2021 • TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina

    Logo, vejamos o que diz literalmente sobre o caso em discussão a Lei14.020/20 no Art.8° § 4° e no art.14: Art. 8° Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1° desta Lei, o empregador... n° 14.020/20... Art. 3° - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1° e 2° do art. 1° desta Lei, calculada sobre a remuneração

  • Petição Inicial - TRT04 - Ação Ainda, a Súmula 331 do Tst Segue em Voga, ou Seja, as Rés, Também, Respondem nos Termos dela - Atord - contra Bluecable INC e Claro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0005 em 19/05/2021 • TRT4 · 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    324, § 1°, II e III do CPC... 6° da Lei 14.020/20... Fls.: 6 É imperioso destacarmos o art. 8°, § 4° da Lei 14.020/20, abaixo transcrita: § 4° Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho

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