Art. 22 da Lei de Informatização do Processo Judicial - Lei 11419/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22 da Lei de Informatização do Processo Judicial - Lei 11419/06

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168050000 50000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INÉRCIA EM APRESENTAR OS CPF'S DOS EMBARGADOS QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO LEGAL CONSTANTE DA LEI N. 11.419 /06. PROPOSITURA DA AÇÃO EM 1996. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. Não se atribui efeito modificativo ao recurso quando manifesto o propósito de simplesmente adequar a decisão requestada ao entendimento do embargante. A medida de indicar o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas não pode ser aplicada ao presente caso, uma vez que a petição inicial da presente execução fora apresentada no ano de 1999 e a norma que determina a indicação do CPF somente passou a viger em 19 de março de 2007, conforme se extrai do art. 22 da Lei n. 11.419 /06. A Lei n. 11.419 /06 não concedeu efeito retroativo a sua eficácia, restando, portanto, inaplicável ao caso em escopo, em razão do princípio da irretroatividade, bem como a Resolução nº 46 /2007, no seu art. 6º não prevê essa possibilidade. Dessa forma, em que pese a compreensível preocupação do Estado da Bahia com a efetividade do processo, imperioso se torna reconhecer a impossibilidade de reconhecer como obrigatória a indicação do CPF na peça proemial, posto que não havia lei que determinasse tal medida quando da propositura da ação. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão censurado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. Considerados meramente protelatórios os embargos, pode-se aplicar as multas do art. 1.026 , §§ 2º e 3º , do CPC . (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: XXXXX-47.2016.8.05.0000 /50000, Relator (a): Joanice Maria Guimarães de Jesus, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 27/02/2018 )

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    /06 e art. 22 §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 8.906 /94... Nos termos do art. 5º , § 6º , da Lei nº 11.419 /06, as intimações efetuadas por meio do sistema eletrônico de tramitação processual consideram-se realizadas de forma pessoal para todos os efeitos legais... Demais disso, é pacífico nesta Corte, que, "nos termos da Lei n. 11.419 /06, a intimação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção das hipóteses

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INÉRCIA EM APRESENTAR OS CPF’S DOS EXEQUENTES QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO LEGAL CONSTANTE DA LEI Nº. 11.419 /06. PROPOSITURA DA AÇÃO EM 1996. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI – EXEGESE DO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL. ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS PACÍFICOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. Da detida análise da Lei nº. 11.419 /06, observa-se que o legislador, no art. 15 do mencionado estatuto legal, determinou que ao distribuir a petição inicial, a parte deverá indicar o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas dos interessados. Entretanto, tal medida não pode ser aplicada ao presente caso, uma vez que a petição inicial da presente execução fora apresentada no ano de 1999 e a norma que determina a indicação do CPF somente passou a viger em 19 de março de 2007, conforme se extrai do art. 22 da Lei nº. 11.419 /06. 2. Ressalte-se, ademais, que a Lei nº. 11.419 /06 não concedeu efeito retroativo à sua eficácia, restando, portanto, inaplicável ao caso em escopo, em razão do princípio da irretroatividade. 3. Dessa forma, em que pese a compreensível preocupação do Estado da Bahia com a efetividade do processo, imperioso se torna reconhecer a impossibilidade de reconhecer como obrigatória a indicação do CPF na peça proemial, posto que não havia lei que determinasse tal medida quando da propositura da ação. 4. Outrossim, atendidas as exigências legais, à época da apresentação da petição inicial, a extinção do processo violaria o art. 5º , inciso XXXV , da Constituição Federal de 1988 que prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. 5. Frise-se, por fim, que o Código de Processo Civil de 1973 não determinava que na petição inicial constasse o CPF ou o CNPJ dos litigantes, o que impede a sua imposição. 6. Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.

Peças Processuais que citam Art. 22 da Lei de Informatização do Processo Judicial - Lei 11419/06

  • Petição - TJRJ - Ação Assinatura Básica Mensal - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Claro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0073 em 22/03/2022 • TJRJ · Comarca · Guapimirim, RJ

    Declaro estar ciente que em sede de juizado não há cabimento de perícia técnica e que as intimações e demais comunicações correrão na forma do art. 270' do CPC e art. 5 22 da Lei 11.419 /06 (por meio eletrônico

  • Petição - Ação Multa de 40% do Fgts

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.04.0721 em 05/07/2016 • TRT4 · Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul

    Assim vejamos: O presente feito tramita via Processo Judicial Eletrônico, cujas regras a respeito de intimações estão disciplinadas nos arts. 5º da Lei nº 11.419 /06 e 20 da Resolução nº 94/2012 do CSJT... a qual instituiu o sistema na Justiça do Trabalho, estabelecendo a possibilidade de apresentação da defesa , nos processos que tramitam no PJe-JT, no seu art. 22 , que assim dispõe (grifei): Art. 22

  • Petição - Ação Estabelecimentos de Ensino contra Jr Comercio e Treinamentos Eireli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0073 em 09/02/2022 • TJRJ · Comarca · Guapimirim, RJ

    Declaro estar ciente que em sede de juizado não há cabimento de perícia técnica e que as intimações e demais comunicações correrão na forma do art. 270 1 do CPC e art. 5 22 da Lei 11.419 /06 (por meio

Diários Oficiais que citam Art. 22 da Lei de Informatização do Processo Judicial - Lei 11419/06

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