TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260053 SP XXXXX-60.2018.8.26.0053
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Controle de legalidade dos atos administrativos impugnados. Admissibilidade. MÉRITO. Pretensão à anulação (desconstituição) dos autos de infração de trânsito indicados na inicial (e às fls. 25/26) e correlatas multas e/ou penalidades administrativas, a permitir que a microempresa autora possa licenciar, em 2018, o veículo Peugeot Partner Furgão (renavam XXXXX), de placas FIA-8137 (fl. 24). Inadmissibilidade. Envios das notificações dos 'autos de infração de trânsito' indicados na inicial (e correlata imposição de multa) comprovados às fls. 166/262. Notificações tempestivamente (artigo 281 , II, do CTB ) remetidas ao CEP XXXXX-050 correspondente ao atual endereço da sede da recorrente-autora e para o qual foram enviadas as notificações das infrações de trânsito cometidas desde 17/10/2013, a afastar, consoante as máximas de experiência, a verossimilhança da alegação feita na inicial de que tais notificações não teriam sido recebidas; particularmente, quando considerado o fato de que o veículo foi licenciado em setembro de 2017 (fl. 24). Ademais, dado o avanço tecnológico que possibilita ao proprietário de veículo automotor ser notificado do 'auto de infração de trânsito' por meio eletrônico (Sistema de Notificação Eletrônica – SNE) ou mesmo indicar o condutor infrator por meio virtual (exemplo: DSV Digital – Prefeitura de São Paulo), em que pese a redação do inciso XIV do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro , não basta ao proprietário manter o seu cadastro atualizado - apenas e tão somente - junto ao DETRAN, devendo assim proceder em relação ao demais órgãos executivos de trânsito, consoante a inteligência do artigo 123 da Lei n. 9503 /97 ( CTB ). Presunção de veracidade e legitimidade do atos administrativos impugnados não afastada pela microempresa autora, ora recorrente. Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido.