Art. 22, Inc. Vi da Lei 6243/75 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22, Inc. Vi da Lei 6243/75

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210054 ITAQUI

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT . ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. CÁLCULO EQUIVOCADO. 1) Trata-se de ação de cobrança relativa à indenização do seguro obrigatório previsto na Lei nº 6.194 /74 ( DPVAT ), com os acréscimos da Lei nº 11.945 /2009, julgada parcialmente procedente na origem. 2) A matéria trazida a este grau recursal nas razões de apelo da parte ré, diz respeito unicamente sobre o erro no cálculo indenizatório do seguro DPVAT . 3) A partir da edição da Súmula nº 474 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, descabe qualquer discussão a respeito da imprescindibilidade da quantificação das lesões de caráter permanente para a apuração do valor devido a título de DPVAT nos casos de invalidez permanente, assim como da utilização da tabela constituída pela Lei nº 11.945 /2009, a qual é aplicável inclusive aos acidentes ocorridos antes de sua vigência. 4) De acordo com a redação do artigo 3º da Lei nº 6.194 /1974, a indenização securitária é devida quando da existência de invalidez permanente, com observância das alterações trazidas pela Lei nº 11.482 /2007. Assim, o valor das indenizações em caso de invalidez permanente varia conforme o caso, utilizando-se a tabela modificada pela Lei nº 11.945 /2009.5) No caso em tela, realizada a perícia médica, constatou-se que a lesão sofrida pela requerente gerou incapacidade permanente, parcial e incompleta, graduada em 75% do membro superior esquerdo, com fratura da porção superior do úmero, impossibilitando de abduzir, estender e refletir o braço esquerdo. 6) Considerando a tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, verifica-se que a parte demandada está sujeita ao pagamento de indenização de 75% sobre 70% do montante total da indenização, cujo valor é R$ 13.500,00 (...). Assim, o autor faz jus ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.087,50 (...). Considerando que a autora já alcançou administrativamente, conforme evento 1, OUT9, a quantia de R$ 843,75 (...), possui o direito a ser indenizada no valor correspondente a R$ 6.243,75 (...), e não R$ 9.281,25 (...), conforme constou equivocado na r. sentença de origem. APELAÇÃO PROVIDA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 52887 RS XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSTRUÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. TAXA SELIC. LEGALIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS. ART. 22 , INC. I , DA LEI N. 8.212 /91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A juntada dos documentos que se encontram nos autos da execução só se faz necessária se, julgados improcedentes os embargos, a parte embargante apelar. Nesse caso, será ônus do apelante juntar aos embargos as cópias dos documentos, sem os quais o recurso não poderá ser analisado. 2. No caso, em virtude de não constar, nos autos, cópia da Certidão de Dívida Ativa, não há como acolher a tese da embargante, principalmente porque consta dos autos um demonstrativo de débito, em que o percentual da multa é inferior a 5%, conflitando com a sentença. Esses dados seriam facilmente comprovados, todavia a embargante não se desincumbiu de seu ônus. 3. É legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória. 4. A taxa SELIC se aplica aos débitos tributários, não existindo vício na sua incidência. 5. Não tendo sido aplicada a TR ao débito executado, carece de interesse de agir a parte embargante quanto a essa matéria, a teor do art. 267 , inciso VI, do CPC . 6. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 7º , inc. I, da Lei nº 7.787 /89 ( RE nº 166.772-9 , Rel. Min. Março Aurélio, DJ 16.12.1994), decisão que ensejou a suspensão da execução dos referidos diplomas pelo Senado Federal (Resolução nº 14 , de 1995). Na esteira desse entendimento, o Pretório Excelso, na ADIn nº 1.102-2/DF , também invalidou a disposição (Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 14.11.1995) contida no art. 22 , I , da Lei nº 8.212 , de 1991. Súmula nº 44 do TRF da 4ª Região. 7. A Lei Complementar nº 84 /96, no entanto, com vigência a partir de 1º de maio de 1996, introduziu a cobrança sobre as remunerações ou retribuições pagas a segurados empresários, trabalhadores autônomos e avulsos, sendo legítimas, portanto, as contribuições vertidas apenas a partir dessa data, que é o caso dos autos, uma vez que o período da dívida refere-se ao ano de 1999, sendo que não é possível averiguar se a citada contribuição está sendo realemte cobrada, pois não consta dos autos a CDA. 8. Resta mantida a verba honorária fixada na sentença, pois de acordo com os precedentes desta Turma.

  • TJ-MG - XXXXX20188130035 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    II - A perda funcional de 50% do membro inferior esquerdo enquadra em perda funcional de média repercussão prevista no inc. II, § 1º, art. 3º da Lei 6.194 /74... O art. 3º da Lei 6.194 /74 foi modificado pela Lei 11.945 /09, e no particular extraio o que segue: “Art. 3º: Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações... Para os fins do art. 543-C do CPC : A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194 /74, redação dada pela Lei

Diários Oficiais que citam Art. 22, Inc. Vi da Lei 6243/75

  • TJ-ES 03/07/2020 - Pág. 85 - Edição Diária - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 02/07/2020 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , na forma do artigo 485 , inciso IV , do CPC c/c art. 51 , inc... Sem custas e honorários, ex vi do disposto no artigo 55 , caput, da Lei nº 9.099 /95. Sentença desde já registrada e publicada através do sistema PJE. Intimem-se as partes... Assim, vai mantida a sentença por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei 9.099 /95. RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-ES 04/02/2019 - Pág. 181 - Edição Diária - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 03/02/2019 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    De acordo com o art. 485, inciso VI do novo Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”... DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil... 2º da Lei nº 6194/74

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