TRE-RJ - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE: RE 28673 NITERÓI - RJ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Omissão quanto à alegação de vulneração ao art. 24 c/c art. 22 , XIII , da LC 64 /90. Inocorrência de violação a tais dispositivos ou ao princípio da imparcialidade do juiz. Competência dos juízos de primeiro grau para processar e julgar as ações de investigação judicial eleitoral referentes às eleições municipais. Inteligência do art. 24 da LC 64 /90. Doutrina. Jurisprudência do TSE. 2. No mais, os embargantes pretendem apenas rediscutir a matéria já decidida, por estarem inconformados com o resultado do julgamento, o que é inviável na via aclaratória. 3. DESPROVIMENTO dos embargos opostos pelo segundo embargante e PROVIMENTO PARCIAL dos embargos opostos pelo primeiro embargante para suprir a omissão por ele apontada, passando a presente decisão a integrar a fundamentação do acórdão embargado, cuja conclusão, porém, permanece inalterada.