TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20098260590 SP XXXXX-31.2009.8.26.0590
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Execução Fiscal – Exceção de pré-executividade – Taxa de Licença, Localização, Funcionamento e Publicidade do exercício de 2006 - Município de São Vicente – Incorporação da empresa não informada ao Fisco - Ilegitimidade afastada – Inaplicabilidade da Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça - Possibilidade de prosseguimento do feito em face da empresa incorporadora - Requerimento de manifestação expressa sobre os artigos 21 , XI , 22 , IV e 150 , IV da Constituição Federal , 4º, II e 18 , § 1º da Lei nº 13.116 /15, 1º, 19 , 22 , § único e 74 da Lei nº 9.472 /97, 1º, 2º f e 6º da Lei 5.070 /66 e 1.142 do Código Civil - Oposição dos declaratórios exclusivamente para prequestionamento dos dispositivos acima elencados – Inocorrência de qualquer vício no julgado apto a ensejar a interposição dos embargos de declaração - Para fins de prequestionamento não é necessária a citação expressa de dispositivos legais e constitucionais - Recurso com caráter infringente – Impossibilidade de reabrir a discussão sobre ponto já apreciado na solução do litígio – Não existência de matéria a ser aclarada – Embargos de declaração rejeitados.